Dano Moral

01/09/2008

Paraná – Recurso inominado. Ação de indenização. Discriminação homossexual. Comprovada. Dever de indenizar. Danos materiais. Ocorrência danos morais. Configurados. Valores arbitrados de forma correta. Princípios da proporcionalidade e razoabilidade aplicáveis. Sentença mantida. Não é possível excluir do polo ativo os recorridos F. J. F. e P. S., haja vista que em seu próprio depoimento o recorrente afirma que os ofendeu. Sabe-se que a discriminação sexual atenta contra a dignidade da pessoa humana, ofendendo sua honra e ferindo princípios constitucionais, existindo assim o dever de indenizar. Ademais, como muito bem asseverou o juízo singular, “o fato de a testemunha afirmar ter visto o reclamante passando a mão no reclamado serve para diminuir o valor da indenização, mas não tem o condão de a excluir. “. Cabe ao juiz, portanto, analisar, sopesar e valorar as provas produzidas nos autos, e formando seu convencimento sobre o conflito de versões apresentadas, descrever seus fundamentos,

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15/07/2008

São Paulo – Dano moral – Academia de ginástica – Aluno transexual que se utilizava do banheiro feminino – Exclusão – Ausência de uma advertência prévia – Discriminação por preconceito sexual caracterizado – Dano moral cabível. Apelo improvido. (TJSP – AC 435.252-4-1-00, Rel. Testa Marchi, j. 15/07/2008.)

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19/06/2008

São Paulo – Prova testemunhal. Contradita. Circunstância de as testemunhas terem sido colegas de escola da autora que não basta para a suspeição por amizade íntima. Inteligência do art. 405, § 3°, III, do CPC. Agravo retido improvido. Indenização. Direito à imagem e à intimidade. Publicação em jornal de grande circulação, de fotografia da autora, menor de idade, que permite o entendimento de que ela seja homossexual. A permissão para que repórter a fotografasse não caracteriza autorização para a publicação da fotografia sem prova da maioridade. Necessidade de autorização expressa da responsável legal da autora e de que a repórter informasse exatamente o contexto em que seria publicada a fotografia. Ferimento ao direito de imagem constitucionalmente assegurado e à proteção integral prevista pelo ECA. Danos materiais comprovados. Dano moral evidente. Indenização que deve ser fixada em R$10.000,00, de modo a atender aos parâmetros jurisprudenciais. Juros moratórios que incidem a partir

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09/05/2008

TST – Distrito Federal – Agravo de instrumento. Dano moral. Discriminação de homossexual. Reexame de fatos e provas. Súmula 126 do TST. Tendo o Regional, com base na prova dos autos, reconhecido a existência de discriminação por parte da Reclamada em relação à Reclamante, por ser homossexual, com deferimento de indenização por dano moral, vedado se torna o reexame da questão por parte do TST, em sede de recurso de revista, dado o óbice da Súmula 126 desta Corte. Agravo de instrumento desprovido. (TST – AIRR 84/2005-042-01-40.5, 7ª T., Rel. Min. Ives Gandra da Silva Martins Filho, p. 09/05/2008.) 

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30/04/2008

TST – Distrito Federal – Agravo de instrumento – dano moral – discriminação de homossexual – reexame de fatos e provas – súmula 126 do TST. Tendo o Regional, com base na prova dos autos, reconhecido a existência de discriminação por parte da Reclamada em relação à Reclamante, por ser homossexual, com deferimento de indenização por dano moral, vedado se torna o reexame da questão por parte do TST, em sede de recurso de revista, dado o óbice da Súmula 126 desta Corte. Agravo de instrumento desprovido. (TST – AIRR-84/2005-042-01-40.5, Rel. Min. Ives Gandra Martins Filho, j. 30/04/2008.)

