Dano Moral

31/03/2009

TRF-2 – São Paulo – Dano moral. Tratamento agressivo. Uso de expressão homofóbica. Indenização devida. Inexistindo evidências da alegada discriminação por idade, mas demonstrado pela prova oral que o reclamante, homossexual assumido, era alvo de discriminação pela gerente, que lhe dispensava tratamento agressivo, usando o epíteto de fresco, vocábulo chulo sinônimo de efeminado, de marcado cunho homofóbico, resulta caracterizado o atentado à dignidade e personalidade do trabalhador, produzindo-se dano extrapatrimonial a ser indenizado. Todavia, o curto período de sujeição à gerente despótica torna exagerado o parâmetro indenizatório fixado na origem, que ora se redimensiona para um valor menor, compatibilizando-o com a extensão do gravame, acolhendo em parte o apelo patronal. (TRF-2 – AC 01776-2008-069-02-00-2-SP, Rel. Ricardo Artur Costa e Trigueiros, j. 31/03/2009.)

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17/03/2009

Amazonas – Apelação. Dano moral. Relacionamento homossexual entre a autora e uma menor. Divulgação abusiva do fato. 1. Configura dano moral a divulgação, a terceiros, do relacionamento homossexual havido entre a autora e uma menor, bem como o relato infundado de suposto aliciamento de meninas. 2. Inexistindo comprovação de que o relacionamento amoroso foi fruto de coação praticada pela autora, restando claro que foi consentido pela menor e não havendo provas de que a autora captava meninas para sua casa para fins libidinosos, torna-se abusivo transmitir tais fatos ao serviço de atendimento ao consumidor onde trabalhava requerente. (TJAM – AC 2008.003780-5, Rel. Arnaldo Campello Carpinteiro Péres, j. 17/03/2009.) 

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13/03/2009

Rio de Janeiro – Danos morais. Ação de indenização por danos morais. (TJRJ – Proc. 2007.209.002670-7 – RJ – Juíza de Direito Roberta Barrouin Carvalho De Souza. j. 13/03/2009.) 

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12/03/2009

Rio Grande do Sul – Indenizatória. Dano moral. Segurança de shopping center. Discriminação de casal homossexual. Questão probatória. Em que pese a apreciação sentencial em sentido diverso, o exame da prova oral revela que, na verdade, a abordagem do casal homossexual se deu por motivação discriminatória, diante de manifestações normais de carinho (beijos e abraços) e não porque estivesse o par em atitude ofensiva ao pudor, conforme alega o shopping center onde ocorreu o fato. Violação à dignidade humana que gera dano moral puro. Dever de indenizar configurado. Recurso provido. Unânime. (JEC-RS – Rec. 71001867761, 1ª TRC, Rel. João Pedro Cavalli Junior, j. 12/03/2009.)

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12/03/2009

Rio Grande do Sul – Indenizatória. Dano moral. Segurança de shopping center. Discriminação de casal homossexual. Questão probatória. Em que pese a apreciação sentencial em sentido diverso, o exame da prova oral revela que, na verdade, a abordagem do casal homossexual se deu por motivação discriminatória, diante de manifestações normais de carinho (beijos e abraços) e não porque estivesse o par em atitude ofensiva ao pudor, conforme alega o shopping center onde ocorreu o fato. Violação à dignidade humana que gera dano moral puro. Dever de indenizar configurado. Recurso provido. Unânime. (JEC-RS – Rec. 71001867761, 1ª TRC, Rel. João Pedro Cavalli Junior, j. 12/03/2009.)

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09/12/2008

São Paulo – Responsabilidade civil. Indenização. Danos morais. Ato discriminatório. Ação parcialmente procedente. Organização religiosa. Possível o Poder Judiciário apreciar atos interna corporis quando violados princípios constitucionais. Aplicação do princípio do substantive due process. Seminarista excluído do Seminário Propedêutico por ser portador de sorologia positiva para o vírus HIV. Violação ao princípio da isonomia. Síndrome da Imunodeficiência Adquirida não considerada fator lógico de discriminação. Supremacia do principio da dignidade da pessoa humana. A sorologia positiva para o vírus HIV, por si só, não torna o portador da moléstia incapacitado para o ministério sacerdotal. Discriminação caracterizada. Dano moral. Ressarcibilidade assegurada. Majoração. Admissibilidade. Recurso da ré desprovido e provido, em parte, o do autor. (TJSP – AC 4005224300, 2ª Câm. Dir. Priv., Rel. A Santini Teodoro, j. 09/12/2008).

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15/11/2008

TST – Distrito Federal – Agravo de instrumento. Admissibilidade. Recurso de revista. Dano moral. Opção sexual. Prática discriminatória. Nos termos do 1º da Lei 9.029/95, é proibida a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso a relação de emprego, ou sua manutenção, dentre outros, por motivo de opção sexual. Comprovado pelo conjunto probatório, segundo o Regional, que a demissão decorreu da opção sexual da reclamante, ante a evidente violação da intimidade e da vida privada da empregada demitida, mantém-se o despacho denegatório do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (TST – AIRR-7663/2006-034-12-40.5, Rel. Min. Emmanoel Pereira, j. 15/11/2008.)

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11/11/2008

São Paulo – Indenização por Danos Morais e Materiais – Réu que afirma homossexualidade da autora – Pretensão de produzir prova pericial em notebooks, comprovando o quanto alegado – Indeferimento da realização da aludida perícia – Sendo a perícia destinada a produzir prova para embasar tese de defesa, seu indeferimento pode resultar em cerceamento desta – Recurso Provido – Decisão Reformada. (TJSP – AI 5851184000, 3ª Câm. Dir. Priv., Rel. Egidio Giacoia, j. 11/11/2008).

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15/10/2008

TRT-5 – Recurso De Revista. Dano Moral. Opção Sexual. Prática Discriminatória. Nos termos do 1º da Lei 9.029/95, é proibida a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso a relação de emprego, ou sua manutenção, dentre outros, por motivo de opção sexual. Comprovado pelo conjunto probatório, segundo o Regional, que a demissão decorreu da opção sexual da reclamante, ante a evidente violação da intimidade e da vida privada da empregada demitida, mantém-se o despacho denegatório do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (TST – AIRR 7663401220065120034 766340-12.2006.5.12.0034, 5ª T. Rel. Emmanoel Pereira, j. 15/10/2008.) 

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01/10/2008

TRT-4 – Indenização. Dano moral. Opção sexual. Situação em que a prova oral deixou evidente que a autora foi vítima de ofensas verbais praticadas pela empregadora, por meio de seu preposto que, ao tomar conhecimento de sua homossexualidade e de relacionamento estreito, mantido com uma colega de trabalho, passou a insultá-la quanto à sua opção sexual, passando a atribuir-lhe os piores serviços, resultando, por fim, na sua despedida. Comprovada a repercussão do dano, na medida em que todos os colegas de trabalho do setor de costura, cerca de 400 (quatrocentas) pessoas, ficaram sabendo que a reclamante e sua companheira haviam sido despedidas em função do relacionamento amoroso que mantinham. Indenização por dano moral que se defere. Recurso da reclamante a que se confere provimento parcial no item. (TRT-4 – RO 01383-2006-382-04-00-0, 3ª T., Rel. João Alfredo Borges Antunes de Miranda, j. 01/10/2008.) 

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