Dano Moral

17/09/2008

Rio Grande do Sul – Apelação cível. Responsabilidade civil. Discriminação à casal homossexual em baile promovido por clube social. Danos morais. Ocorrência. Quantum indenizatório. Majoração. 1. Responsabilidade civil. A Constituição Federal, em seu artigo 3º, inciso IV, institui o combate à discriminação, seja de qual espécie for, como um dos objetivos precípuos da República Federativa do Brasil. Em vista disso, não podem eventuais peculiaridades regionais servir de excludente da responsabilidade dos demandados, em face da ocorrência de discriminação, que, no caso em tela, se dera com fundamento na opção sexual da demandante. 2. Hipótese em que a autora, conjuntamente com sua companheira, fora advertida por membro da diretoria de clube social, em plena festa promovida pelo mesmo, a que cessassem as carícias que vinham trocando. Conduta que não era costumeiramente exigida de casais heterossexuais, o que indica a efetiva prática de discriminação. 2. Quantum indenizatório. A indenização por dano moral

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17/09/2008

Rio Grande do Sul – Responsabilidade civil. Discriminação à casal homossexual em baile promovido por clube social. Danos morais. Ocorrência. Quantum indenizatório. Majoração. 1. Responsabilidade civil. A Constituição Federal, em seu artigo 3º, inciso IV, institui o combate à discriminação, seja de qual espécie for, como um dos objetivos precípuos da República Federativa do Brasil. Em vista disso, não podem eventuais peculiaridades regionais servir de excludente da responsabilidade dos demandados, em face da ocorrência de discriminação, que, no caso em tela, se dera com fundamento na opção sexual da demandante. 2. Hipótese em que a autora, conjuntamente com sua companheira, fora advertida por membro da diretoria de clube social, em plena festa promovida pelo mesmo, a que cessassem as carícias que vinham trocando. Conduta que não era costumeiramente exigida de casais heterossexuais, o que indica a efetiva prática de discriminação. 2. Quantum indenizatório. A indenização por dano moral deve representar

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08/09/2008

São Paulo – Previdenciário – Pensão – Pedido de ex-companheiro de servidor falecido – União homossexual – Direito do parceiro sobrevivente de receber a pensão – Relação de dependência – Sociedade de fato comprovada – Mandamentos constitucionais da igualdade e da vedação de discriminação por opção sexual – Precedentes – Sentença que reconhece situação de fato – União estável – Ação julgada improcedente – Juros de mora de 6% ao ano, a partir da citação – Recurso provido. (TJSP – CR 6630825700 SP, 6ª Câm. de Dir. Pub. Rel. José Habice, j. 08/09/2008.) 

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03/09/2008

São Paulo – Cerceamento de defesa praticado por motivo homofóbico – Publicação da opção sexual assumida pela testemunha quando de seu depoimento – Informação diretamente relacionada ao fato criminoso que causou indignação na sociedade – Ausência de comentários preconceituosos, agressivos, jocosos, inverídicos ou atentatórios na matéria – Interesse público na divulgação da notícia ante a repercussão do caso – Pretensão indenizatória por ofensa à dignidade da pessoa humana afastada – Reportagem ilustrada com foto da testemunha sem a sua autorização expressa – Violação ao direito de imagem – Ocorrência – Indenização devida e fixada em R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) – Quantia a suficiente à compensação dos danos morais sofridos, sem caracterizar o enriquecimento Ilícito do autor e que traz em si a função de/desestimular a prática de atos semelhantes – Sentença reformada – Recurso parcialmente provido. Inocorrência – Presença de todos os elementos necessários à apreciação do pedido. Indenização

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26/08/2008

STJ – São Paulo – Civil. Responsabilidade civil. Dano moral. Reportagem de jornal a respeito de bares frequentados por homossexuais, ilustrada por foto de duas pessoas em via pública. A homossexualidade, encarada como curiosidade, tem conotação discriminatória, e é ofensiva aos próprios homossexuais; nesse contexto, a matéria jornalística, que identifica como homossexual quem não é, agride a imagem deste, causando-lhe dano moral. Recurso especial conhecido e provido em parte. (STJ – REsp 1063304/SP, 3ª T., Rel. Min. Ari Pargendler, j. 26/08/2008.)

