Transexualidade

14/04/2025

Paraná – Apelação cível. “ação de retificação de registro civil.” Alteração de prenome e gênero por pessoa que não se identifica com o sexo biológico. Sentença de improcedência, ao fundamento de que é necessário o atingimento da maioridade. Recurso do requerente. Aplicação relativizada do artigo 56 da lei 6.015/1973. Capacidade de retificação do nome após a maioridade que não exclui a possibilidade de alteração quando o interessado for menor. Representação pela genitora que supre a incapacidade, que é relativa. Autor, ademais, que conta com 17 anos e dez meses de idade. Direito à dignidade e ao pleno gozo dos direitos decorrentes da personalidade que deve ser prestigiado. Direito fundamental subjetivo à alteração, sendo suficiente a manifestação da vontade do indivíduo. Adequação entre sexualidade biológica e psicossocial. Entendimento consolidado pelo supremo tribunal federal (RE 670.422/RS, com repercussão geral e adi n.º 4 .275). Sentença reformada. Recurso conhecido e provido. TJPR –

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18/12/2024

Alagoas – Apelações cíveis. Ação indenizatória por danos morais. Direitos da personalidade. Alteração de nome social e identidade de gênero em sistema da instituição financeira. Sentença de parcial procedência. Recurso da parte ré. Alegação de ausência de ato ilícito. Não acolhimento. Demora injustificada da atualização cadastral do autor nos bancos de dados. Dano moral configurado. Direito do transgênero em alterar o prenome. Lei 6 .015/73, art. 56. Tema 761 STF. Apelo da parte autora. Majoração dos danos morais. Não acolhido. Valor fixado em R$ 10.000,00 (dez mil reais) que atende a razoabilidade e proporcionalidade da demanda. Sentença mantida. Fixação de honorários recursais. Recursos conhecidos e não providos. TJAL – AC 07020992420238020046, Palmeira dos Indios, 2ª C. Cível, Rel. Otávio Leão Praxedes, j. 18/12/2024.

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18/10/2024

Pernambuco – A situação fática consolidada, com a menor sendo criada e educada pelos Apelantes JORGE WILLAME e LEANDRO, demonstra a necessidade de adequação do registro civil à realidade familiar. A manutenção do nome da Apelante KALYANNE na certidão de nascimento, contra a sua vontade e sem que exerça qualquer papel na vida da criança, viola os princípios da dignidade da pessoa humana, do melhor interesse da criança e do livre planejamento familiar. TJPE – 0000328-64.2024.8.17.2450, Rel. Alexandre Freire Pimentel, 1ª T, d. 18/10/2024.

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17/10/2024

STF – Arguição de descumprimento de preceito fundamental. 2. Atos omissivos e comissivos do Ministério da Saúde que dificultam o acesso de pessoas transexuais e travestis às políticas de assistência básica em saúde. 3. Nome Social e identidade de gênero autodeclarada independentemente de procedimento cirúrgico ou hormonal para mudança de sexo. 4. Direitos sexuais e reprodutivos da população LGBTI+. 5. Função contramajoritária do controle de constitucionalidade e garantia de direitos fundamentais de minorias ou vulneráveis. Precedentes do STF. 6. Medida cautelar deferida, ad referendum do plenário, para determinar ao Ministério da Saúde, no prazo de 30 dias, a adoção das medidas necessárias para garantir o acesso ao agendamento de consultas e exames, independentemente do gênero declarado da pessoa, bem como adequação do formulário da Declaração de Nascido Vivo, em conformidade com a autodeclarada identidade de gênero dos genitores. 7. Necessidade de adequação do formulário da Declaração de Nascido Vivo. 8.

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09/09/2024

São Paulo – Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais e pedido de tutela de urgência em face de plano de saúde Vivest – Fundação Cesp, ambos já qualificados. Sustenta, em suma, que é mulher transexual e aponta a negativa de seu plano de saúde em realizar os procedimentos de feminização facial e mamoplastia de aumento, ambos de mudança de sexo. TJSP – proc. 113187-15.2023.8.26.0100, 9ª Vara Cív., Rel. Olavo Sá, j. 09/09/2024.

