13/09/2016
São Paulo – Responsabilidade civil. Indenização por danos morais. Alegação de constrangimento provocado por atitudes agressivas com conotação homofóbica. Procedência da ação e improcedência da reconvenção. Apelo da ré-reconvinte pugnando pela inversão dos julgados. Inconsistência do inconformismo. Ré que, na condição de síndica, em assembleia condominial, exigiu que o autor apresentasse certidão de casamento que o autorizasse a representar o companheiro, proprietário do imóvel, com quem afirmou viver em união estável. Existência da união homoafetiva reconhecida pela própria demandada e demais condôminos. Alegação de que, ao exigir a certidão de casamento, objetivou a ré zelar pela regularidade da assembleia. Ré que, no entanto, não exigiu certidão de casamento ou procuração dos demais condôminos. Versão dos fatos apresentada pelo autor-reconvindo foi corroborada pela prova testemunhal. Situação que extrapolou o mero aborrecimento. Danos morais configurados. Indenização devida e arbitrada em R$ 20.000,00, com observância dos parâmetros da proporcionalidade e razoabilidade. Irrelevância do