Transexualidade

11/03/2014

Espírito Santo – Conflito negativo de competência. 5ª vara de família de Cariacica. Vara da fazenda pública estadual, registros públicos e meio ambiente de Cariacica. Retificação de registro civil decorrente de cirurgia de mudança de sexo. Estado da pessoa. Conflito de competência julgado improcedente. 1. Compete ao juízo de família o processamento e julgamento das causas que envolvam retificação de registro civil relaciona a transexualidade. Afinal essa situação demanda a análise de um contexto muito mais amplo do que a simples aferição da correção ou não do registro civil da pessoa natural, já que diz respeito ao seu próprio estado. 2. Precedentes de diferentes tribunais da federação. 3. Conflito negativo de competência julgado improcedente para declarar o juízo da 5ª Vara de Família de Vitória competente para o julgamento do processo 0011036-53.2013.8.08.0012. (TJES – CC 0027088-63.2013.8.08.0000, 1ª Câm. Cív., Rel. Janete Vargas Simões, j. 11/03/2014).

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05/02/2014

São Paulo – Ação de retificação de assento de nascimento. Pretensão de alteração do prenome, em virtude da sua condição de transexual. Sentença de improcedência. Data da distribuição da ação: 24/06/2013. Valor da causa: R$ 1.000,00. Apela o interessado, pugnando pela reforma da sentença, a fim de que no seu termo de nascimento conste nome feminino, dada sua condição psicológica. Pondera que sempre se compreendeu como mulher. Pugna pela aplicação da Constituição Federal, que garante o bem estar físico, mental e social. Sustenta que o permissivo está contido nos arts. 55, 57 e 58 da Lei nº 6.015/1973, visto que seu atual prenome vem lhe causando constrangimento, pois não condiz com seu gênero psicológico. Cabimento. Pretensão fundamentada em situação vexatória. Informações prestadas pela psicóloga que identifica incongruência entre a identidade determinada pela anatomia de nascimento e a identidade que a parte relatou sentir. Transexualidade é considerada doença (CID-10 F64.0), consistente

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22/01/2014

Piauí – Apelação cível. Ação de modificação de registro civil. Transexualismo. Modificação do prenome sem a realização de cirurgia de transgenitalização. Dignidade da pessoa humana. Direito à identidade pessoal. Reforma da sentença. Recurso provido. Suficientemente demonstradas que as características da parte autora, físicas e psíquicas, não estão de acordo com os predicados que o seu nome masculino representa para si e para a coletividade, tem-se que a alteração do prenome é medida capaz de resgatar a dignidade da pessoa humana, sendo desnecessária a prévia transgenitalização. Decisão unânime, de acordo com o parecer ministerial superior. (TJPI – AC 2012.0001.008400-3, 2ª Câm. Esp. Cív., Rel. Brandão de Carvalho, p. 22/01/2014). 

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29/10/2013

Rio de Janeiro – Ação de retificação do registro civil para mudança de prenome e sexo. (Proc. nº indisponível – RJ, Juiz de Direito – nome indisponível, j. 29/10/2013). 

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16/10/2013

Goiás – Ação de retificação de registro civil. Sem realização de cirurgia. (TJGO – Autos nº 201203179418, Rel. Juíza de Direito Sirlei Martins da Costa, j. 16/10/2013). 

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23/08/2013

Minas Gerais – Retificação de assento de nascimento. Alteração do prenome e do sexo. Transexual. Interessado não submetido à cirurgia de transgenitalização. Princípio constitucional da dignidade da pessoa humana. Condições da ação. Presença. Instrução probatória. Ausência. Sentença cassada. O reconhecimento judicial do direito dos transexuais à alteração de seu prenome conforme o sentimento que eles têm de si mesmos, ainda que não tenham se submetido à cirurgia de transgenitalização, é medida que se revela possível em consonância com o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana. Presentes as condições da ação e afigurando-se indispensável o regular processamento do feito, com instrução probatória exauriente, para a correta solução da presente controvérsia, impõe-se a cassação da sentença. (TJMG – AC 1.0231.11.012679-5/001, 6ª Câm. Cív., Rel. Edilson Fernandes, p. 23/08/2013).

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03/05/2013

São Paulo – Retificação do registro civil. (Proc. nº 0029118-61.2013.8.26.0100, 2ª Vara de Registros Públicos de São Paulo –  Juíza de Direito Tatiana Magosso, j. 03/05/2013). 

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08/04/2013

Pernambuco – Constitucional. Civil. Processual Civil e Registro Público. Alteração de nome e sexo em assento civil de nascimento sem a realização de cirurgia de redesignação sexual.  Requerente portadora de transexualismo (CID-10 F 64.0), devidamente comprovado nos autos mediante atestado médico e fotografias. Desnecessidade e inviabilidade de realização de procedimento cirúrgico. Pedido com precedente no artigo 109 da Lei nº 6.015/73 e na Jurisprudência. Feito de jurisdição voluntária. Prova material incontroversa. Caráter social da ação. Adequação da realidade psicossocial da requerente à realidade jurídica. Efetivação do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana. Novo prenome proposto que se adequa a identificar a requerente sem dificuldade, ante a semelhança com o anterior. Utilização do nome anterior apenas para fins de nome de fantasia profissional, nos termos do art. 57, § 1º, da Lei 6.015/73. Parecer favorável do Ministério Público. Procedência dos pedidos deduzidos na exordial. (Proc. nº 0180-59.13, Rel. Juiz de

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13/03/2013

São Paulo – Retificação de sexo. (Proc. nº 004559-04.2012.8.26.0005, Juiz de Direito Michel Chackur Farah, j. 13/03/2013). 

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30/11/2012

São Paulo – Retificação do nome no registro civil. (SP, Proc. nº 0009126-16.2012.8.26.0047 (047.01.2012.009126-1/000000-000) – Assis – Juiz de Direito André Figueiredo Saullo, j. 30/11/2012). 

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