25/09/2026
TRF4 – Ementa: direito administrativo e direito civil. Recurso cível. Retificação de nome e gênero de pessoa transgênero nos cadastros do INSS. Demora injustificada e manutenção de nome morto. Danos morais configurados. Desprovimento do recurso. I. Caso em exame: 1. Recurso cível interposto pelo INSS em face de sentença proferida pelo magistrado de origem, que julgou procedentes os pedidos de retificação de nome e gênero da parte autora em seus cadastros (CNIS e “Meu INSS”) e condenou a autarquia ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15.000,00, em razão da demora na alteração cadastral e do uso de “nome morto”. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Há duas questões em discussão: (i) se a demora do INSS em retificar o nome e o gênero de pessoa transgênera em seus cadastros, mantendo o uso de “nome morto”, configura dano moral indenizável; e (ii) se o valor fixado a