Dano Moral

07/05/2026

Minas Gerais – Direito civil e do consumidor. Apelação cível. Ação de indenização por danos morais. Pessoa transgênero. Retificação de nome e gênero. Falha na prestação de serviço bancário. Sistema pix. Responsabilidade da instituição financeira. Dano moral configurado. Majoração do quantum indenizatório. Recurso da ré desprovido. Recurso da autora parcialmente provido. I. Caso em exame. Apelações cíveis interpostas contra sentença que, em ação de indenização por danos morais, julgou parcialmente procedentes os pedidos para condenar instituição financeira ao pagamento de indenização em razão da não atualização correta do nome de pessoa transgênero em seus sistemas, mesmo após solicitação administrativa, mantendo a exibição do “nome morto” em transações via Pix. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. Há duas questões em discussão: (1) definir se a instituição financeira responde por falha na atualização cadastral do nome de pessoa transgênero em operações via Pix; (2) estabelecer se o valor da indenização por danos morais fixado

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06/02/2026

São Paulo – Apelação. Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais. I. Caso em exame: A.R.F. move ação contra banco s.a., buscando a alteração definitiva de seu nome nos registros internos do banco e indenização por danos morais. A sentença de primeira instância julgou parcialmente procedente o pedido, determinando a alteração do nome e fixando multa diária em caso de descumprimento. A autora apela, requerendo a condenação do banco em danos morais no valor de R$39 .600,00. II. Questão em discussão: 2. A questão em discussão consiste em (i) a obrigação do banco de alterar o nome da autora em seus registros internos e (ii) a existência de danos morais decorrentes da utilização do “nome morto” da autora. III. Razões de decidir: 3. A obrigação do banco de alterar o nome da autora restou incontroversa, pois não houve recurso por parte da instituição financeira. 4. A utilização

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02/02/2026

Direito civil e registros públicos. Apelação cível. Retificação de registro civil. Alteração de prenome e gênero por pessoa transgênero. Jurisprudência vinculante do supremo tribunal federal. Adi nº 4.275/DF e re 670422/RS. Direito fundamental à identidade de gênero. Dignidade da pessoa humana. Preliminar de inépcia recursal rejeitada. Recurso conhecido e desprovido. I. Caso em exame1. Apelação do Ministério Público do Estado do Paraná contra sentença que julgou procedente ação de retificação de registro civil proposta por L.S.S., determinando a alteração do prenome de “O.H.S.S.” para “L.S.S.” e a modificação do campo sexo de “masculino” para “feminino” no assento de nascimento. II. Questão em discussão. 2. Há três questões em discussão: (i) saber se o recurso ministerial atende ao princípio da dialeticidade ou se deve ser rejeitado por inépcia; (ii) saber se é possível a retificação do registro civil de pessoa transgênero para alteração do prenome e do gênero independentemente da realização

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18/12/2025

Rio Grande do Sul – Direito civil. Apelação cível. Ação indenizatória. Pessoa transgênero. Resistência à alteração do nome social. Dano moral configurado. Provimento do recurso. I. Caso em exame. 1. Apelação cível interposta contra sentença que extinguiu o processo sem resolução de mérito, por ausência de interesse de agir, em ação indenizatória ajuizada pelo autor, pessoa transmasculina não binária, em face da empresa de telefonia que teria resistido à alteração de seu nome social em seus cadastros. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. Há duas questões em discussão: (i) a correção da sentença que extinguiu o processo sem resolução de mérito por ausência de interesse de agir; (ii) a existência de dano moral indenizável decorrente da resistência da empresa em atender à solicitação de retificação do nome social e do tratamento desrespeitoso dispensado ao autor. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. A sentença que extinguiu o feito por falta de interesse de agir

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30/11/2025

Articulação Protocolo Racial e de Gênero – Escrevivência e Jurisvivência.Trata-se de demanda, em que a autora pleiteia reparação por danos morais, no valor de R$ 30 mil. Segundo a petição inicial, a autora, mulher negra transexual, ingressou com ação contra o Estado de São Paulo, para obtenção de tratamento de hormonização. Afirma a requerente ter sido tratada, na referida demanda, por meio de termos transfóbicos. Os termos usados pelo Estado de São Paulo consistiram em tratar a requerente, em diversas passagens, como autor e, também, em considerar a transexualidade como uma doença.

