Ministério da Previdência Social GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 513, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2010 O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições constantes do art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o PARECER nº 038/2009/DENOR/CGU/AGU, de 26 de abril de 2009, aprovado pelo Despacho do Consultor-Geral da União nº 843/2010, de 12 de maio de 2010, e pelo DESPACHO do Advogado-Geral da União, de 1º de junho de 2010, nos autos do processo nº 00407.006409/2009-11, resolve: Art. 1º Estabelecer que, no âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), os dispositivos da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que tratam de dependentes para fins previdenciários, devem ser interpretados de forma a abranger a união estável entre pessoas do mesmo sexo. Art. 2º O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) adotará as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta portaria. CARLOS EDUARDO GABAS
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO DE 4 DE JUNHO DE 2010 Institui o Dia Nacional de Combate à Homofobia. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos II e VI, alínea “a”, da Constituição, decreta: Art. 1º Fica instituído o dia 17 de maio como o Dia Nacional de Combate à Homofobia. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 4 de junho de 2010; 189º da Independência e 122º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo de Tarso Vannuchi Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.6.2010.
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