Transexualidade

13/07/2026

Paraná – Direito civil e registral. Apelação cível. Retificação de registro civil. Pessoa transgênero. Possibilidade de alteração de prenome e de gênero. Sentença mantida. Recurso de apelação conhecido e desprovido. I. Caso em exame1. Trata-se de apelação cível interposta pelo Ministério Público do Estado do Paraná contra sentença que julgou procedentes os pedidos de retificação do assento de nascimento para alteração do prenome e do gênero da parte autora, pessoa transgênero, de modo a adequar o registro civil à sua identidade de gênero. II. Questão em discussão. 2. A questão em discussão consiste em saber se é juridicamente possível a alteração do prenome e do gênero no registro civil de pessoa transgênero, independentemente de cirurgia de redesignação sexual, laudos médicos ou psicológicos, e contra a tese de prevalência da identidade biológica. III. Razões de decidir3. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI nº 4 .275/DF, firmou entendimento vinculante de

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02/06/2026

STJ – Recurso especial. Ação de obrigação de fazer c/c compensação por dano moral. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Fundamento não impugnado. Súmula 283/STF. Negativa de prestação jurisdicional. Ausência. Plano de saúde. Mulher transgênero. Princípio 17 de Yogyakarta. Cirurgia de feminização facial em beneficiária diagnosticada com incongruência de gênero. Procedimentos prescritos pelo médico assistente e reconhecidos pelo CFM. Processo transexualizador incorporado ao sus. Procedimentos listados na tabela TUSS e no rol da ANS sem diretrizes de utilização. Natureza experimental e estética afastada. Cobertura obrigatória pela operadora. I. Hipótese em exame1. Ação de obrigação de fazer c/c compensação por dano moral, em que se requer a cobertura de cirurgia de feminização facial, como procedimento complementar à transição de gênero, a ser realizada em clínica não integrante da rede credenciada. Recurso especial interposto em 27/02/2025 e concluso ao gabinete em 18/09/2025. II. Questão em discussão2. O propósito recursal é decidir sobre: (i)

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08/04/2026

Paraná – Direito civil. Apelação cível. Ação de retificação de registro civil. Alteração de prenome e sexo. Pessoa transgênero. Direito fundamental ao reconhecimento da identidade de gênero. Manifestação de vontade suficiente para retificação. Inexigibilidade de cirurgia ou laudos. Sentença mantida. Recurso conhecido e desprovido. I. Caso em exame. 1. Recurso de apelação interposto pelo Ministério Público do Estado do Paraná contra sentença que julgou procedente ação de retificação de registro civil proposta por pessoa transgênero, visando a alteração do prenome e do sexo registrado, para adequação à sua real identidade de gênero. O Ministério Público sustenta a improcedência do pedido, alegando prevalência do sexo biológico e ausência de erro registral. II. Questão em discussão. 2. A controvérsia consiste em saber se é legítima a retificação do prenome e do gênero no registro civil com base na simples manifestação de vontade da pessoa transgênero, independentemente de condicionantes, prevalecendo a identidade de

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19/02/2026

São Paulo – Apelação. Dano moral. Pessoa transgênero. Exigência de comprovação por documento de identidade da condição de transgênero, para utilização de banheiro em shopping center. Sentença de improcedência. Condição de pessoa transgênero que se funda exclusivamente em autodefinição. Menção em documento oficial de identidade que se destina a viabilizar identificação pessoal consentânea com o gênero, e não comprovar a condição de transgênero. Exigência que infringe a garantia constitucional de não ser obrigado a fazer algo senão em virtude de lei (CF art. 5º, II) e constitui tratamento discriminatório, portanto dano moral indenizável. Precedentes deste Tribunal. Indenização fixada na quantia de R$ 15.000,00. Recurso provido. TJSP – AC 10067110720248260602 Sorocaba, 9ª C. Dir. Priv., Rel. Luis Fernando Cirillo, j. 19/02/2026.

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02/02/2026

Direito civil e registros públicos. Apelação cível. Retificação de registro civil. Alteração de prenome e gênero por pessoa transgênero. Jurisprudência vinculante do supremo tribunal federal. Adi nº 4.275/DF e re 670422/RS. Direito fundamental à identidade de gênero. Dignidade da pessoa humana. Preliminar de inépcia recursal rejeitada. Recurso conhecido e desprovido. I. Caso em exame1. Apelação do Ministério Público do Estado do Paraná contra sentença que julgou procedente ação de retificação de registro civil proposta por L.S.S., determinando a alteração do prenome de “O.H.S.S.” para “L.S.S.” e a modificação do campo sexo de “masculino” para “feminino” no assento de nascimento. II. Questão em discussão. 2. Há três questões em discussão: (i) saber se o recurso ministerial atende ao princípio da dialeticidade ou se deve ser rejeitado por inépcia; (ii) saber se é possível a retificação do registro civil de pessoa transgênero para alteração do prenome e do gênero independentemente da realização

