Possibilidade de uma pessoa, considerados os direitos da personalidade e a dignidade da pessoa humana, ser tratada socialmente como se pertencesse a sexo diverso do qual se identifica e se apresenta publicamente. (RE 845779)
É inconstitucional, por transgressão ao princípio da isonomia entre homens e mulheres (CF, art. 5.º, I), a exigência de requisitos legais diferenciados para efeito de outorga de pensão por morte de ex-servidores públicos em relação a seus respectivos cônjuges ou companheiros/companheiras (CF, art. 201, V). (RE 659.424).
A Resolução CNJ nº 348/2020 estabelece “procedimentos e diretrizes relacionados ao tratamento da população lésbica, gay, bissexual, transexual, travesti e intersexo (LGBTI) que esteja custodiada, acusada, ré, condenada, privada de liberdade, em cumprimento de alternativas penais ou monitorada eletronicamente”. Essa resolução, editada após a concessão de uma medida cautelar na ADPF 527 que determinava a transferência de transexuais femininas para presídios femininos, foi posteriormente ajustada para permitir a opção pela unidade feminina ou por ala reservada em estabelecimento masculino.
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