Dano Moral

30/04/2008

TST – Distrito Federal – Agravo de instrumento – dano moral – discriminação de homossexual – reexame de fatos e provas – súmula 126 do TST. Tendo o Regional, com base na prova dos autos, reconhecido a existência de discriminação por parte da Reclamada em relação à Reclamante, por ser homossexual, com deferimento de indenização por dano moral, vedado se torna o reexame da questão por parte do TST, em sede de recurso de revista, dado o óbice da Súmula 126 desta Corte. Agravo de instrumento desprovido. (TST – AIRR-84/2005-042-01-40.5, Rel. Min. Ives Gandra Martins Filho, j. 30/04/2008.)

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23/04/2008

TRT-10 – Distrito Federal – Indenização por dano moral. É devido reparação de dano moral quando demonstrado que preposta do reclamado xingava o reclamante constantemente, utilizando adjetivos como ‘burro’ e ‘incompetente’, dentre outros da pior espécie, além de pressioná-lo a assumir determinada posição política; e que o coordenador-geral do Sindicato costumava difamar o reclamante perante colegas com conotação de homossexualidade, além de indagá-lo diretamente a respeito de sua opção sexual. (TRT-10 – RO 00737-2007-004-10-00-8, 1ª T., Rel. Ricardo Alencar Machado, j. 23/04/2008.) 

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11/03/2008

São Paulo – Ação de indenização por danos morais. Pretensão dos autores, pese o diploma legal estadual invocado na petição inicial, calcada na Constituição Federal e no Código Civil. Inocuidade da alegação de inconstitucionalidade da Lei n. 10.948/01. Autores, que à época mantinham relação afetiva, que trocaram, nas dependências do shopping requerido, manifestação de carinho. Troca de beijo fugaz, sem potencial de ofender o pudor público. Ato despido de qualquer conteúdo lascivo. Injustificada intervenção da segurança do requerido, causando, via de conseqüência, situação de constrangimento e humilhação aos autores, sem dizer, ainda, no conteúdo preconceituoso da censura. Padecimento psicológico anormal imposto aos autores, longe de singelo incômodo. Dano moral reconhecido. Dever de indenizar estabelecido. Incidência do disposto nos artigos 186, 927 e 932, inciso III, do Código Civil. Valor da indenização (50 salários mínimos para cada autor). Quantia que compõe o dano e serve, ao mesmo tempo, de punição suficiente

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18/09/2007

Rio de Janeiro – Ofensa a honra. Homossexualismo. Ilícito praticado por preposto. Responsabilidade civil de clube. Dano moral. Redução do valor. Dano moral. Ofensa à honra subjetiva. Homossexual. O preposto do réu ofendeu o autor ao proferir contra ele palavras ultrajantes e, além disso, discriminatórias, pelo fato do autor ser homossexual. Afigura-se reprovável a conduta do preposto do réu, o que se agrava uma vez que no dia dos fatos o clube promovia evento destinado à comunidade gay. Os depoimentos das testemunhas presentes no local apontam, claramente, que houve excesso por parte do segurança do clube ao xingar o autor, conduta esta desnecessária e que nada tem a ver com o dever jurídico de zelar pela integridade física dos frequentadores do clube. Houve a violação da honra subjetiva do autor, ferindo a norma do artigo 5., X, da CRFB/88 e gerando,como corolário, a obrigação de reparar, “ipso facto”. Recai a

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26/06/2007

Rio de Janeiro – Direito civil dano moral. Ação proposta por indivíduo submetido a constrangimento em shopping, sob alegação de prática de relação homossexual em banheiro público. 1.Havendo o autor provado o fato e não tendo o réu produzido prova da conduta que imputou àquele, evidencia-se apenas a situação humilhante e vexatória a que a vítima foi exposta, a configurar dano moral que é in re ipsa. 2. Apelo conhecido e desprovido. Unânime (TJRJ – AC 2007.001.08646, Rel. Fernando Foch, j. 26/06/2007).

