14/12/2012
Minas Gerais – Conversão da união estável em casamento. (Proc. 0702.12.031.769-9 – Uberlândia – Juiz de Direito Armando D. Ventura Júnior, j. 14/12/2012).
Minas Gerais – Conversão da união estável em casamento. (Proc. 0702.12.031.769-9 – Uberlândia – Juiz de Direito Armando D. Ventura Júnior, j. 14/12/2012).
Ceará – Direito civil. Registro público. Transexual submetido à cirurgia de redesignação sexual. Alteração do prenome e do sexo. Decisão judicial. Averbação. Princípio da dignidade da pessoa humana. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida. 1. A interpretação conjugada dos arts. 55 e 58 da Lei nº 6.015/73, confere amparo legal para que transexual operado obtenha autorização judicial para a alteração de seu prenome, substituindo-o por apelido público e notório pelo qual é conhecido no meio em que vive. 2. Conservar o “sexo masculino” no assento de nascimento do apelado, em favor da realidade biológica e em detrimento das realidades psicológica e social, bem como morfológica, pois a aparência do transexual redesignado (em tudo se assemelha ao sexo feminino), equivaleria a mantê-lo em estado de anomalia, deixando de reconhecer seu direito de viver dignamente. 3. Assim, tendo o apelado se submetido à cirurgia de redesignação sexual, existindo, portanto, motivo apto
Paraná – Curitiba – Conflito de competência cível. Ação de retificação de registro civil. Pretensão de modificação de prenome e gênero. Transexualidade. Direitos da personalidade. Dignidade da pessoa humana. Alterações complexas que refletem no estado de pessoa, não se tratando de simples retificação de registro civil. Competência do juízo suscitado. Vara de família. Conflito procedente. (TJPR – Proc. nº 915453-2, 12ª Câm. Cív., Rel. Joeci Machado Camargo, j. 07/11/2012).
Bahia – Ação de Retificação de Registro Público para alteração do prenome e redesignação do sexo. (BA, Proc. nº 0003362-54.2010.805.0063, Conceição do Coité – Juiz de Direito Gerivaldo Alves Neiva, j. 15/05/2012).
Mato Grosso do Sul – Retificação de assento de nascimento para o sexo feminino e a alteração do prenome. (TJMS – Proc. nº indisponível – Dec. monocrática – Rel. Des. Sérgio Fernandes Martins, j. 27/04/2012).
São Paulo – Retificação do nome no registro civil. (SP – Proc. nº 0028405-57.2011.8.26.0100, Rel. Juiz de Direito Guilherme Madeira Dezzem, j. 30/01/2012).
Pará – Retificação do nome no Registro Civil. (PA, Proc. nº 0001374-43.2010.814.0133, 2ª Vara Cível de Marituba, Juiz de Direito Augusto Carlos Corrêa Cunha, j. 12/12/2011).
Minas Gerais – Alteração do registro de nascimento no tocante ao sexo, ao prenome e sobrenome. (Proc. nº 2202-4, Ipatinga – Juíza de Direito Maria Aparecida de Oliveira Grossi Andrade, j. 04/11/2011).
Rio de Janeiro – Alteração de nome e sexo. (Proc. nº indisponível, 18ª Vara de Família do Rio de Janeiro, Juiz de Direito André Côrtes Vieira Lopes, j. 06/04/2011).
Pará – Ação de retificação de nome e sexo, sob o argumento de que realizou cirurgia de mudança de sexo. (PA – Proc. 20031000141-3, Soure – Juiz de Direito Jackson José Sodré Ferraz, j. 21/05/2010.)
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