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23/04/2008

TRT-10 – Distrito Federal – Indenização por dano moral. É devido reparação de dano moral quando demonstrado que preposta do reclamado xingava o reclamante constantemente, utilizando adjetivos como ‘burro’ e ‘incompetente’, dentre outros da pior espécie, além de pressioná-lo a assumir determinada posição política; e que o coordenador-geral do Sindicato costumava difamar o reclamante perante colegas com conotação de homossexualidade, além de indagá-lo diretamente a respeito de sua opção sexual. (TRT-10 – RO 00737-2007-004-10-00-8, 1ª T., Rel. Ricardo Alencar Machado, j. 23/04/2008.) 

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11/03/2008

São Paulo – Ação de indenização por danos morais. Pretensão dos autores, pese o diploma legal estadual invocado na petição inicial, calcada na Constituição Federal e no Código Civil. Inocuidade da alegação de inconstitucionalidade da Lei n. 10.948/01. Autores, que à época mantinham relação afetiva, que trocaram, nas dependências do shopping requerido, manifestação de carinho. Troca de beijo fugaz, sem potencial de ofender o pudor público. Ato despido de qualquer conteúdo lascivo. Injustificada intervenção da segurança do requerido, causando, via de conseqüência, situação de constrangimento e humilhação aos autores, sem dizer, ainda, no conteúdo preconceituoso da censura. Padecimento psicológico anormal imposto aos autores, longe de singelo incômodo. Dano moral reconhecido. Dever de indenizar estabelecido. Incidência do disposto nos artigos 186, 927 e 932, inciso III, do Código Civil. Valor da indenização (50 salários mínimos para cada autor). Quantia que compõe o dano e serve, ao mesmo tempo, de punição suficiente

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18/09/2007

Rio de Janeiro – Ofensa a honra. Homossexualismo. Ilícito praticado por preposto. Responsabilidade civil de clube. Dano moral. Redução do valor. Dano moral. Ofensa à honra subjetiva. Homossexual. O preposto do réu ofendeu o autor ao proferir contra ele palavras ultrajantes e, além disso, discriminatórias, pelo fato do autor ser homossexual. Afigura-se reprovável a conduta do preposto do réu, o que se agrava uma vez que no dia dos fatos o clube promovia evento destinado à comunidade gay. Os depoimentos das testemunhas presentes no local apontam, claramente, que houve excesso por parte do segurança do clube ao xingar o autor, conduta esta desnecessária e que nada tem a ver com o dever jurídico de zelar pela integridade física dos frequentadores do clube. Houve a violação da honra subjetiva do autor, ferindo a norma do artigo 5., X, da CRFB/88 e gerando,como corolário, a obrigação de reparar, “ipso facto”. Recai a

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26/06/2007

Rio de Janeiro – Direito civil dano moral. Ação proposta por indivíduo submetido a constrangimento em shopping, sob alegação de prática de relação homossexual em banheiro público. 1.Havendo o autor provado o fato e não tendo o réu produzido prova da conduta que imputou àquele, evidencia-se apenas a situação humilhante e vexatória a que a vítima foi exposta, a configurar dano moral que é in re ipsa. 2. Apelo conhecido e desprovido. Unânime (TJRJ – AC 2007.001.08646, Rel. Fernando Foch, j. 26/06/2007).

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31/05/2007

Distrito Federal – Civil e processo civil. Indenização por danos morais. Direito à imagem. Publicação de fotografia sem autorização. A publicação da imagem sem a devida autorização, vinculando a pessoa fotografada à matéria jornalística sobre tema altamente polêmico (homossexualismo), enseja o pagamento de indenização por danos morais, pois ao titular do direito de imagem compete a autorização para a sua utilização. O quantum da indenização por danos morais deve obedecer ao binômio proporcionalidade e exemplaridade, levando-se em consideração a situação financeira dos envolvidos, de forma a evitar o enriquecimento sem causa. (TJDF – AC 2005.01.1.078205-3 – Ac. 272241, 1ª T. Cív., Rel. Natanael Caetano, j. 31/05/2007.) 

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