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12/11/2025

STJ – Processual civil e administrativo. Incidente de assunção de competência (IAC). Direitos humanos. Militares transgêneros nas forças armadas. Alteração de nome e gênero no registro civil. Retificação dos registros funcionais. Uso do nome social. Direito fundamental à identidade de gênero como expressão da dignidade da pessoa humana. Vedação de reforma compulsória fundada exclusivamente na condição de transgênero. Princípio da legalidade e separação dos poderes. Inexistência de violação. Ausência de incapacidade decorrente da transexualidade. Despatologização (cid-11). Controle convencionalidade. Fixação de tese jurídica. 1. DE A identidade de gênero constitui expressão direta da dignidade da pessoa humana, atributo protegido pela Constituição Federal (art. 1º, III, e art. 3 º, IV). O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 4.275/DF e do RE 670.422/RS (Tema 761 da Repercussão Geral), reconheceu o direito fundamental dos transgêneros à alteração de prenome e de classificação de gênero no registro civil, independentemente de cirurgia de redesignação

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18/12/2025

Rio Grande do Sul – Direito civil. Apelação cível. Ação indenizatória. Pessoa transgênero. Resistência à alteração do nome social. Dano moral configurado. Provimento do recurso. I. Caso em exame. 1. Apelação cível interposta contra sentença que extinguiu o processo sem resolução de mérito, por ausência de interesse de agir, em ação indenizatória ajuizada pelo autor, pessoa transmasculina não binária, em face da empresa de telefonia que teria resistido à alteração de seu nome social em seus cadastros. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. Há duas questões em discussão: (i) a correção da sentença que extinguiu o processo sem resolução de mérito por ausência de interesse de agir; (ii) a existência de dano moral indenizável decorrente da resistência da empresa em atender à solicitação de retificação do nome social e do tratamento desrespeitoso dispensado ao autor. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. A sentença que extinguiu o feito por falta de interesse de agir

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15/12/2025

Paraná – Direito civil. Apelação cível. Ação de retificação de registro civil. Alteração de prenome e sexo. Pessoa transgênero. Direito fundamental ao reconhecimento da identidade de gênero. Manifestação de vontade suficiente para retificação. Inexigibilidade de cirurgia ou laudos. Sentença mantida. Recurso conhecido e desprovido. I. Caso em exame. 1. Recurso de apelação interposto pelo Ministério Público do Estado do Paraná contra sentença que julgou procedente ação de retificação de registro civil proposta por pessoa transgênero, visando a alteração do prenome e do sexo registrado, para adequação à sua real identidade de gênero. O Ministério Público sustenta a improcedência do pedido, alegando prevalência do sexo biológico e ausência de erro registral. II. Questão em discussão. 2. A controvérsia consiste em saber se é legítima a retificação do prenome e do gênero no registro civil com base na simples manifestação de vontade da pessoa transgênero, independentemente de condicionantes, prevalecendo a identidade de

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08/12/2025

Paraná – Apelação cível. Ação de retificação de nome e gênero. Sentença que julgou procedente os pedidos da inicial. Pessoa transgênero. Alteração do prenome e gênero no registro civil. Manifestação de vontade. Possibilidade de alteração. Ação direta de inconstitucionalidade n.º 4.275/DF. Decisão judicial que possui natureza declaratória e não constitutiva de direito. Precedentes deste Tribunal. Ausência de prejuízo a terceiros. Sentença mantida. – O Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI n.º 4275/DF, definiu o entendimento no sentido de que “a identidade de gênero é manifestação da própria personalidade da pessoa humana e, como tal, cabe ao Estado apenas o papel de reconhecê-la, nunca de constituí-la”. Recurso não provido. TJPR – AC 00023366420248160179 Curitiba, 18ª C. Cível, Rel. Pericles Bellusci de Batista Pereira, j. 08/12/2025.

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30/11/2025

Articulação Protocolo Racial e de Gênero – Escrevivência e Jurisvivência.Trata-se de demanda, em que a autora pleiteia reparação por danos morais, no valor de R$ 30 mil. Segundo a petição inicial, a autora, mulher negra transexual, ingressou com ação contra o Estado de São Paulo, para obtenção de tratamento de hormonização. Afirma a requerente ter sido tratada, na referida demanda, por meio de termos transfóbicos. Os termos usados pelo Estado de São Paulo consistiram em tratar a requerente, em diversas passagens, como autor e, também, em considerar a transexualidade como uma doença.

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