16/07/2024
Rio Grande do Sul – Indenização por dano moral por desobediência ao nome social. (Proc. 5006365-67.2023.4.04.7101/RS, 2ª Vara Federal de Rio Grande, Cív., Juiz de Direito Sérgio Renato Tejada Garcia, j. 16/07/2024.)
Rio Grande do Sul – Indenização por dano moral por desobediência ao nome social. (Proc. 5006365-67.2023.4.04.7101/RS, 2ª Vara Federal de Rio Grande, Cív., Juiz de Direito Sérgio Renato Tejada Garcia, j. 16/07/2024.)
Rio Grande do Sul – Apelação cível. Responsabilidade civil. Ação de indenização por danos morais. Ofensa à honra e à imagem. Afronta aos direitos da personalidade. Lesbofobia. Dever de indenizar configurado. Quantum indenizatório mantido. Caso dos autos em que a ré/apelante passou a proferir xingamentos direcionados às rés, então suas vizinhas de condomínio, em razão da orientação sexual, violando, assim, a honra subjetiva e objetiva, extrapolando os limites da manifestação do pensamento e da liberdade de expressão. Estão configurados os pressupostos ensejadores da pretensão indenizatória. Suposta incapacidade mental da ré não verificada à época dos fatos. Manutenção do dever de indenizar e do quantum fixado pelo juízo a quo. Negaram provimento aos recursos de apelação. Unânime. TJRS – AC 50121270720218210027 Santa Maria, 6ª C. Cível, Rel. Giovanni Conti, j. 27/06/2024.
Minas Gerais – Ação de reparação por danos morais – Negativa para realização de exames – desconsideração ao nome social – Direito da personalidade – Dignidade da pessoa humana – danos morais configurados – Sentença reformada. I. Tratar o cidadão pelo nome a que se identifica é direito que garante ao cidadão a própria dignidade, assegurada pela Constituição Federal no art. 1º, III. Hipótese em que houve negativa injustificada à realização de exames por pessoa que se identifica pelo nome social em virtude da inexistência da denominação na carteira de identidade, sendo que era possível a confirmação da titularidade por meio da análise de outros documentos já atualizados. (TJMG – AC 5021269-91.2021.8.13.0145, 12ª Câm. Cív. Rel. Joemilson Donizetti Lopes, j. 29/02/2024).
Minas Gerais – Consumidor – Bancário – Utilização do nome social – Direito – Negativa da instituição – ato ilícito – Dano moral – Ocorrência – Valor da indenização – Juros de mora. A utilização do nome social não é mera faculdade, e deve ser prestigiada, em detrimento do nome civil, sempre que requerido expressamente pela pessoa interessada, configurando ato ilícito a injustificada e reiterada recusa da instituição financeira em utilizar o nome social, informado no ato da contração, em comunicações e operações bancárias. Hipótese em que os fatos ventilados nos autos ensejaram indubitável mácula a direito personalíssimo, causando constrangimentos e inquietação que desbordam o mero dissabor. O valor da indenização por danos morais deve observar os preceitos da proporcionalidade e razoabilidade, atentando-se para as peculiaridades do caso concreto. Tratando-se de responsabilidade contratual, os juros de mora incidem desde a data da citação. (TJMG – Apel. Cív. 5049229-63.2022.8.13.0702, 14ª Câm.
São Paulo – Agravo de instrumento. Ação de retificação de registro civil. Decisão que declina da competência e determina a redistribuição do processo a uma Vara de Família e Sucessões. Insurgência da parte autora. Descabimento. Retificação de nome e gênero. Matéria relativa ao estado da pessoa. Competência absoluta da Vara de Família e Sucessões. Inteligência do art. 37, I, a, do Código Judiciário do Estado de São Paulo. Precedentes deste Egrégio Tribunal de Justiça. Decisão mantida. Recurso desprovido. TJSP – Agr. de Instr. 2012809-51.2024.8.26.0000, 2ª Câm. de Dir. Priv., Rel. Hertha Helena de Oliveira, j. 14/02/2024.
