NORMATIZAÇÕES

2010.06.04 – Decreto Federal – institui Dia do combate à homofobia

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO DE 4 DE JUNHO DE 2010 Institui o Dia Nacional de Combate à Homofobia. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos II e VI, alínea “a”, da Constituição, decreta: Art. 1º Fica instituído o dia 17 de maio como o Dia Nacional de Combate à Homofobia. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 4 de junho de 2010; 189º da Independência e 122º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo de Tarso Vannuchi Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.6.2010.

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