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17/11/2025

Tema IAC 20: No âmbito das Forças Armadas: (a) é devido o uso do nome social e a atualização dos assentamentos funcionais e de todas as comunicações e atos administrativos para refletir a identidade de gênero do militar; (b) é vedada a reforma ou qualquer forma de desligamento fundada exclusivamente no fato de o militar transgênero ter ingressado por vaga originalmente destinada ao sexo/gênero oposto; (c) A condição de transgênero ou a transição de gênero não configura, por si só, incapacidade ou doença para fins de serviço militar, sendo vedada a instauração de processo de reforma compulsória ou o licenciamento ex officio fundamentados exclusivamente na identidade de gênero do militar. STJ – REsp 2.133.602/RJ, Rel.  Min. Teodoro Silva Santo, j. 17/11/1025.

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29/10/2025

São Paulo – Apelação – “ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais e pedido de tutela de urgência” – Pedido de alteração de cadastro – Pessoa transgênero – Sentença de parcial procedência – Insurgência recursal da autora – A utilização correta do nome e do gênero, com os quais a pessoa se identifica, é expressão fundamental de sua dignidade e personalidade, cuja vulneração autoriza a indenização por danos morais – A jurisprudência reconhece a violação de direitos da personalidade e dignidade humana pela utilização do “nome morto”, justificando o pagamento da indenização, com observância aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade – Danos morais caracterizados e fixados em R$ 5.000,00 – Multa cominatória indevida – Desnecessidade de intimação pessoal para cumprimento da obrigação de fazer contida na decisão de deferimento de tutela de urgência – Súmula 410 do C. STJ que tem aplicação restrita ao sistema anterior à

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18/09/2025

Mato Grosso – Apelação cível. Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais e dano temporal. Recusa de atualização cadastral de pessoa transgênero. Vínculo fraudulento de linhas telefônicas. Falha na prestação de serviço. Dano moral configurado. Inexistência de dano temporal. Majoração da indenização. Parcial provimento do recurso da autora. Não provimento do recurso da ré. I. Caso em exame. 1. Apelações cíveis interpostas em face de sentença que julgou parcialmente procedente ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais e dano temporal, promovida por pessoa transgênero contra operadora de telefonia, condenando-a à atualização cadastral e ao pagamento de R$ 6.000,00 a título de danos morais. 2. A autora alegou que, após a retificação judicial de seu nome e gênero no registro civil, teve indeferido o pedido de alteração cadastral por supostas pendências vinculadas a linhas telefônicas fraudulentamente contratadas. Pleiteou indenização por danos morais e reconhecimento

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07/08/2025

Rio Grande do Sul – Direito civil. Apelação cível. Ação de indenização por danos morais. Obrigação de fazer. Alteração de nome social em cadastro de empresa de internet. Ausência de comprovação de dano moral. Desprovimento do recurso. I. Caso em exame. 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados em ação de indenização por danos morais e obrigação de fazer, confirmando a tutela de urgência para determinar a retificação do nome do autor nos cadastros da empresa, mas julgando improcedente o pedido de indenização por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A questão em discussão consiste na configuração de dano moral indenizável decorrente da demora da empresa ré em alterar o nome social do autor, pessoa transgênero, em seus cadastros. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A empresa demandada comprovou que a demora na alteração do nome do autor em seus cadastros decorreu de fato

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03/06/2025

Minas Gerais – Apelação cível – ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais – direitos da personalidade – pessoa transgênero – retificação de nome e gênero – alteração dos dados cadastrais de operadora de plano de saúde – não realização – falha na prestação dos serviços – dano moral – configuração – quantum indenizatório – razoabilidade e proporcionalidade – juros de mora – termo inicial. A Constituição Federal assegura, em seu artigo 5º, incisos V e X, o direito à reparação por eventual violação da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem. A recusa reiterada da operadora de plano de saúde em utilizar o nome correto do autor configura violação a direito fundamental, na medida em que nega o reconhecimento de sua autodeterminação de gênero e afronta o pleno exercício de sua identidade, ensejando indenização por dano moral. O valor da indenização por danos morais

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