Transexualidade

19/02/2026

São Paulo – Apelação. Dano moral. Pessoa transgênero. Exigência de comprovação por documento de identidade da condição de transgênero, para utilização de banheiro em shopping center. Sentença de improcedência. Condição de pessoa transgênero que se funda exclusivamente em autodefinição. Menção em documento oficial de identidade que se destina a viabilizar identificação pessoal consentânea com o gênero, e não comprovar a condição de transgênero. Exigência que infringe a garantia constitucional de não ser obrigado a fazer algo senão em virtude de lei (CF art. 5º, II) e constitui tratamento discriminatório, portanto dano moral indenizável. Precedentes deste Tribunal. Indenização fixada na quantia de R$ 15.000,00. Recurso provido. TJSP – AC 10067110720248260602 Sorocaba, 9ª C. Dir. Priv., Rel. Luis Fernando Cirillo, j. 19/02/2026.

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12/11/2025

STJ – Processual civil e administrativo. Incidente de assunção de competência (IAC). Direitos humanos. Militares transgêneros nas forças armadas. Alteração de nome e gênero no registro civil. Retificação dos registros funcionais. Uso do nome social. Direito fundamental à identidade de gênero como expressão da dignidade da pessoa humana. Vedação de reforma compulsória fundada exclusivamente na condição de transgênero. Princípio da legalidade e separação dos poderes. Inexistência de violação. Ausência de incapacidade decorrente da transexualidade. Despatologização (cid-11). Controle convencionalidade. Fixação de tese jurídica. 1. DE A identidade de gênero constitui expressão direta da dignidade da pessoa humana, atributo protegido pela Constituição Federal (art. 1º, III, e art. 3 º, IV). O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 4.275/DF e do RE 670.422/RS (Tema 761 da Repercussão Geral), reconheceu o direito fundamental dos transgêneros à alteração de prenome e de classificação de gênero no registro civil, independentemente de cirurgia de redesignação

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08/12/2025

Paraná – Apelação cível. Ação de retificação de nome e gênero. Sentença que julgou procedente os pedidos da inicial. Pessoa transgênero. Alteração do prenome e gênero no registro civil. Manifestação de vontade. Possibilidade de alteração. Ação direta de inconstitucionalidade n.º 4.275/DF. Decisão judicial que possui natureza declaratória e não constitutiva de direito. Precedentes deste Tribunal. Ausência de prejuízo a terceiros. Sentença mantida. – O Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI n.º 4275/DF, definiu o entendimento no sentido de que “a identidade de gênero é manifestação da própria personalidade da pessoa humana e, como tal, cabe ao Estado apenas o papel de reconhecê-la, nunca de constituí-la”. Recurso não provido. TJPR – AC 00023366420248160179 Curitiba, 18ª C. Cível, Rel. Pericles Bellusci de Batista Pereira, j. 08/12/2025.

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30/11/2025

Articulação Protocolo Racial e de Gênero – Escrevivência e Jurisvivência.Trata-se de demanda, em que a autora pleiteia reparação por danos morais, no valor de R$ 30 mil. Segundo a petição inicial, a autora, mulher negra transexual, ingressou com ação contra o Estado de São Paulo, para obtenção de tratamento de hormonização. Afirma a requerente ter sido tratada, na referida demanda, por meio de termos transfóbicos. Os termos usados pelo Estado de São Paulo consistiram em tratar a requerente, em diversas passagens, como autor e, também, em considerar a transexualidade como uma doença.

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17/11/2025

Tema IAC 20: No âmbito das Forças Armadas: (a) é devido o uso do nome social e a atualização dos assentamentos funcionais e de todas as comunicações e atos administrativos para refletir a identidade de gênero do militar; (b) é vedada a reforma ou qualquer forma de desligamento fundada exclusivamente no fato de o militar transgênero ter ingressado por vaga originalmente destinada ao sexo/gênero oposto; (c) A condição de transgênero ou a transição de gênero não configura, por si só, incapacidade ou doença para fins de serviço militar, sendo vedada a instauração de processo de reforma compulsória ou o licenciamento ex officio fundamentados exclusivamente na identidade de gênero do militar. STJ – REsp 2.133.602/RJ, Rel.  Min. Teodoro Silva Santo, j. 17/11/1025.