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14/02/2024

São Paulo – Agravo de instrumento. Ação de retificação de registro civil. Decisão que declina da competência e determina a redistribuição do processo a uma Vara de Família e Sucessões. Insurgência da parte autora. Descabimento. Retificação de nome e gênero. Matéria relativa ao estado da pessoa. Competência absoluta da Vara de Família e Sucessões. Inteligência do art. 37, I, a, do Código Judiciário do Estado de São Paulo. Precedentes deste Egrégio Tribunal de Justiça. Decisão mantida. Recurso desprovido. TJSP – Agr. de Instr. 2012809-51.2024.8.26.0000, 2ª Câm. de Dir. Priv., Rel. Hertha Helena de Oliveira, j. 14/02/2024.

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01/02/2024

São Paulo – Obrigação de fazer C/C Indenização por Danos Morais. Plano de saúde. Cirurgia de feminização facial e mamoplastia de aumento. Negativa de cobertura. Abusividade. Ausência de previsão no rol da ANS. Afastamento. Cirurgia perseguida que NÃO tem finalidade puramente estética. Histórico de paciente transexual com rejeição do fenótipo e tendência à automutilação e autoextermínio (fl. 26 – laudo Psiquiátrico). Aplicação do CDC. Junta médica, formada pela operadora que, em contrariedade à opinião do médico da parte beneficiária, deliberou pela rejeição da cobertura. Operadora que não se confunde, tanto menos pode substituir, parecer de profissional que acompanha paciente desde o início do tratamento. Finalidade do contrato firmado (resguardo à saúde da paciente), que não comporta abstração. Danos morais inequivocamente experimentados pelo consumidor. Dever de reparação. Art. 14, do CDC. Responsabilidade objetiva. Quantum indenizatório a ser fixado conforme precedentes da Câmara (R$ 10.000,00) Sentença reformada em parte. Adoção parcial do

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13/12/2023

Rio de Janeiro – Ação de obrigação de fazer c/c danos materiais e morais. Relação de consumo. Cirurgia de transgenitalização. Negativa de cobertura dos procedimentos que integram a cirurgia de redesignação de sexo. Sentença de parcial procedência do pedido. Condenação da ré a pagar à autora o valor integral pago pela cirurgia, com exceção do médico cirurgião e do anestesista, cujos reembolsos deverão ser feitos com base no contrato celebrado e tabela vigente da ré, todos corrigidos monetariamente a contar do desembolso e acrescido de juros legais a contar da citação. Condenou o réu a pagar o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a título de danos morais, acrescido de juros legais e correção monetária. Autora que sofre com a incompatibilidade entre o sexo biológico e a identidade sexual na qual se reconhece emocional e psicologicamente e passa por tratamento com equipe multidisciplinar visando a melhora de seu estado

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21/11/2023

STJ – Recurso especial. Ação de obrigação de fazer c/c compensação por dano moral. Negativa de prestação jurisdicional. Ausência. Plano de saúde. Mulher transexual. Procedimentos cirúrgicos prescritos pelo médico assistente no processo transexualizador. Reconhecimento pelo CFM e incorporação ao SUS. Alegação de caráter experimental e finalidade estética afastada. Procedimentos listados no rol da ANS sem diretrizes de utilização. Negativa indevida de cobertura. Dano moral configurado. Valor proporcional. 2. O propósito recursal é decidir sobre: (I) a negativa de prestação jurisdicional; (II) a obrigatoriedade de cobertura, pela operadora do plano de saúde, de cirurgias de transgenitalização e de plástica mamária com implantação de próteses, em mulher transexual; (III) a ocorrência de dano moral; e (IV) a proporcionalidade do valor arbitrado a título de compensação por dano moral. 3. É firme a jurisprudência do STJ no sentido de que não há ofensa ao art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem,

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28/02/2023

São Paulo – Ação de obrigação de fazer C.C tutela de urgência. Decisão que determinou o custeio de cirurgia par reconstrução de mama com prótese e/ou expansor, com dois implantes mamários, incluindo equipamentos e materiais necessários. Inconformismo. Desacolhimento. Autora que é transexual e desde 2014 iniciou tratamento para transição de gênero. Procedimento que não é considerada “meramente estético”, mas necessária a adequação do corpo à identidade de gênero desejada. Acompanhamento e prescrição médica para realização da cirurgia. Recusa indevida. Inteligência do disposto na Lei nº 14.454/2022 e da Súmula 102 deste C. Tribunal de Justiça de São Paulo. Realização na rede credenciada. Recurso desprovido. (TJSP – AI 2248410-08.2022.8.26.0000, 6ª Câm. de Dir. Priv. Rel. Costa Netto, j. 28/02/2023).

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