Transexualidade

28/01/2020

Rio de Janeiro – Plano de saúde. Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória por dano moral. Autora portadora de incongruência de gênero. Negativa de cobertura dos procedimentos que integram a cirurgia de transgenitalização ou redesignação sexual. Sentença de procedência. Apelo do réu. A parte autora sofre com a incompatibilidade entre o sexo biológico e a identidade sexual na qual se reconhece emocional e psicologicamente e desde 24/04/2014 passa por tratamento com equipe multidisciplinar visando a melhora de seu estado de saúde. Apesar da sua condição genética e anatômica masculina, exerce a identidade de gênero feminina, sendo diagnosticada com transtorno de identidade de gênero ou disforia de gênero – transexualismo. O Código de Defesa do Consumidor aplica-se às relações jurídicas decorrentes de contrato de plano de saúde, conforme o enunciado 469 da súmula do Superior Tribunal de Justiça. A negativa de cobertura do procedimento cirúrgico por parte do plano de

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16/09/2019

São Paulo – Efeito ativo – Plano de saúde – Cirurgia de mastectomia bilateral e reconstrução cutânea – Transexualidade – Tutela de urgência – Decisão do relator que concede a tutela recursal e determina à ré a cobertura do procedimento cirúrgico e a retificação de seu cadastro para constar o prenome masculino do autor – Inconformismo – Alegação de que o procedimento está em desconformidade com as Diretrizes de Utilização da ANS e que ausente o periculum in mora – Rejeição – Súmula 102 do TJSP – Paciente, em processo de redesignação sexual, diagnosticado como homem transexual (CID – F 64.0), já tendo alterado seu prenome e gênero em todos os documentos – Perigo de dano em se aguardar o regular trâmite da ação – Autor que se encontra alistado militarmente e na espera do agendamento da perícia da Junta Militar– Prejuízo da demora ao cumprimento da obrigação de apresentação

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13/06/2019

ADO 26/2019 – DF – Trata da omissão legislativa em relação à criminalização da homofobia e transfobia.

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28/05/2019

São Paulo – Plano de Saúde. Obrigação de fazer c/c danos morais. Pretensão de cobertura de procedimento cirúrgico de transgenitalização. Recusa do plano de saúde, por não constar do rol de procedimentos e eventos de saúde da ANS. Incongruência de gênero, rejeição do fenótipo e tendência à automutilação e/ou autoextermínio, com indicação psiquiátrica, endocrinológica e psicológica para o procedimento, conforme relatório médico apresentado. Descompasso entre características externas ou morfológicas com o seu aspecto psicossocial defluente da identidade de gênero autodefinido que pode redundar em intensos constrangimentos, aptos a afetar negativamente sua saúde mental. Priorização da dignidade física e psíquica. Abusividade da negativa de cobertura de custeio do tratamento. Súmula nº 102 do TJSP. Constrangimentos psicológicos e inquietações que repercutiram na esfera íntima da parte autora, em decorrência do descaso frente às obrigações contratuais assumidas pela ré. Danos extrapatrimoniais configurados. Valor indenizatório (R$10.000,00) que se revela proporcional e razoável diante das

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12/02/2019

São Paulo – Plano de saúde. Tutela antecipatória deferida para impor à agravante a cobertura de mastectomia. Teórica ausência de fumus boni iuris por se tratar de procedimento estético. Mastectomia inserida no processo transexualizador que não ostenta natureza estética, mostrando-se como necessária à adequação do corpo do paciente ao seu gênero masculino. Aplicação da Súmulas 102 deste E. Tribunal de Justiça. Recusa abusiva. Tese de que a mastectomia somente deve ser coberta pelo plano de saúde na hipótese de paciente oncológico. Procedimento de cobertura obrigatória consoante incidência do art. 5º, § 1º, c/c Anexo I da Resolução ANS nº 428, de 07 de novembro de 2017, marcando-se a inexistência de diretriz de utilização para tal procedimento cirúrgico. Recusa abusiva. Aplicação do art. 932, IV, ‘a’, do CPC, notadamente por se tratar de recurso contrário à Súmula deste E. Tribunal de Justiça. Recurso desprovido. (TJSP – AI 20190978820198260000 SP 2019097-88.2019.8.26.0000, 7ª

