Dano Moral

16/10/2009

Paraná – Apelação cível. Indenização por danos morais. Requerida que, utilizando-se de perfil online emprestado por amiga, escreve, em seu próprio nome, comentário supostamente ofensivo em relação a terceiros – Sentença que considerou pela ilegitimidade passiva da pessoa que emprestou o perfil online e julgou improcedente o pedido da inicial – Preliminar de cerceamento de defesa inexistência – Julgamento antecipado da lide – Desnecessidade de produção de novas provas – Preliminar de legitimidade passiva da proprietária do perfil online – Inexistência – Conteúdo da mensagem que faz constar, explicitamente, que as informações ali constantes são da própria requerida – Dever de indenizar – Inexistência – Recado online que se limitou, ainda que equivocadamente, a se referir aos autores como homossexuais – Inexistência de ofensa a honra dos autores – Mero análise fática, sem a atribuição de qualquer juízo de valor – Equívoco que ocasionou mero dissabor aos autores – Apelação

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09/10/2009

TST – Distrito Federal – Preliminar de não-conhecimento do recurso de revista do reclamado, arguida pelo reclamante em contrarrazões. Alega o reclamante, em contrarrazões, que o recurso ordinário do reclamado não poderia ter sido conhecido, já que o seu subscritor não se encontrava amparado por instrumento de mandato, expresso ou tácito. A arguição não tem cabimento em contrarrazões, uma vez que a presença de mandato por ocasião do recurso ordinário (não do recurso de revista) não constitui pressuposto extrínseco deste último. Ademais, há decisão da corte regional a respeito, o que viabiliza impugnação mediante recurso específico do próprio arguente, o que, aliás, verifica-se presente nos autos. Preliminar rejeitada. Recurso de revista do reclamado preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Ao apreciar os embargos declaratórios, o EG. Regional explicitou claramente a matéria a cujo respeito a parte requeria declaração, afirmando haver fundamentação suficiente no acórdão embargado. Infere-se dessa decisão

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14/09/2009

Pernambuco – Civil e processual civil. Ação de indenização. Danos morais. Fotografia. Publicação. Jornal. Autorização inexistente. Uso indevido. Parada do orgulho gay. Agravo retido. Testemunha. Preliminares. Recurso. Depósito prévio. Desnecessidade. Julgamento extra petita. Preliminares. Rejeição. 1. A falta do depósito prévio de que trata a Lei 5.250/72 (Lei de Imprensa) não é óbice para a admissão do recurso, desde que teve sua eficácia suspensa pelo STF. Preliminar de deserção da apelação rejeitada. 2. Não ultrapassa os limites da lide a condenação por danos morais que tem por fundamento a indevida utilização de imagem fotográfica, mesmo que essa imagem não tenha relação com a matéria publicada pelo jornal. O que importa não é o evento em que foi colhida a imagem, no caso, a Passeata do Orgulho Gay, e sim, a correlação dos fatos utilizando a imagem para ilustrar a matéria publicada que foi relacionada ao homossexualismo. Preliminar de julgamento extra

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15/04/2009

TST – Roraima. Ex-empregado do Banco Bradesco teve seu pedido deferido, condenando o Banco ao pagamento de indenização por danos morais e materiais no valor de R$ 200 mil reais, por ter sido dispensado após terem conhecimento de sua homossexualidade. – Dispensa por ato discriminatório. Homossexualidade. Art. 4º, II, da Lei 9.029/95. […] a dispensa levada a efeito em face da opção sexual do Reclamante, embora não expressamente inserida na exemplificação legal, constitui também situação ensejadora da indenização prevista no art. 4º, II, daquela lei, o qual não pode ser tido como vulnerado em face disso. […] (TST – RR Proc-101900 -52.2004.5.05.0024 – 2ª T. Rel. Min. José Simpliciano Fontes de F. Fernandes, j. 15/04/2009.) 

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28/05/2009

TRT-3 – Discriminação. Opção sexual. Não configuração. Indevido o pagamento da compensação pelo dano moral, postulada com base na alegada dispensa discriminatória do empregado em razão de sua opção sexual, quando a prova dos autos revela a ausência de relação entre tal motivo e a cessação do contrato, que se deu em razão do desempenho insatisfatório da reclamante, durante o contrato de experiência, fato comprovado pelas avaliações funcionais efetuadas pela chefia imediata da obreira, as quais continham conclusão alusiva à sua produtividade em nível inferior ao esperado. (TRT-3 – RO 668809 01327-2008-103-03-00-5, 7ª T. Rel. Alice Monteiro de Barros, p. 28/05/2009.) 

