Transexualidade

16/10/2013

Goiás – Ação de retificação de registro civil. Sem realização de cirurgia. (TJGO – Autos nº 201203179418, Rel. Juíza de Direito Sirlei Martins da Costa, j. 16/10/2013). 

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23/08/2013

Minas Gerais – Retificação de assento de nascimento. Alteração do prenome e do sexo. Transexual. Interessado não submetido à cirurgia de transgenitalização. Princípio constitucional da dignidade da pessoa humana. Condições da ação. Presença. Instrução probatória. Ausência. Sentença cassada. O reconhecimento judicial do direito dos transexuais à alteração de seu prenome conforme o sentimento que eles têm de si mesmos, ainda que não tenham se submetido à cirurgia de transgenitalização, é medida que se revela possível em consonância com o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana. Presentes as condições da ação e afigurando-se indispensável o regular processamento do feito, com instrução probatória exauriente, para a correta solução da presente controvérsia, impõe-se a cassação da sentença. (TJMG – AC 1.0231.11.012679-5/001, 6ª Câm. Cív., Rel. Edilson Fernandes, p. 23/08/2013).

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03/05/2013

São Paulo – Retificação do registro civil. (Proc. nº 0029118-61.2013.8.26.0100, 2ª Vara de Registros Públicos de São Paulo –  Juíza de Direito Tatiana Magosso, j. 03/05/2013). 

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08/04/2013

Pernambuco – Constitucional. Civil. Processual Civil e Registro Público. Alteração de nome e sexo em assento civil de nascimento sem a realização de cirurgia de redesignação sexual.  Requerente portadora de transexualismo (CID-10 F 64.0), devidamente comprovado nos autos mediante atestado médico e fotografias. Desnecessidade e inviabilidade de realização de procedimento cirúrgico. Pedido com precedente no artigo 109 da Lei nº 6.015/73 e na Jurisprudência. Feito de jurisdição voluntária. Prova material incontroversa. Caráter social da ação. Adequação da realidade psicossocial da requerente à realidade jurídica. Efetivação do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana. Novo prenome proposto que se adequa a identificar a requerente sem dificuldade, ante a semelhança com o anterior. Utilização do nome anterior apenas para fins de nome de fantasia profissional, nos termos do art. 57, § 1º, da Lei 6.015/73. Parecer favorável do Ministério Público. Procedência dos pedidos deduzidos na exordial. (Proc. nº 0180-59.13, Rel. Juiz de

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13/03/2013

São Paulo – Retificação de sexo. (Proc. nº 004559-04.2012.8.26.0005, Juiz de Direito Michel Chackur Farah, j. 13/03/2013). 

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30/11/2012

São Paulo – Retificação do nome no registro civil. (SP, Proc. nº 0009126-16.2012.8.26.0047 (047.01.2012.009126-1/000000-000) – Assis – Juiz de Direito André Figueiredo Saullo, j. 30/11/2012). 

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14/12/2012

Minas Gerais – Conversão da união estável em casamento. (Proc. 0702.12.031.769-9 – Uberlândia – Juiz de Direito Armando D. Ventura Júnior, j. 14/12/2012).  

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14/11/2012

Ceará – Direito civil. Registro público. Transexual submetido à cirurgia de redesignação sexual. Alteração do prenome e do sexo. Decisão judicial. Averbação. Princípio da dignidade da pessoa humana. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida. 1. A interpretação conjugada dos arts. 55 e 58 da Lei nº 6.015/73, confere amparo legal para que transexual operado obtenha autorização judicial para a alteração de seu prenome, substituindo-o por apelido público e notório pelo qual é conhecido no meio em que vive. 2. Conservar o “sexo masculino” no assento de nascimento do apelado, em favor da realidade biológica e em detrimento das realidades psicológica e social, bem como morfológica, pois a aparência do transexual redesignado (em tudo se assemelha ao sexo feminino), equivaleria a mantê-lo em estado de anomalia, deixando de reconhecer seu direito de viver dignamente. 3. Assim, tendo o apelado se submetido à cirurgia de redesignação sexual, existindo, portanto, motivo apto

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07/11/2012

Paraná – Curitiba – Conflito de competência cível. Ação de retificação de registro civil. Pretensão de modificação de prenome e gênero. Transexualidade. Direitos da personalidade. Dignidade da pessoa humana. Alterações complexas que refletem no estado de pessoa, não se tratando de simples retificação de registro civil. Competência do juízo suscitado. Vara de família. Conflito procedente. (TJPR – Proc. nº 915453-2, 12ª Câm. Cív., Rel. Joeci Machado Camargo, j. 07/11/2012).

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15/05/2012

Bahia – Ação de Retificação de Registro Público para alteração do prenome e redesignação do sexo. (BA, Proc. nº 0003362-54.2010.805.0063, Conceição do Coité –  Juiz de Direito Gerivaldo Alves Neiva, j. 15/05/2012). 

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