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29/10/2025

São Paulo – Apelação – “ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais e pedido de tutela de urgência” – Pedido de alteração de cadastro – Pessoa transgênero – Sentença de parcial procedência – Insurgência recursal da autora – A utilização correta do nome e do gênero, com os quais a pessoa se identifica, é expressão fundamental de sua dignidade e personalidade, cuja vulneração autoriza a indenização por danos morais – A jurisprudência reconhece a violação de direitos da personalidade e dignidade humana pela utilização do “nome morto”, justificando o pagamento da indenização, com observância aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade – Danos morais caracterizados e fixados em R$ 5.000,00 – Multa cominatória indevida – Desnecessidade de intimação pessoal para cumprimento da obrigação de fazer contida na decisão de deferimento de tutela de urgência – Súmula 410 do C. STJ que tem aplicação restrita ao sistema anterior à

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06/10/2025

Paraná – Apelação cível. Ação de retificação de registro civil. Prenome e gênero. Sentença que julgou procedentes os pedidos. Insurgência do ministério público. Recurso conhecido e não provido. I. Caso em exame. Ação de retificação de registro civil proposta com o objetivo de alteração do prenome e da classificação de gênero em registro de nascimento. Sentença proferida pelo Juízo da Vara de Registros Públicos da Comarca de Curitiba que julgou procedente o pedido para determinar a retificação do nome e do campo de gênero, passando de “G.F.C.” e “masculino” para “G.C.” e “feminino”, respectivamente. Interposição de recurso de apelação pelo Ministério Público, sustentando a necessidade de vinculação do registro ao sexo biológico e ausência de justo motivo para a alteração pretendida. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO. Há duas questões em discussão: (i) saber se é possível a alteração do prenome de pessoa transgênero com base em sua autodeclaração de identidade de

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22/07/2025

Rio de Janeiro – Do mesmo modo que a transgeneridade, os gêneros não binários transgridem a imposição social dada no nascimento, de modo que os indivíduos não serão exclusiva e totalmente mulher ou exclusiva e totalmente homem, mas que irão permear diferentes formas de neutralidade, ambiguidade, multiplicidade, parcialidade, ageneridade, outrogeneridade, fluidez em suas identificações. Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil – Retificação de Sexo. Fls. Processo: 0059863-05.2025.8.19.0001 – TJRJ – 0059863-05.2025.8.19.0001

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14/04/2025

Paraná – Apelação cível. “ação de retificação de registro civil.” Alteração de prenome e gênero por pessoa que não se identifica com o sexo biológico. Sentença de improcedência, ao fundamento de que é necessário o atingimento da maioridade. Recurso do requerente. Aplicação relativizada do artigo 56 da lei 6.015/1973. Capacidade de retificação do nome após a maioridade que não exclui a possibilidade de alteração quando o interessado for menor. Representação pela genitora que supre a incapacidade, que é relativa. Autor, ademais, que conta com 17 anos e dez meses de idade. Direito à dignidade e ao pleno gozo dos direitos decorrentes da personalidade que deve ser prestigiado. Direito fundamental subjetivo à alteração, sendo suficiente a manifestação da vontade do indivíduo. Adequação entre sexualidade biológica e psicossocial. Entendimento consolidado pelo supremo tribunal federal (RE 670.422/RS, com repercussão geral e adi n.º 4 .275). Sentença reformada. Recurso conhecido e provido. TJPR –

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18/12/2024

Alagoas – Apelações cíveis. Ação indenizatória por danos morais. Direitos da personalidade. Alteração de nome social e identidade de gênero em sistema da instituição financeira. Sentença de parcial procedência. Recurso da parte ré. Alegação de ausência de ato ilícito. Não acolhimento. Demora injustificada da atualização cadastral do autor nos bancos de dados. Dano moral configurado. Direito do transgênero em alterar o prenome. Lei 6 .015/73, art. 56. Tema 761 STF. Apelo da parte autora. Majoração dos danos morais. Não acolhido. Valor fixado em R$ 10.000,00 (dez mil reais) que atende a razoabilidade e proporcionalidade da demanda. Sentença mantida. Fixação de honorários recursais. Recursos conhecidos e não providos. TJAL – AC 07020992420238020046, Palmeira dos Indios, 2ª C. Cível, Rel. Otávio Leão Praxedes, j. 18/12/2024.

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