Dano Moral

16/02/2012

TRT-3 – Assédio moral. Tratamento discriminatório e hostil fundado na opção sexual do empregado. Aplicação da teoria da “punitive damages”. Concretizada a reincidência e gravidade da conduta ilícita, não se deve apenas ter por viável a concepção compensatória da indenização, pois esta, por vezes, apesar de buscar reparação completa dos prejuízos, se mostra ineficaz. O ofensor, mesmo depois de lhe ser imposto o pagamento compensatório, não raras vezes se mostra indiferente ao ocorrido, pois normalmente pode pagar o preço, gerando-lhe ganhos, tendo por consequência enriquecimento ilícito com a persistência da prática, a morosidade da prestação da justiça, uma vez que se protela o momento da quitação, tendo por prejudicado não só o ofendido, mas toda a sociedade. Constatando-se que a indenização fixada no juízo primeiro deixou de levar em conta o caráter punitivo-pedagógico, mister elevar-se o valor fixado, de modo a punir o ofensor, fazê-lo perceber o caráter odioso de

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01/07/2011

TRT-9 – PR-01-07-2011 Dano moral. Discriminação por orientação sexual. Inobservância dos princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da liberdade (sexual). A vedação à discriminação por orientação sexual no contrato de trabalho fundamenta-se na ordem constitucional que, além de erigir a dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho entre os fundamentos da República Federativa do Brasil (art. 1º, III e IV), impõe como objetivo primeiro a promoção do bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação (art. 3º, IV). A teor do art. 5º da Constituição Federal, que inicia o título II referente aos direitos e garantias fundamentais, estabeleceu-se a igualdade de todos perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, demonstrando claramente a repulsa à prática de atos discriminatórios pelo constituinte originário. Garantiu-se, ainda, no inciso V, “o direito de resposta proporcional ao agravo, além

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16/06/2011

TRT-14 – Rondônia – Dano moral. Presença dos elementos configuradores. Mensuração da verba indenizatória. Necessidade de prudência e atenção aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade ao evento.   Havendo prova suficiente acerca do dano, nexo de causalidade e culpa do empregador, remanesce indubitável a responsabilidade civil do agente, com supedâneo nas normas dos arts. 186 e 927 do CCB. Contudo, no momento da mensuração do quantum indenizatório, é preciso que o julgador se paute com prudência e reserve uma atenção especial para a aplicação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade a vetores como o grau de ilicitude e a proporção do dano frente às peculiaridades do evento, para que consiga atender às finalidades imputadas ao instituto jurídico em apreço.  Recurso Ordinário parcialmente provido, tão somente para mitigar o valor da indenização. (TRT-14 – Proc. 0000122-06.2011.5.14.0004, 2ª T., Rel. Socorro Miranda, j. 16/06/2011). 

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29/07/2010

São Paulo – Dano moral. Reportagem televisiva exibindo imagens do local para ilustrar a crônica sobre igreja com referência de ser frequentada por comunidade gay, com várias passagens jocosas configuração, porquanto a liberdade de informar é limitada pelo dever de respeito à imagem, à integridade e ao conceito das pessoas no meio social indenização, contudo, exacerbada ficando reduzida, como também alterado o período de incidência dos juros moratórios. Apelos dos réus e do autor providos parcialmente. (TJSP – Apel 994070289160, 10ª Câm. Dir. Priv., Rel. Testa Marchi, j. 29/07/2010). 

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22/07/2010

São Paulo – Ação de indenização por danos morais – Transexual –  Ação promovida pelo apelante/apelado Izaias, pretendendo pagamento de indenização por ter tido sua honra atingida em episódio em que funcionário do estabelecimento do apelante/apelado Alfa Café o teria retirado do local por conta de estar com vestimenta destinada a mulheres – Sentença de procedência, em parte para condenação do réu da ação no pagamento de 10 salários mínimos a título de danos morais – Apelo do autor para aumento do valor da condenação e do réu para reforma da sentença – Não provimento do recurso do autor e provimento do recurso do réu. (TJSP – ED 994092875138, 4ª Câm. Dir. Priv., Rel. Enio Zuliani, j. 22/07/2010). 

