Dano Moral

23/11/2022

São Paulo – Ação de obrigação de fazer, cumulada com pedido indenizatório e de tutela de urgência. Decisão que deferiu a tutela de urgência, sob pena de multa diária. Inconformismo do réu. Pessoa transsexual. Direito ao uso do nome social. Direito internacional. Princípios de Yogyakarta (Princípio 19). Toda pessoa tem o direito à autonomia pessoal. Direito doméstico. ADI 4.275, STF, e REsp n. 1.860.649/SP, STJ. Direito fundamental ao reconhecimento pelo nome social que decorre da dignidade da pessoa humana. Cartão magnético emitido pelo agravante com indicação do anterior nome civil da agravada. Tutela de urgência concedida para determinar ao agravante a emissão de novo cartão ou a correção do cartão atual para que conste o nome social da agravante. Probabilidade do direito da agravada e perigo de dano demonstrados. Art. 300, CPC. Astreinte. Viabilidade da fixação de multa no caso de descumprimento de determinação judicial por parte da instituição bancária.

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11/05/2022

TRT-9 – Dano moral – Tratamento discriminatório – Uso do nome social – Transexual – Identidade de gênero – Para restar caracterizado o dano moral é mister o nexo causal entre o prejuízo sofrido e a relação empregatícia. Também é imprescindível que reste indene de dúvidas o dano sofrido pelo empregado. O ônus de demonstrar as alegações concernentes ao assédio e ao dano moral incumbe à parte autora, por se tratar de fato constitutivo de seu direito, nos termos dos artigos 818 da CLT e 373, I, do CPC, encargo do qual se desincumbiu a contento. Os fatos narrados na prova oral são revestidos de gravidade, pois demonstram que o autor não somente sofreu preconceito e discriminação no ambiente de trabalho, pelo fato de ser transexual, como também a conduta dos colegas era repetida pelos seus superiores hierárquicos que se recusavam a chamá-lo pelo seu nome social, insistindo em utilizar

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17/02/2022

Rio Grande do Sul – Recurso inominado. Responsabilidade civil. Ação indenizatória por danos morais. Ofensas verbais e físicas com motivação homofóbica. Lesão a direitos de personalidade. Danos morais comprovados. Circunstâncias do caso concreto e princípios da razoabilidade e proporcionalidade recomendam a elevação do quantum de R$ 2.000,00 para R$ 4.000,00, mesmo valor que o réu Orlando em acordo judicial se dispôs a indenizar. Recurso parcialmente provido. (TJRS – Rec. Cív. 71010340594 RS, 1ª T. Rec. Cív. Rel. Mara Lúcia Coccaro Martins Facchini, j. 17/02/2022.) 

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26/04/2021

Paraná – Responsabilidade civil e obrigação de fazer. Telefonia. Mulher trans. Registro civil retificado para nome feminino. Desatendimento de pedido de alteração de nome nas faturas de telefonia. Direito ao uso do nome formal conforme alterado no registro civil. Violação a direito da personalidade. Dano moral configurado. Quantum indenizatório fixado em R$ 4.000,00 que não comporta minoração. Multa por descumprimento da liminar e por litigância de má-fé. Reclamada que informou cumprimento da obrigação sem ter tomado as medidas necessárias para efetivação da tutela. Multa por oposição de embargos protelatórios afastada. Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJPR – RI 00094274120208160182 Curitiba 0009427-41.2020.8.16.0182, 5ª T. Rec. dos Juizados Esp. Rel. Manuela Tallão Benke, j. 26/04/2021). 

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13/05/2020

Rio de Janeiro – Danos morais coletivo. Comentário em rede social. Ofensa a comunidade LGBT. Discurso de ódio. (TJRJ – Ação Civil Pública 5010720-05.2019.4.02.5101/RJ, Rel. Juíz Márcio Santoro Rocha, j. 13/05/2020). 

