Transexualidade

03/09/2015

Pará – Constitucional. Civil. Lei de Registros Públicos. Alteração de prenome. Transexual que não se submeteu a cirurgia de transgenitalismo. Desnecessidade de alteração do sexo biológico para alteração do nome. Princípio da dignidade da pessoa humana. Aplicação subsidiária do art. 58 da lrp. Recurso conhecido e provido. Unanimidade. 1. Há efetivamente hipóteses nas quais um princípio poderá entrar em aparente colisão com outro princípio, mas estes, ao contrário das regras que se auto excluem como na forma do tudo ou nada, devem ser pesados e ponderados, sem que se aniquilem, mas que um ceda, quando da análise da fattispecie (situação), o mínimo necessário em função daquele que melhor corresponda ao fiel da balança, que será sempre a dignidade da pessoa humana. 2. A finalidade do dispositivo (art.58 da LRP) é proteger o indivíduo de constrangimento, humilhação e discriminação pelo uso de um nome que o mesmo não se reconhece, este

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26/08/2015

Rio Grande do Sul – Retificação do registro civil. Transexualismo. Alteração do gênero. Ausência de cirurgia de redesignação sexual ou transgenitalização. Possibilidade. O sexo é físico-biológico, caracterizado pela presença de aparelho genital e outras características que diferenciam os seres humanos entre machos e fêmeas, além da presença do código genético que, igualmente, determina a constituição do sexo – cromossomas XX e XY. O gênero, por sua vez, refere-se ao aspecto psicossocial, ou seja, como o indivíduo se sente e se comporta frente aos padrões estabelecidos como femininos e masculinos a partir do substrato físico-biológico. É um modo de organização de modelos que são transmitidos tendo em vista as estruturas sociais e as relações que se estabelecem entre os sexos. Considerando que o gênero prepondera sobre o sexo, identificando-se o indivíduo transexual com o gênero oposto ao seu sexo biológico e cromossômico, impõe-se a retificação do registro civil, independentemente da realização

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27/05/2015

Rio Grande do Sul – Retificação do prenome no registro civil de nascimento. Transexualismo. Possibilidade. Considerando que o gênero prepondera sobre o sexo, identificando-se o indivíduo transexual com o gênero oposto ao seu sexo biológico e cromossômico, impõe-se a retificação do prenome no registro civil, porquanto deve espelhar a forma como o indivíduo se vê, se comporta e é visto socialmente. Apelação provida. (TJRS – AC 70062563838 RS, 7ª Câm. Cív. Rel. Sandra Brisolara Medeiros, j. 27/05/2015).

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23/02/2015

Paraná – Ação de retificação de registro civil. (Proc. nº 0012201-50.2013.8.16.0033 – Pinhais – Rel. Marcia Regina Hernandez de Lima, j. 23/02/2015). 

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02/03/2015

São Paulo – Regularização de Registro Civil. Retificação de Nome. (Proc. nº 0034628-67.2014.8.26.0602 – Sorocaba – Juiz de Direito Gustavo Scaf de Molon, j. 02/03/2015). 

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19/02/2015

Santa Catarina – Ação de retificação de registro público. (Proc. n° 0037789-04.2012.8.24.0023, 1ª V. Fam. de Florianópolis – Juiz de Direito Luiz Cláudio Broering, j. 19/02/2015). 

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10/12/2014

São Paulo – Responsabilidade civil. Dano moral. “pegadinha” em programa de televisão. Vítima que, se candidatar para descobrir a personalidade por meio de sua escrita, em estande montado no interior de shopping, passa a sofrer insinuações acerca de sua sexualidade, sendo alisada e exposta ao ridículo. Inexistência de autorização para divulgar a imagem. Ilicitude caracterizada. Indenização fixada na sentença, no importe de R$15.00,0, que bem leva em conta o vexame sofrido e não é exagerado diante do porte econômico da emissora. Recurso do autor não conhecido, por intempestivo, e desprovido o da ré. (TJSP – Proc. nº indisponível, 7ª Câm. Dir. Priv., Rel. Mendes Pereira, j, 10/12/2014). 

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11/11/2014

São Paulo – Alteração no assento de nascimento e sexo. (Proc. nº 0081364-68.2012.8.26.0100, 1ª Vara da Família e Sucessões de São Paulo – Juiz de Direito Alexandre Coelho, j. 11/11/2014). 

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31/10/2014

São Paulo – Alteração de gênero e prenome sem cirurgia. (Proc. nº indisponível –  Santos – Juiz de Direito Frederico dos Santos Messias, j. 31/10/2014). 

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23/10/2014

STF – Transexual. Proibição de uso de banheiro feminino em shopping center. Alegada violação à dignidade da pessoa humana e a direitos da personalidade. Presença de repercussão geral. 1. O recurso busca discutir o enquadramento jurídico de fatos incontroversos: afastamento da Súmula 279/STF. Precedentes. 2. Constitui questão constitucional saber se uma pessoa pode ou não ser tratada socialmente como se pertencesse a sexo diverso do qual se identifica e se apresenta publicamente, pois a identidade sexual está diretamente ligada à dignidade da pessoa humana e a direitos da personalidade 3. Repercussão geral configurada, por envolver discussão sobre o alcance de direitos fundamentais de minorias uma das missões precípuas das Cortes Constitucionais contemporâneas, bem como por não se tratar de caso isolado. (STF –  RE 845.779-SC, Rel. Min. Luís Roberto Barroso, j. 23/10/2014).

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