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21/08/2018

TRF-3 – Ação civil pública. Direito à saúde e integridade física e psíquica. Atendimento médico e tratamento hormonal da população carcerária transexual. Morosidade do estado de São Paulo quanto ao devido acompanhamento clínico às transexuais. Necessidade de intervenção do poder judiciário. Agravo de instrumento parcialmente provido. 1 – Trata-se de agravo de instrumento interposto pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo, contra a r. decisão proferida pelo MM. Juízo da 25ª Vara Cível Federal de São Paulo que, no bojo da Ação Civil Pública nº 5004074-30.2017.34.03.6100, deferiu a tutela antecipada de urgência para determinar que o Estado de São Paulo forneça gratuitamente à população carcerária transexual em geral o devido tratamento hormonal e, especificamente, às reclusas Taila (registrada como Willen Gabina da Silva), atualmente presa provisoriamente no Centro de Detenção Provisória de Pinheiro, e de Rodney Zulueta Lasala, presa na Penitenciária de Itaí, garantindo que o tratamento hormonal seja

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20/03/2018

STJ – Recurso especial. Direito civil. Registro civil. Alteração do sexo. Transexual não transgenitalizado. Cabimento. Precedentes do STF e do STJ. 1. Controvérsia acerca da possibilidade de se autorizar a alteração do registro civil para mudança do sexo civil de masculino para feminino no caso de transexual que não se submeteu a cirurgia de redesignação genital. 2. Possibilidade de alteração do prenome na hipótese de exposição da pessoa a situações ridículas (art. art . 59, p. u., da Lei dos Registros Publicos). 3. Ocorrência de exposição ao ridículo quando se mantém a referência ao sexo masculino, embora o prenome já tenha sido alterado para o feminino em razão da transexualidade. 4. Possibilidade de alteração do sexo civil nessa hipótese. 5 . Precedentes do STF e do STJ. 6. Recurso especial provido. STJ – REsp 1561933 RJ 2015/0044406-1, 3ª T., Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. 20/03/2018.

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01/03/2018

STF – Ação direta de inconstitucionalidade. Supremo Tribunal Federal Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/ sob o número 14638932. Supremo Tribunal Federal Inteiro Teor do Acórdão – Página 1 de 173 Ementa e Acórdão ADI 4275 / DF direito constitucional e registral. Pessoa transgênero. Alteração do prenome e do sexo no registro civil. Possibilidade. Direito ao nome, ao reconhecimento da personalidade jurídica, à liberdade pessoal, à honra e à dignidade. Inexigibilidade de cirurgia de transgenitalização ou da realização de tratamentos hormonais ou patologizantes. 1. O direito à igualdade sem discriminações abrange a identidade ou expressão de gênero. 2. A identidade de gênero é manifestação da própria personalidade da pessoa humana e, como tal, cabe ao Estado apenas o papel de reconhecê-la, nunca de constituí-la. 3. A pessoa transgênero

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01/03/2018

STF – Ementa: ação direta de inconstitucionalidade. Supremo Tribunal Federal Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/ sob o número 14638932. Supremo Tribunal Federal Inteiro Teor do Acórdão – Página 1 de 173 Ementa e Acórdão ADI 4275 / DF direito constitucional e registral. Pessoa transgênero. Alteração do prenome e do sexo no registro civil. Possibilidade. Direito ao nome, ao reconhecimento da personalidade jurídica, à liberdade pessoal, à honra e à dignidade. Inexigibilidade de cirurgia de transgenitalização ou da realização de tratamentos hormonais ou patologizantes. 1. O direito à igualdade sem discriminações abrange a identidade ou expressão de gênero. 2. A identidade de gênero é manifestação da própria personalidade da pessoa humana e, como tal, cabe ao Estado apenas o papel de reconhecê-la, nunca de constituí-la. 3. A pessoa

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14/12/2017

Santa Catarina – Apelação cível. Ação de retificação de gênero no registro civil. Sentença de procedência. Recurso do Ministério Público. Troca do gênero masculino para o feminino. Pessoa comprovadamente transexual. Desnecessidade de realização de procedimento cirúrgico de redesignação de sexo – Transgenitalização. Precedentes desta corte e entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça. Recurso conhecido e desprovido.   “[…] à luz dos direitos fundamentais corolários do princípio fundamental da dignidade da pessoa humana, infere-se que o direito dos transexuais à retificação do sexo no registro civil não pode ficar condicionado à exigência de realização da cirurgia de transgenitalização, para muitos inatingível do ponto de vista financeiro (como parece ser o caso em exame) ou mesmo inviável do ponto de vista médico.   […] ou seja, independentemente da realidade biológica, o registro civil deve retratar a identidade de gênero psicossocial da pessoa transexual, de quem não se pode exigir a cirurgia de transgenitalização

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