28/04/2021
São Paulo – Direito do Consumidor – Ação condenatória de obrigação de fazer (retificação de cadastro) e condenatória (compensação por danos morais no importe de R$ 15.000,00 – quinze mil reais) – Direito Personalíssimo – Requerente, mulher transgênero, que passou por procedimento de transição de gênero, com subsequente determinação de retificação de assento de nascimento para alteração de prenome e gênero – Banco requerido que retificou seus registros, mas não procedeu a alteração no internet banking – Contestação que informa a retificação do cadastro e pugna pelo não reconhecimento do dano moral – Sentença de parcial procedência que acolheu a pretensão atinente à obrigação de fazer e parcialmente a compensação pelo dano moral, estimando o importe em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) – Recurso de ambas as partes – Recurso da autora que pugna pela majoração do importe compensatório e Recurso do requerido pela improcedência – Demora injustificada