Dano Moral

13/09/2016

São Paulo – Responsabilidade civil. Indenização por danos morais. Alegação de constrangimento provocado por atitudes agressivas com conotação homofóbica. Procedência da ação e improcedência da reconvenção. Apelo da ré-reconvinte pugnando pela inversão dos julgados. Inconsistência do inconformismo. Ré que, na condição de síndica, em assembleia condominial, exigiu que o autor apresentasse certidão de casamento que o autorizasse a representar o companheiro, proprietário do imóvel, com quem afirmou viver em união estável. Existência da união homoafetiva reconhecida pela própria demandada e demais condôminos. Alegação de que, ao exigir a certidão de casamento, objetivou a ré zelar pela regularidade da assembleia. Ré que, no entanto, não exigiu certidão de casamento ou procuração dos demais condôminos. Versão dos fatos apresentada pelo autor-reconvindo foi corroborada pela prova testemunhal. Situação que extrapolou o mero aborrecimento. Danos morais configurados. Indenização devida e arbitrada em R$ 20.000,00, com observância dos parâmetros da proporcionalidade e razoabilidade. Irrelevância do

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02/06/2015

Espírito Santo – Transexual – Proibição de uso de banheiro feminino em shopping center – Violação à dignidade da pessoa humana e a direitos da personalidade – Compensação a título de dano moral – Cabimento – Recurso provido. 1. O dano moral não se caracteriza apenas pelo sentimento subjetivo de quem acha que sofreu algum agravo na sua honra, fama ou reputação, mas pressupõe a existência dos seguintes elementos: ato ilícito praticado, dano e nexo de causalidade entre o dano e o ato. 2. A identidade sexual do transexual possui uma projeção social, e este aspecto encontra-se diretamente ligado à dignidade da pessoa humana e aos direitos da personalidade (CRFB⁄1988, arts. 1º, III, e 5º, V e X). 3. O apelado não negou que seus prepostos, em razão da condição de transexual, impediu que a apelante utilizasse o banheiro feminino. Não há dúvidas de que a apelante sofreu violação ao

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13/03/2015

São Paulo – Trata-se de ação civil pública ajuizada pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Determina que os réus reparem o dano moral coletivo praticado, através do pagamento de R$1.000.000,00 (um milhão de reais), que reverterá para as ações de promoção de igualdade da população LGBT, conforme definição do Conselho Nacional de Combate à Discriminação LGBT. (TJSP – Proc. nº 1098711-29.2014.8.26.0100, Juíza de Direito Flavia Poyares Miranda, j. 13/03/2015). 

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18/02/2015

Rio Grande do Sul – Ação de indenização por danos morais por discriminação sexual e homofobia. (JT-4 – Proc. nº 0020112-54.2014.5.04.0004 – Porto Alegre –  Juiz do Trabalho Giovani Martins de Oliveira, j. 18/02/2015.) 

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06/10/2014

Santa Catarina – Danos morais. Reclamada não foi contratada em virtude de sua opção sexual. (TJSC – Proc. 0000681-46.2014.5.12.0025 – Xanxerê – Juiz de Direito Régis Trindade de Mello, j. 06/10/2014.) 

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26/08/2014

Goiás – Danos morais. Ação de indenização por danos morais. (TJGO – Proc 5412088.19, 3º Juizado Especial Cível, Juíza Luciana de Araújo Camapum Ribeiro, j. 26/08/2014). 

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15/08/2014

São Paulo – Homofobia. Discriminação. Indenização por dano moral. Para efeito de cumprimento das cláusulas do contrato de trabalho é absolutamente irrelevante a orientação sexual adotada pelo empregado, vez que se trata de questão estritamente relacionada à sua intimidade. In casu, restou provada a insólita conduta patronal, com a prática reiterada de ofensas de cunho homofóbico por parte de superior hierárquico, que atingiram o patrimônio moral da obreira, resultando a obrigação legal de reparar. O epíteto de “sapatona” utilizado à miúde por preposta da demandada, é expressão chula de cunho moral e depreciativo que, nas circunstâncias, constitui grave atentado à dignidade da trabalhadora, pelo alto grau de ofensividade e execração moral, agravada por ser proferida diante do corpo funcional. Independentemente da opção sexual da autora, que só a ela diz respeito posto que adstrita à esfera da sua liberdade, privacidade ou intimidade, a prática revela retrógrada e repugnante forma de

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07/08/2014

TRT-2 –  Recurso ordinário. Assédio moral. Discriminação em razão da orientação sexual. O assédio moral é uma violência psicológica reiterada por meio de atos diretos ou indiretos em que o agressor investe contra a esfera física, psíquica, moral ou social da vítima, mantendo-a acossada a fim de forçá-la a agir segundo os seus interesses. A agressão moral de índole preconceituosa investe contra a dignidade da vítima. A livre orientação sexual é um direito humano fundamental cuja gênese está no princípio da dignidade da pessoa humana (inciso III do art. 1º da CF) e se insere no conceito de uma sociedade livre, justa, solidária e sem preconceitos que é um dos objetivos da República Federativa do Brasil (incisos I e IV do art. 3º da CF). Ora é dever do empregador garantir um meio ambiente saudável e harmonioso em sintonia com uma sociedade plural e solidária. Para tanto dispõe do poder

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31/07/2014

Rio Grande do Norte – Civil, processual civil e consumidor. Apelação cível. Ação de indenização por danos morais. Constrangimento do preposto de casa de show contra casal homossexual. Dano moral configurado. Quantum indenizatório atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Recurso conhecido e desprovido. (TJRN – AC 2012.014083-7, 1ª Câm. Cív., Rel. Dilermando Mota, j. 31/07/2014.) 

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25/07/2014

Rio Grande do Sul – Recurso inominado. Ação de indenização por danos morais. Supermercado. Utilização de banheiro feminino por transexual. Impedimento pela segurança e deboche de funcionários da demandada, imitando o autor urinando em pé. Prova que conforta a alegação da inicial. Constrangimento, vergonha e sofrimento indenizáveis. Dano moral fixado em R$ 3.000,00 que não é excessivo, amenizará o sofrimento ao autor, e atende ao caráter pedagógico-punitivo da medida. Sentença confirmada. Recurso não provido. (TJRS – RI 17979-91.2014.8.21.9000, 4ª T. Rec. Cív., Rel. Gisele Anne Vieira de Azambuja, j. 25/07/2014.) 

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