Transexualidade

13/01/2014

Sergipe – Apelação cível. Retificação de registro. Transexual não submetido à cirurgia de mudança de sexo. Sentença que determinou a alteração do nome do autor em seu registro, mas indeferiu a mudança de sexo. Recurso que pretende a alteração do gênero biológico constante no registro de masculino para feminino- impossibilidade-descompasso entre a verdade real e a verdade registral. Princípio da segurança jurídica. Sentença mantida. Recurso conhecido e improvido. À unanimidade. (TJSE – AC 2013223538 – Ac 161/2014, 1ª Câm. Cív., Rel. Ruy Pinheiro da Silva, j. 13/01/2014). 

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22/09/2014

São Paulo – Retificação do assento de nascimento para alteração o prenome. (Proc. nº 1066628-57.2014.8.26.0100, Juiz de Direito José Gomes Jardim Neto, j. 22/09/2014).

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22/09/2014

São Paulo – Retificação do assento de nascimento para alterar o prenome. (SP – Proc. nº 1047322-05.2014.8.26.0100, Juiz de Direito José Gomes Jardim Neto, j. 22/09/2014). 

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15/09/2014

Santa Catarina – Ação de alteração de registro civil objetivando a alteração de seu nome e de seu sexo de feminino para masculino. (Proc. nº 0300416-63.2014.824.0064 – São José – Parecer do Promotor de Justiça Álvaro Luiz Martins Veiga, 15/09/2014).

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06/09/2014

STF – Direito constitucional e civil. Registros públicos. Registro civil das pessoas naturais. Alteração do assento de nascimento. Retificação do nome e do gênero sexual. Utilização do termo transexual no registro civil. O conteúdo jurídico do direito à autodeterminação sexual. Discussão acerca dos princípios da personalidade, dignidade da pessoa humana, intimidade, saúde, entre outros, e a sua convivência com princípios da publicidade e da veracidade dos registros públicos. Presença de repercussão geral. (STF – Repercussão Geral No Recurso Extraordinário 670.422/RS, Rel. Min. Dias Toffoli, j. 06/09/2014).

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21/08/2014

Rio Grande do Sul – Agravo de instrumento. Retificação de registro. Mudança de sexo. Ausência de cirurgia de transgenitalização. Constada e comprovada a condição de transgênero, inclusive já com alteração do nome deferida e efetivada, mostra-se viável deferir a alteração do sexo, mesmo sem a realização da cirurgia de transgenitalização. Enunciados n.º 42 e 43 da 1ª Jornada de Direito da Saúde promovida pelo CNJ. Precedentes. Deram provimento. (TJRS – AI 70060459930, 8ª Câm. Cív., Rel. Rui Portanova, j. 21/08/2014). 

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14/08/2014

Paraná – Conflito negativo de competência cível. Ação de retificação de prenome e gênero. Transexualidade. Ações de estado. Resolução nº 93/2013, do Órgão Especial. Competência das Varas Cíveis. Conflito julgado procedente. (TJPR – CC nº 1241975-3, 12ª Câm. Cív., Rel. Mário Helton Jorge, j. 14/08/2014).

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05/08/2014

Minas Gerais – Alteração de registro civil. Transexual. Redesignação do gênero no registro civil. Inexistência no ordenamento jurídico de uma previsão que torne o pedido inviável. Art. 1º, III, art. 3º, IV e art. 5º, X da CF/88. Princípios da dignidade da pessoa humana e da inviolabilidade da intimidade. Anotação. Princípio da veracidade. Ressalva de direitos de terceiros. Se não existe no ordenamento jurídico qualquer vedação à alteração de registro de pessoa transexual, não há que se falar em impossibilidade jurídica do pedido, que é encontrada nos princípios e valores que a Constituição da República sobreleva. Seguindo-se os preceitos constitucionais, a dignidade da pessoa humana, enquanto princípio fundamental da República Federativa do Brasil, constitui diretriz que deve nortear a alteração de registro civil de transexual. A Carta Magna objetiva em seu art. 3º promover o bem de todos sem qualquer preconceito de sexo e salienta no inc. X de seu

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01/08/2014

Rio de Janeiro – Registro de candidatura. DRAP. Eleições 2014. Proporcionais. Preenchimento da cota de gênero pré-candidata transexual. Deferimentos. (TER – Registro de Candidatura nº 2061-06.2014.6.19.0000, Rel. Juíza Ana Tereza Basilio, j. 01/08/2014). 

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24/06/2014

São Paulo – Ação de retificação de assento civil. Alteração do nome por contra dos constrangimentos sofridos em razão do transexualismo. Insurgência contra sentença de improcedência do pedido porque o autor não se submeteu à cirurgia de ablação dos órgãos sexuais masculinos. Desnecessidade. Desconformidade entre sexo biológico e sexo psicológico que pode ser demonstrada por perícia multidisciplinar. Constrangimentos e humilhações que justificam o pedido de alteração do prenome masculino para feminino. Exigência de prévia cirurgia para interromper situações vexatórias constitui violência. Dilação probatória determinada. Sentença anulada para esse fim. Recurso provido. (TJSP – AC 0040698-94.2012.8.26.0562 – Ac 7648449, 3ª Câm. Dir. Priv., Rel. Carlos Alberto de Salles, j. 24/06/2014). 

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