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19/05/2010

TST – Agravo de instrumento. Recurso de revista – Descabimento. 1. Nulidade. Contradita de testemunha. Súmula 357 do TST. –Não torna suspeita a testemunha o simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador – (Súmula 357/TST). Estando a decisão regional moldada a tal parâmetro, não pode prosperar o recurso de revista, nos termos do art. 896, § 4º, da CLT. 2. Indenização por dano moral. Valor arbitrado. O art. 5º, V, da Constituição Federal não estabelece critérios objetivos para fixação do -quantum indenizatório, não se cogitando, assim, da possibilidade de sua ofensa por parte de Tribunal que, ao manter o valor arbitrado à indenização, considerou a sua razoabilidade. 3. Multa por embargos protelatórios. Revelado o caráter protelatório dos embargos declaratórios, correta a aplicação da multa prevista no parágrafo único do art. 538 do CPC. Por outro lado, sem divergência jurisprudencial específica (Súmula 296/TST), impossível o

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24/03/2010

TST – Agravo de instrumento. Recurso de revista. Danos morais. Indenização. R$10.000,00. Não afastados os fundamentos da decisão denegatória, inviável o processamento do recurso de revista. Decisão mantida pelos seus próprios fundamentos. Agravo de instrumento a que se nega provimento.  (TST – DF – AIRR-379440-62.2007.5.12.0035, 4ª T., Rel. Min. Fernando Eizo Ono, j. 24/03/2010.) 

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23/03/2010

Sergipe – Processo civil. Ação de indenização por danos morais. Ex-empregado que divulgara informação falsa em sua igreja de que seu ex-patrão e também frequentador da igreja, conquanto casado, com ele mantinha um relacionamento homossexual. Testemunhas que corroboram as alegações autorais. Sentença que reconhecera a prática ilícita do réu e lhe condenara ao pagamento de indenização por dano moral em R$ 3.000,00 (três mil reais). Decisum correto. Ausência de motivos que justifiquem a sua reforma seja quanto ao mérito seja quanto ao valor arbitrado a título de indenização por dano moral. Recurso interposto pelo autor para majoração do quantum indenizatório. Recurso não conhecido, ante a deserção do mesmo. Ausência de pedido de concessão do benefício da justiça gratuita, bem como da comprovação do pagamento do preparo 486/540 recursal. Deserção latente. Conhecimento e improvimento do recurso interposto pelo réu, haja vista o entendimento desta turma recursal de que a sentença de

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17/03/2010

TST – Rio Grande do Sul – Comissões. Valores pagos “por fora”. Caso em que a autora se desincumbe de seu ônus de prova, no sentido de que recebia “por fora” valores referentes a comissões pela venda de produtos oferecidos pela recorrente. Indenização por danos morais. Fatos que atingiram a reclamante, constrangida e agredida em sua honra e dignidade, na medida em que a reclamada a colocou deliberadamente em situação vexatória perante os colegas, causando-lhe, a toda evidência, abalo moral. Responsabilidade subsidiária da segunda reclamada. A segunda reclamada, beneficiária dos serviços prestados pela reclamante (venda de cartões), mediante contrato ajustado com a primeira reclamada, responde subsidiariamente pelos créditos devidos na presente ação. (TST – AC 0155000-53.2008.5.04.0332, Rel. João Ghisleni Filho, j. 17/03/2010.)

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02/03/2010

TRT-3 – Rondônia – Assédio moral. Lesão à intimidade e imagem do trabalhador. Danos morais. O apontamento desrespeitoso e jocoso pela supervisora da reclamante, perante os demais presentes no ambiente de trabalho, a respeito de aspectos relativos a suposta opção sexual da trabalhadora, constitui conduta que atenta contra a preservação e o respeito à intimidade e imagem da laborista, valores resguardados constitucionalmente (art. 5º, X, da CF), pressupostos para a promoção de condições dignas de trabalho. O mesmo se pode dizer quando à fiscalização sistemática da superior hierárquica sobre as idas da autora ao banheiro. O empregado tem direto de ter preservada a sua intimidade, sem interferência do empregador sobre questões a ela afetas, o que inclui privacidade sobre aspectos íntimos de sua vida e personalidade. Constitui lesão à imagem do empregado a referência discriminatória e preconceituosa a ele por parte do preposto da empresa, com alusão a aspectos íntimos

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