Transexualidade

28/12/1995

Rio Grande do Sul – Registro público. Alteração do registro de nascimento. Nome e sexo. Transexualismo. Sentença acolhendo o pedido de alteração do nome e sexo, mas determinando segredo de justiça e vedando no fornecimento de certidões referencia a situação anterior. Recurso do Ministério Público se insurgindo contra a mudança de sexo, pretendendo que seja consignado como transexual feminino, e contra a nao publicidade do registro. Embora sendo transexual e tendo se submetido a operação para mudança de suas características sexuais, com a extirpação dos órgãos genitais masculinos e a implantação de uma vagina artificial, biológica e somaticamente continua sendo do sexo masculino. Inviabilidade da alteração, sem que seja feita referencia a situação anterior, ou para ser consignado como sendo transexual feminino, providencia que nao encontra embasamento mesmo nas legislações mais evoluídas. Solução alternativa para que, mediante averbação, seja anotado que o requerente modificou o seu prenome e passou a

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10/03/1994

Rio Grande do Sul – Transexual. Alteração de registro de nascimento, de quem se submeteu à cirurgia. Possibilidade. (TJRS – AC 593 110 547 – 3ª Câm. Cív., Rel. Luiz Gonzaga Pila Hofmeister, j. 10/03/1994).

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05/06/1991

Rio Grande do Sul – Registro público. Retificação do registro de nascimento. Tendo a pessoa portadora de transexualismo se submetido à operação para transmutação de suas características sexuais, de todo procedente o pedido de retificação do assento de nascimento para adequá-lo à realidade. (TJRS – AC 591 019 831, 4ª Câm. Cív., Rel. Gervásio Barcellos, j. 05/06/1991).

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21/04/1989

Pernambuco – Registro civil. Retificação. Modificação de sexo e prenome. Transexual. Cirurgia de emasculação, acrescida de implante de neovagina. Sexo psíquico reconhecidamente feminino. Pedido procedente. (Proc. 2098-2/89 Juízo de Direito da Vara de Família de Pernambuco, Juiz José Fernandes de Lemos, j. 21/04/1989).

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16/06/1988

Minas Gerais – Cirurgia plástica. Transexualismo. Alvará autorizativo. Lesão corporal. Ausência de dolo específico. Justificativa. Decisão antecipada. Ausência de condições de processualidade. Alvará judicial – Realização de cirurgia plástica reparadora – Disforia de gênero ou transexualismo – Desnecessidade de autorização judicial – Competência absoluta da Medicina, que se resolve dentro da ética, da necessidade e da conveniência para o paciente – Lesão corporal resultante da operação sem identificação com a tipicidade criminosa, dadas a falta de dolo específico e a plena justificativa de sua realização como meio indispensável ao resultado benéfico – Pedido juridicamente impossível – Processo extinto – Declarações de votos vencedor e vencido. (TJMG – AC 75.874-4, 4ª Câm. Civ., Rel. Paulo Gonçalves, j. 16/06/1988).

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11/12/1980

Rio Grande do Sul – Jurisdição voluntária. Autorização para operação. A pretensão da postulante de obter autorização para submeter-se a intervenção cirúrgica com o propósito de alteração de sexo com extirpação de glândulas sexuais e modificações genitais é de ser conhecida, pelos evidentes interesses jurídicos em jogo, dados os reflexos não só na sua vida privada como na vida da sociedade, não podendo tal fato ficar a critério exclusivamente das normas ético-científicas da medicina. Apelo provido em parte. (TJRGS – AC 37.023, 3ª Câm. Cív., Rel. Gervásio Barcellos, j. 11/12/1980).

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