Transexualidade

21/08/2018

TRF-3 – Ação civil pública. Direito à saúde e integridade física e psíquica. Atendimento médico e tratamento hormonal da população carcerária transexual. Morosidade do estado de São Paulo quanto ao devido acompanhamento clínico às transexuais. Necessidade de intervenção do poder judiciário. Agravo de instrumento parcialmente provido. 1 – Trata-se de agravo de instrumento interposto pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo, contra a r. decisão proferida pelo MM. Juízo da 25ª Vara Cível Federal de São Paulo que, no bojo da Ação Civil Pública nº 5004074-30.2017.34.03.6100, deferiu a tutela antecipada de urgência para determinar que o Estado de São Paulo forneça gratuitamente à população carcerária transexual em geral o devido tratamento hormonal e, especificamente, às reclusas Taila (registrada como Willen Gabina da Silva), atualmente presa provisoriamente no Centro de Detenção Provisória de Pinheiro, e de Rodney Zulueta Lasala, presa na Penitenciária de Itaí, garantindo que o tratamento hormonal seja

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20/03/2018

STJ – Recurso especial. Direito civil. Registro civil. Alteração do sexo. Transexual não transgenitalizado. Cabimento. Precedentes do STF e do STJ. 1. Controvérsia acerca da possibilidade de se autorizar a alteração do registro civil para mudança do sexo civil de masculino para feminino no caso de transexual que não se submeteu a cirurgia de redesignação genital. 2. Possibilidade de alteração do prenome na hipótese de exposição da pessoa a situações ridículas (art. art . 59, p. u., da Lei dos Registros Publicos). 3. Ocorrência de exposição ao ridículo quando se mantém a referência ao sexo masculino, embora o prenome já tenha sido alterado para o feminino em razão da transexualidade. 4. Possibilidade de alteração do sexo civil nessa hipótese. 5 . Precedentes do STF e do STJ. 6. Recurso especial provido. STJ – REsp 1561933 RJ 2015/0044406-1, 3ª T., Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. 20/03/2018.

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01/03/2018 – ADI 4275

STF – Ementa: ação direta de inconstitucionalidade. Supremo Tribunal Federal Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/ sob o número 14638932. Supremo Tribunal Federal Inteiro Teor do Acórdão – Página 1 de 173 Ementa e Acórdão ADI 4275 / DF direito constitucional e registral. Pessoa transgênero. Alteração do prenome e do sexo no registro civil. Possibilidade. Direito ao nome, ao reconhecimento da personalidade jurídica, à liberdade pessoal, à honra e à dignidade. Inexigibilidade de cirurgia de transgenitalização ou da realização de tratamentos hormonais ou patologizantes. 1. O direito à igualdade sem discriminações abrange a identidade ou expressão de gênero. 2. A identidade de gênero é manifestação da própria personalidade da pessoa humana e, como tal, cabe ao Estado apenas o papel de reconhecê-la, nunca de constituí-la. 3. A pessoa

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14/12/2017

Santa Catarina – Apelação cível. Ação de retificação de gênero no registro civil. Sentença de procedência. Recurso do Ministério Público. Troca do gênero masculino para o feminino. Pessoa comprovadamente transexual. Desnecessidade de realização de procedimento cirúrgico de redesignação de sexo – Transgenitalização. Precedentes desta corte e entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça. Recurso conhecido e desprovido.   “[…] à luz dos direitos fundamentais corolários do princípio fundamental da dignidade da pessoa humana, infere-se que o direito dos transexuais à retificação do sexo no registro civil não pode ficar condicionado à exigência de realização da cirurgia de transgenitalização, para muitos inatingível do ponto de vista financeiro (como parece ser o caso em exame) ou mesmo inviável do ponto de vista médico.   […] ou seja, independentemente da realidade biológica, o registro civil deve retratar a identidade de gênero psicossocial da pessoa transexual, de quem não se pode exigir a cirurgia de transgenitalização

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12/12/2017

Mato Grosso do Sul – Ação de indenização por danos morais – Impedimento de uso do provador feminino por transexual – Dano moral caracterizado – Violação à dignidade da pessoa humana e a direitos da personalidade configurada – Quantum indenizatório mantido (R$ 10.000,00) – Princípio da proporcionalidade e razoabilidade – Recurso desprovido. Importa consignar que, considerando que a sentença e a interposição do recurso deram-se na vigência do CPC/1973, aplica-se o regramento anterior aos atos processuais praticados na sua vigência, à luz do princípio de que o tempo rege o ato. A identidade sexual está diretamente ligada à dignidade da pessoa humana e a direitos da personalidade. No caso, impedir o uso do provador feminino pelo transexual é o mesmo que negar, individual e socialmente, a identidade feminina da recorrente, violando-se, assim, o seu direito a uma vida digna. O quantum indenizatório deve ser fixado em patamar que, além de

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22/11/2017

São Paulo – Pedido de providências. Registro civil das pessoas naturais. Alteração do prenome e do gênero. (TJSP – Proc. nº 1031172-13.2017.8.26.0562, Santos, Juiz de Direito Frederico dos Santos Messias, j. 22/11/2017). 

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30/08/2017

Rio Grande do Sul – Retificação do registro civil. Transexualismo. Alteração do prenome e do gênero. Ausência de cirurgia de redesignação sexual. O sexo é físico-biológico, caracterizado pela presença de aparelho genital e outras características que diferenciam os seres humanos entre machos e fêmeas, além da presença do código genético que, igualmente, determina a constituição do sexo – cromossomas XX e XY. O gênero, por sua vez, refere-se ao aspecto psicossocial, ou seja, como o indivíduo se sente e se comporta frente aos padrões estabelecidos como femininos e masculinos a partir do substrato físico-biológico. É um modo de organização de modelos que são transmitidos tendo em vista as estruturas sociais e as relações que se estabelecem entre os sexos. Considerando que o gênero prepondera sobre o sexo, identificando-se o indivíduo transexual com o gênero oposto ao seu sexo biológico e cromossômico, impõe-se a retificação do registro civil, independentemente da realização

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21/08/2017

São Paulo – Conflito negativo de competência. Ação para adequação de prenome e sexo. Pedido afeto ao estado da pessoa. Competência da Vara da Família e Sucessões. Incidência do artigo 37, inciso I, “a” do Código Judiciário do Estado de São Paulo. Conflito julgado procedente. Competência do Juízo da 2º Vara da Família e Sucessões de Araçatuba, ora suscitado. (TJSP – Conf. Comp. 0009241-08.2017.8.26.0000, Rel. Issa Ahmed, j. 21/08/2017).

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17/07/2017

São Paulo – Retificação do registro de nascimento, alterando nome e sexo jurídico e mantendo o sobrenome familiar. (Proc. nº 1001380-48.2017.8.26.0292, 2ª V. Fam. E Suc. De São Paulo – Juiz de Direito Fernando Henrique Pinto, j. 17/07/2017). 

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27/06/2017

Goiás – “Conservar o sexo masculino no assento de nascimento do recorrente, em favor da realidade biológica e em detrimento das realidades psicológica e social, bem como morfológica, pois a aparência do transexual redesignado, em tudo se assemelha ao sexo feminino, equivaleria a manter o recorrente em estado de anomalia, deixando de reconhecer seu direito de viver dignamente.” (TJGO – AC 59915.62.2015.8.09.0087, Rel. Sandra Regina Teodoro Reis, 5ª Prom. de Jus., j. 27/06/2017).

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