13/07/2026
Paraná – Direito civil e registral. Apelação cível. Retificação de registro civil. Pessoa transgênero. Possibilidade de alteração de prenome e de gênero. Sentença mantida. Recurso de apelação conhecido e desprovido. I. Caso em exame1. Trata-se de apelação cível interposta pelo Ministério Público do Estado do Paraná contra sentença que julgou procedentes os pedidos de retificação do assento de nascimento para alteração do prenome e do gênero da parte autora, pessoa transgênero, de modo a adequar o registro civil à sua identidade de gênero. II. Questão em discussão. 2. A questão em discussão consiste em saber se é juridicamente possível a alteração do prenome e do gênero no registro civil de pessoa transgênero, independentemente de cirurgia de redesignação sexual, laudos médicos ou psicológicos, e contra a tese de prevalência da identidade biológica. III. Razões de decidir3. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI nº 4 .275/DF, firmou entendimento vinculante de