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19/05/2009

Rio de Janeiro – Relacão homoafetiva – Rompimento do relacionamento – Cárcere privado – Lesão corporal – Vítima torturada física e emocionalmente – Dano moral, Responsabilidade civil. Ação de indenização por dano moral que a Autora teria sofrido em decorrência de ter sido submetida a tortura psicológica e física pela Ré, após rompimento de união homoafetiva. Procedência do pedido, fixada a indenização em R$ 40.000,00, englobados correção monetária e juros até a sentença. Apelação de ambas as partes. Sentença penal transitada em julgado. Dever de indenizar incontroverso. Autora que foi submetida a cárcere privado, sofrendo diversos golpes na cabeça e corpo, durante mais de sete horas. Dano moral configurado. Valor da indenização que se mostra condizente com critérios de razoabilidade e proporcionalidade e com a gravidade dos fatos narrados, sobre ele incidindo juros de mora a contar do evento danoso. Súmula 54 do STJ. Desprovimento da primeira apelação e provimento

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29/04/2009

São Paulo – Apelação cível. Responsabilidade civil. Vinculação do nome do autor à coluna do “capitão gay”, de cunho homossexual. Negligência do veículo de informação e do colunista em divulgar e-mail supostamente enviado pelo demandante sem verificar a procedência. Danos morais. Preliminares. 1. Nulidade tópica da sentença. Reconhecida, de ofício, excesso na sentença ao condenar ambos os réus à publicação da decisão, porquanto o pedido do autor, nesse ponto, restringe-se ao réu H. F. e CIA. Ltda. Todavia, no que se refere à publicação da sentença com fulcro no art. 75 da Lei de Imprensa, não vejo vício a inquinar a decisão. Isso porque, em que pese a publicação da sentença esteja prevista nesse artigo, e não no art. 29, que prevê expressamente o direito de resposta, constato que o autor postulou a publicação da sentença, como forma de direito de resposta, ou seja, trata-se de uma espécie de analogia

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29/04/2009

São Paulo – Embargos infringentes. Indenização por danos morais. Exibição de matéria no (…), em que frequentadores de determinada igreja foram tachados como homossexuais. Autor que teve sua imagem divulgada sem o devido consentimento. Conduta dolosa indiscutível. Indenização fixada no montante correspondente a r$ 150.000,00. Redução em sede recursal, por maioria de votos. Relator que mantinha a condenação imposta pela r. Sentença. Acolhimento. O montante inicialmente arbitrado se revela compatível à situação fática, especialmente se considerado o poderio econômico dos réus e a necessidade de repressão e coibição da conduta danosa. Embargos infringentes conhecidos e acolhidos. (TJSP – EDcl 521.345.4/1-02, Ac. 3606165, 8ª Câm. Dir. Priv., Rel. Joaquim Garcia, j. 29/04/2009.) 

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22/04/2009

TRF-1 – Amapá – Civil. Dano moral. Exclusão do curso de formação. Candidato aprovado em concurso para delegado de polícia federal. Exclusão sob o fundamento de homossexualismo. (in 003/DPF, de 30/11/92, art. 3º, 3.1, “F” e “H”). Afronta ao princípio constitucional da igualdade. Humilhação e execração públicas. Gravidade e repercussão social da lesão. 1. Acórdão da primeira turma deste tribunal, transitado em julgado, já decidiu que a “união não apresentou fato ou elemento algum que ensejasse a exclusão do candidato do curso de formação profissional da academia nacional de polícia e que também o laudo psicológico não apresentou dados que levassem à conclusão a que chegou. Sem fundamento o ato de exclusão que se revela preconceituoso e discriminatório, ferindo o princípio constitucional da igualdade”. 2. Tendo em vista o trânsito em julgado do acórdão que reconheceu a ilicitude do ato administrativo, motivado por discriminação com relação a eventual opção sexual

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01/04/2009

TST – Distrito Federal – Agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento por não desconstituídos os fundamentos jurídico-factuais do despacho agravado. (TST – AIRR-247/2007-012-10-40.0, Rel. Min. Barros Levenhagen, j. 01/04/2009.)

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