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15/08/2008

Paraná – Ação de indenização – Discriminação homossexual – Comprovada – Dever de indenizar – Danos materiais – Ocorrência – Danos morais – Configurados – Valores arbitrados de forma correta – Princípios da proporcionalidade e razoabilidade aplicáveis. Sentença mantida. Não é possível excluir do pólo ativo os recorridos Fábio Junior Felizardo e Pedro da Silva, haja vista que em seu próprio depoimento o recorrente afirma que os ofendeu. Sabe-se que a discriminação sexual atenta contra a dignidade da pessoa humana, ofendendo sua honra e ferindo princípios constitucionais, existindo assim o dever de indenizar. Ademais, como muito bem asseverou o juízo singular, “O fato de a testemunha afirmar ter visto o reclamante passando a mão no reclamado serve para diminuir o valor da indenização, mas não tem o condão de a excluir.” Cabe ao Juiz, portanto, analisar, sopesar e valorar as provas produzidas nos autos, e formando seu convencimento sobre o

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01/09/2008

Paraná – Recurso inominado. Ação de indenização. Discriminação homossexual. Comprovada. Dever de indenizar. Danos materiais. Ocorrência danos morais. Configurados. Valores arbitrados de forma correta. Princípios da proporcionalidade e razoabilidade aplicáveis. Sentença mantida. Não é possível excluir do polo ativo os recorridos F. J. F. e P. S., haja vista que em seu próprio depoimento o recorrente afirma que os ofendeu. Sabe-se que a discriminação sexual atenta contra a dignidade da pessoa humana, ofendendo sua honra e ferindo princípios constitucionais, existindo assim o dever de indenizar. Ademais, como muito bem asseverou o juízo singular, “o fato de a testemunha afirmar ter visto o reclamante passando a mão no reclamado serve para diminuir o valor da indenização, mas não tem o condão de a excluir. “. Cabe ao juiz, portanto, analisar, sopesar e valorar as provas produzidas nos autos, e formando seu convencimento sobre o conflito de versões apresentadas, descrever seus fundamentos,

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15/07/2008

São Paulo – Dano moral – Academia de ginástica – Aluno transexual que se utilizava do banheiro feminino – Exclusão – Ausência de uma advertência prévia – Discriminação por preconceito sexual caracterizado – Dano moral cabível. Apelo improvido. (TJSP – AC 435.252-4-1-00, Rel. Testa Marchi, j. 15/07/2008.)

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19/06/2008

São Paulo – Prova testemunhal. Contradita. Circunstância de as testemunhas terem sido colegas de escola da autora que não basta para a suspeição por amizade íntima. Inteligência do art. 405, § 3°, III, do CPC. Agravo retido improvido. Indenização. Direito à imagem e à intimidade. Publicação em jornal de grande circulação, de fotografia da autora, menor de idade, que permite o entendimento de que ela seja homossexual. A permissão para que repórter a fotografasse não caracteriza autorização para a publicação da fotografia sem prova da maioridade. Necessidade de autorização expressa da responsável legal da autora e de que a repórter informasse exatamente o contexto em que seria publicada a fotografia. Ferimento ao direito de imagem constitucionalmente assegurado e à proteção integral prevista pelo ECA. Danos materiais comprovados. Dano moral evidente. Indenização que deve ser fixada em R$10.000,00, de modo a atender aos parâmetros jurisprudenciais. Juros moratórios que incidem a partir

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09/05/2008

TST – Distrito Federal – Agravo de instrumento. Dano moral. Discriminação de homossexual. Reexame de fatos e provas. Súmula 126 do TST. Tendo o Regional, com base na prova dos autos, reconhecido a existência de discriminação por parte da Reclamada em relação à Reclamante, por ser homossexual, com deferimento de indenização por dano moral, vedado se torna o reexame da questão por parte do TST, em sede de recurso de revista, dado o óbice da Súmula 126 desta Corte. Agravo de instrumento desprovido. (TST – AIRR 84/2005-042-01-40.5, 7ª T., Rel. Min. Ives Gandra da Silva Martins Filho, p. 09/05/2008.) 

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