NORMATIZAÇÕES

2008.04.10 – PA – Portaria 16 – Secretaria da Educação

PORTARIA Nº. 016/2008 – GS (ESTADO DO PARÁ) A Secretária de Estado de Educação, no uso de suas atribuições legais, e: CONSIDERANDO o disposto no art. 138, parágrafo único, inciso V da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o teor do art. 5º, caput, da Constituição Federal de 1988, que dispõe que todos serão iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza; CONSIDERANDO ainda os preceitos estabelecidos pelo art. 4º, caput, da Constituição Estadual, que ratifica o inteiro teor do artigo da Constituição Federal supramencionado; CONSIDERANDO que a proteção ao princípio da isonomia é uma característica inerente do Estado Democrático de Direito e uma das metas desenvolvidas por esta Secretaria junto ao corpo discente das Escolas Públicas do Estado, RESOLVE: Art. 1º – ESTABELECER que, a partir de 2 de janeiro de 2009, todas as Unidades Escolares da Rede Pública Estadual do Pará passarão a registrar, no ato da matrícula dos alunos, o pré-nome social de travestis e transexuais. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Belém, 10 de abril de 2008. Prof. M. Sc. IRACY DE ALMEIDA GALLO RITZMANNSecretária de Estado de Educação

Veja Mais »
plugins premium WordPress