17/02/2022

Rio Grande do Sul – Recurso inominado. Responsabilidade civil. Ação indenizatória por danos morais. Ofensas verbais e físicas com motivação homofóbica. Lesão a direitos de personalidade. Danos morais comprovados. Circunstâncias do caso concreto e princípios da razoabilidade e proporcionalidade recomendam a elevação do quantum de R$ 2.000,00 para R$ 4.000,00, mesmo valor que o réu Orlando em acordo judicial se dispôs a indenizar. Recurso parcialmente provido. (TJRS – Rec. Cív. 71010340594 RS, 1ª T. Rec. Cív. Rel. Mara Lúcia Coccaro Martins Facchini, j. 17/02/2022.) 

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