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31/05/2007

Distrito Federal – Civil e processo civil. Indenização por danos morais. Direito à imagem. Publicação de fotografia sem autorização. A publicação da imagem sem a devida autorização, vinculando a pessoa fotografada à matéria jornalística sobre tema altamente polêmico (homossexualismo), enseja o pagamento de indenização por danos morais, pois ao titular do direito de imagem compete a autorização para a sua utilização. O quantum da indenização por danos morais deve obedecer ao binômio proporcionalidade e exemplaridade, levando-se em consideração a situação financeira dos envolvidos, de forma a evitar o enriquecimento sem causa. (TJDF – AC 2005.01.1.078205-3 – Ac. 272241, 1ª T. Cív., Rel. Natanael Caetano, j. 31/05/2007.) 

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22/05/2007

Mato Grosso do Sul – Dano moral – Imprensa – Publicação de notícia sensacionalista – Divulgação do nome completo e endereço da testemunha com insinuações a respeito de sua sexualidade – Menor de idade – Danos morais configurados – Critérios de arbitramento do quantum indenizatório – Princípios da proporcionalidade e razoabilidade em face do porte econômico da empresa e condição social da vítima. (TJMT – AC 2006.001882-3/0000-00, 4ª T. Civ., Rel. Atapoã da Costa Feliz, j. 22/05/2007.)

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02/05/2007

Brasília – Indenização por danos morais. Direito à imagem. Publicação de fotografia sem autorização. A publicação da imagem sem a devida autorização, vinculando a pessoa fotografada à matéria jornalística sobre tema altamente polêmico (homossexualismo), enseja o pagamento de indenização por danos morais, pois ao titular do direito de imagem compete a autorização para a sua utilização. O quantum da indenização por danos morais deve obedecer ao binômio proporcionalidade e exemplaridade, levando-se em consideração a situação financeira dos envolvidos, de forma a evitar o enriquecimento sem causa. (TJDF – AC 2005.01.1.078205-3, 1ª T. Cív. Rel. Natanael Caetano, j. 02/05/2007.)

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27/02/2007

Santa Catarina – Ação de indenização por danos morais – Injúrias – Entrechoque de prova testemunhal – Plausibilidade da tese sustentada pela autora – Abalo à honra objetiva – danos extrapatrimoniais – Configuração – Quantum indenizatório – Fixação – Critérios de razoabilidade e proporcionalidade – Dever de indenizar caracterizado. I – Havendo nítido entrechoque entre os depoimentos testemunhais, caracterizando-se esta como único meio de prova utilizado no processo, deve o julgador, quando da entrega da prestação jurisprudencial, atentar para a versão controvertida que apresenta maior plausibilidade e verossimilhança, buscando sempre a verdade real e a pacificação social. II – O direito à incolumidade moral pertence à classe dos direitos absolutos, encontrando-se normativamente tutelado pela conjugação de preceitos constitucionais elencados no rol dos direitos e garantias individuais da Carta da República (art. 5º, V e X, da CF/88), caracterizando-se, portanto, como cláusula pétrea (art. 60, §4º, da CF/88), não podendo ser

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20/09/2006

Mato Grosso – Ação de indenização por danos morais – Requerimento de contradita de testemunha sob o fundamento desta ser indigna de fé por supostamente ser homossexual – ofensa à honra e ao decoro – Ato discriminatório e ilícito – Dano moral – Configurado – Abalo in re ipsa – Dever de indenizar – Quantum indenizatório – Redução – Possibilidade – Prestígio aos critérios consagrados pela doutrina e jurisprudência pátria na fixação do valor da reparação – apelo adesivo – Preliminar de não-conhecimento suscitada de ofício – Acolhida – Recurso principal conhecido e parcialmente provido e recurso adesivo não conhecido. 1. A contradita de testemunha sob o fundamento desta ser indigna de fé por supostamente ser homossexual, além de constituir ato preconceituoso e discriminatório, ofende o decoro e à honra daquela, passível de responsabilização civil e, conseqüentemente, de indenização, sendo desnecessária a prova do dano, em razão desta ser in

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