Rio de Janeiro – Apelação cível. Direito constitucional e administrativo. Servidora concursada do inea. Transexual. Alegação de violência emocional e preconceito no ambiente de trabalho. Pretensão de declaração de nulidade de processo administrativo que afastou a servidora e reparação por dano moral e material. Servidora aposentada por invalidez com diagnóstico de transtorno depressivo recorrente e psicose no curso do processo. Sentença de improcedência por ausência de lastro probatório. Apelo da autora. Reforma parcial da sentença que se impõe. Prática de preconceito e violência emocional que se dá na clandestinidade, dificultando sua comprovação. Autora, mesmo após a transição, que sempre foi tratada pela administração e pelos colegas de trabalho pelo seu nome de batismo (masculino), sendo necessária a intervenção da defensoria pública para que fosse respeitado o direito ao uso do nome social. Servidora que sempre teve avaliação excelente até o início do processo de transição, quando passou a ser considerada
STJ – Recurso especial. Ação de obrigação de fazer c/c compensação por dano moral. Negativa de prestação jurisdicional. Ausência. Plano de saúde. Mulher transexual. Procedimentos cirúrgicos prescritos pelo médico assistente no processo transexualizador. Reconhecimento pelo CFM e incorporação ao SUS. Alegação de caráter experimental e finalidade estética afastada. Procedimentos listados no rol da ANS sem diretrizes de utilização. Negativa indevida de cobertura. Dano moral configurado. Valor proporcional. 2. O propósito recursal é decidir sobre: (I) a negativa de prestação jurisdicional; (II) a obrigatoriedade de cobertura, pela operadora do plano de saúde, de cirurgias de transgenitalização e de plástica mamária com implantação de próteses, em mulher transexual; (III) a ocorrência de dano moral; e (IV) a proporcionalidade do valor arbitrado a título de compensação por dano moral. 3. É firme a jurisprudência do STJ no sentido de que não há ofensa ao art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem,
São Paulo – Dano moral. Demora na alteração do nome no cadastro do PIX de pessoa transgênero. Réu que não demonstrou ter promovido a alteração à época da solicitação. Dano moral configurado. Indenização fixada em R$ 10.000,00 (dez mil reais) diante das peculiaridades do caso concreto. Recurso provido. (TJSP – AC 11250998520228260100, 15ª Câm. de Dir. Priv. Rel. Jairo Brazil, j. 13/11/2023).
Mato Grosso – Recurso inominado. Ação de danos morais por ataques homofóbicos. Sentença de parcial procedência. Ofensa à honra e a imagem comprovadas. Tom pejorativo. Quantum adequado ao viés da razoabilidade. Sentença mantida. Recurso conhecido e desprovido. 1. Ao agir de maneira agressiva e preconceituosa, mediante falas homofóbicas, claramente pejorativas, o réu deve ser responsabilizado objetivamente pelo ato ilícito ventilado, oriundo da agressão injusta, em consonância com o disposto no parágrafo único do artigo 927 do CC. 2. No curso do julgamento que equiparou os crimes de homofobia e transfobia ao crime de racismo, na ADO nº 26/DF, no Supremo Tribunal Federal, relatoria do Ministro Celso de Mello, o Ministro Gilmar Mendes pontuou em seu voto o âmbito de proteção constitucional a que estão sujeitas a identidade de gênero e orientação sexual enquanto elementos essenciais da personalidade humana. 3. Quantum que se adequa ao critério da razoabilidade. 4. Recurso conhecido
Rio de Janeiro – Indenizatória. Autora que promoveu a alteração de seu prenome. Desatualização dos dados no cadastro interno da ré. Imposição de obstáculos à devida alteração. Direitos fundamentais das pessoas transexuais à identidade, à liberdade de desenvolvimento e de expressão da personalidade humana, ao reconhecimento perante a lei, à intimidade e à privacidade, à igualdade, a não discriminação e à felicidade. Falha na prestação de serviço. Dano moral caracterizado. 1. Trata-se de ação indenizatória, na qual pretende a autora a condenação da ré no pagamento de verba compensatória no valor de R$25.000,00, ao argumento de que, em que pese ter logrado êxito em alterar seu nome e prenome judicialmente, sofreu grande constrangimento na loja ré, quando se identificou no caixa e a atendente a questionou sobre sua identidade, uma vez que seu cadastro estava desatualizado e ainda constava seu antigo nome. Aduziu que empreendeu diversas tentativas de alteração de
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