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24/10/2018

Rio Grande do Sul – Recurso inominado. Consumidor. Ação de indenização por danos morais. Utilização de nome social. Possibilidade. Previsão legal. Resistência injustificada da universidade de adotar o nome eleito pela parte demandante. Danos morais configurados. Quantum reduzido. 1. Cuida-se de ação em que a parte autora defende a configuração dos pressupostos da responsabilidade civil, e consequentemente o dever de indenizar, no caso concreto, decorrente da resistência injustificada da ré de adotar o nome de gênero eleito pela parte demandante. 2. Prova dos autos que aponta à solicitação da parte demandante para que a ré adotasse seu nome social, manifestando constrangimento em ser tratada pelo nome de batismo. 3. Decreto n. 48.118, de 27 de junho de 2011, que conferiu direito aos travestis e transexuais, de escolher seu nome social independentemente de registro civil, que torna inócua a exigência da universidade de que a parte demandante apresentasse documento comprobatório da

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08/08/2018

Rio Grande do Sul – Responsabilidade civil. Ação indenizatória. Danos morais. Homofobia. Violação aos atributos de personalidade do autor. Dano moral configurado. Restou incontroverso nos autos que a ré, cliente da academia em que o autor trabalhava, sob o argumento de que o autor não dava ouvidos às suas reclamações, deixou um pacote embrulhado para presente contendo um par de sapatos de salto alto rosa choque e um bilhete destinado ao autor. Fica evidente, no ato praticado, o ataque à opção ou orientação sexual do autor. Isto porque tal questão não precisava ter sido levantada pela ré para a resolução do seu problema. Danos morais que restam caracterizados, em razão da violação aos atributos da personalidade do autor. Quantum indenizatório mantido no patamar de R$ 4.000,00, considerando as características compensatória, pedagógica e punitiva da indenização. Apelação desprovida. (TJRS – AC 70077936235 RS, 9ª Câm. Cív. Rel. Eduardo Kraemer, j. 08/08/2018.) 

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24/05/2018

TRF-2 – (…) A verdade é que não se trata de uma doença, mas de uma condição pessoal, e, logo, não há que se falar em cura. O indivíduo nasceu assim e vai morrer assim. Vale dizer: nenhum tipo ou grau de repressão vai mudar a natureza das coisas. Destratar uma pessoa por ser transexual, isto é, por uma condição inata, é como discriminar alguém por ser negro, judeu, índio ou gay. É simplesmente injusto, quando não perverso. (TRF-2 – AI 0000511-73.2018.4.02.0000, 3ª T. Esp., Rel. Marcelo Pereira da Silva, j. 24/05/2018.) 

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08/05/2018

TRT-17 – Homofobia. Danos à honra, dignidade, privacidade e liberdade do empregado. A CLT consagra o poder diretivo do empregador (art. 2º), que se manifesta por meio do controle, vigilância e fiscalização dos seus empregados. Tal poder encontra limites também legalmente traçados. Ninguém pode tudo. Os poderes de qualquer indivíduo, de qualquer instituição, para além do que trace o ordenamento, estão limitados não só pelo que podem os outros indivíduos e instituições, mas, ainda, pelo que, legitimamente, podem exigir na defesa de seus patrimônios jurídicos. A Constituição da República (arts. 1º, inciso III, e 5º, caput e incisos III e X) tutela a privacidade e a honra, coibindo práticas que ofendem a dignidade da pessoa humana e constituam tratamento degradante. Comprovado nos autos que o reclamante sofria ofensas e humilhações de conotação homofóbica, devida a indenização por danos à sua honra, dignidade, privacidade. Configurada a ofensa a preceitos constitucionais, especialmente

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18/07/2017

TRT-12 – Despedida discriminatória. Indenização por danos morais. A conduta discriminatória perpetrada pela ré no ato de dispensa do empregado gera abalo moral ao trabalhador, devendo a ela ser imputado o dever de indenizar, nos termos do que dispõem os Arts. 186 e 927 do Código Civil, o art. 7º, inc. XXVIII, da CRFB/1988, assim como o caput do art. 4º da Lei nº 9.029/1995. (TRT-12 – ROT 0001302-61.2016.5.12.0061, 1ª Câm. Rel. Viviane Colucci, p. 18/07/2017.) 

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