Transexualidade

14/08/2014

Paraná – Conflito negativo de competência cível. Ação de retificação de prenome e gênero. Transexualidade. Ações de estado. Resolução nº 93/2013, do Órgão Especial. Competência das Varas Cíveis. Conflito julgado procedente. (TJPR – CC nº 1241975-3, 12ª Câm. Cív., Rel. Mário Helton Jorge, j. 14/08/2014).

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05/08/2014

Minas Gerais – Alteração de registro civil. Transexual. Redesignação do gênero no registro civil. Inexistência no ordenamento jurídico de uma previsão que torne o pedido inviável. Art. 1º, III, art. 3º, IV e art. 5º, X da CF/88. Princípios da dignidade da pessoa humana e da inviolabilidade da intimidade. Anotação. Princípio da veracidade. Ressalva de direitos de terceiros. Se não existe no ordenamento jurídico qualquer vedação à alteração de registro de pessoa transexual, não há que se falar em impossibilidade jurídica do pedido, que é encontrada nos princípios e valores que a Constituição da República sobreleva. Seguindo-se os preceitos constitucionais, a dignidade da pessoa humana, enquanto princípio fundamental da República Federativa do Brasil, constitui diretriz que deve nortear a alteração de registro civil de transexual. A Carta Magna objetiva em seu art. 3º promover o bem de todos sem qualquer preconceito de sexo e salienta no inc. X de seu

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01/08/2014

Rio de Janeiro – Registro de candidatura. DRAP. Eleições 2014. Proporcionais. Preenchimento da cota de gênero pré-candidata transexual. Deferimentos. (TER – Registro de Candidatura nº 2061-06.2014.6.19.0000, Rel. Juíza Ana Tereza Basilio, j. 01/08/2014). 

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24/06/2014

São Paulo – Ação de retificação de assento civil. Alteração do nome por contra dos constrangimentos sofridos em razão do transexualismo. Insurgência contra sentença de improcedência do pedido porque o autor não se submeteu à cirurgia de ablação dos órgãos sexuais masculinos. Desnecessidade. Desconformidade entre sexo biológico e sexo psicológico que pode ser demonstrada por perícia multidisciplinar. Constrangimentos e humilhações que justificam o pedido de alteração do prenome masculino para feminino. Exigência de prévia cirurgia para interromper situações vexatórias constitui violência. Dilação probatória determinada. Sentença anulada para esse fim. Recurso provido. (TJSP – AC 0040698-94.2012.8.26.0562 – Ac 7648449, 3ª Câm. Dir. Priv., Rel. Carlos Alberto de Salles, j. 24/06/2014). 

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05/06/2014

Rio Grande do Sul – Apelação cível. Retificação de registro civil. Transgenêro. Mudança de nome e de sexo. Ausência de cirurgia de trangenitalização. Constatada e provada a condição de transgênero da autora, é dispensável a cirurgia de transgenitalização para efeitos de alteração de seu nome e designativo de gênero no seu registro civil de nascimento. A condição de transgênero, por si só, já evidencia que a pessoa não se enquadra no gênero de nascimento, sendo de rigor, que a sua real condição seja descrita em seu registro civil, tal como ela se apresenta socialmente. Deram provimento. Unânime. (TJRS – AC 70057414971, 8ª Câm. Cív., Rel. Rui Portanova, j. 05/06/2014). 

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31/05/2014

Piauí – Ação de retificação de registro civil. (PI, Proc. nº 0000087-91.2014.8.18.0065 – Picos – Juiz de Direito José Airton Medeiros de Sousa, j. 31/05/2014). 

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20/05/2014

Rio Grande do Sul – Retificação do registro civil. (Proc. 003/1.13.0004308-7 (CNJ 0009882 -64.2013.8.21.0003), Alvorada – Juiz de Direito Roberto Coutinho Borba, j. 20/05/2014). 

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13/05/2014

TRF-1 – Distrito Federal – Administrativo. Militar da aeronáutica transexual. Reforma ex officio por incapacidade definitiva para o serviço militar. Nulidade do ato. Promoções. 1. O ato administrativo que transferiu a autora para a reserva remunerada, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, com fundamento na sua transexualidade, configurou-se em um ato desprovido de razoabilidade, posto que fundamentado em sua incapacidade definitivamente para o serviço militar, desvinculado, portanto, do que foi apurado nos autos, onde restou comprovada, por meio de perícia médica judicial, a plena higidez física e mental da autora. 2. Tendo sido decretada a nulidade do ato conduziu a autora à inatividade, ela não pode ser prejudicada em seu direito às promoções que eventualmente teria direito se na ativa estivesse, no período em que ficou indevidamente afastada do serviço ativo, nos expressos termos dos artigos 59 e 60 da Lei n. 6.880/80, agora na condição pessoa do sexo

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22/04/2014

Minas Gerais – Retificação de assento de nascimento. Alteração do nome e do sexo. Transexual. Interessado não submetido à cirurgia de transgenitalização. Princípio constitucional da dignidade da pessoa humana. Condições da ação. Presença. Instrução probatória. Ausência. Sentença cassada. O reconhecimento judicial do direito dos transexuais à alteração de seu prenome conforme o sentimento que eles têm de si mesmos, ainda que não tenham se submetido à cirurgia de transgenitalização, é medida que se revela em consonância com o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana. Presentes as condições da ação e afigurando-se indispensável o regular processamento do feito, com instrução probatória exauriente, para a correta solução da presente controvérsia, impõe-se a cassação da sentença. (TJMG – AC 1.0521.13.010479-2/001, 6ª Câm. Cív., Rel. Edilson Fernandes, j. 22/04/2014). 

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06/03/2014

Paraná – Ação de retificação de registro civil. (PR – Proc. nº 18157-26.2012.8.16.0019, 3ª Vara Cível de Ponta Grossa – Juiz de Direito Leonardo Souza, j. 06/03/2014). 

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