Transexualidade

31/07/2007

Espírito Santo – Apelação cível. Ação de retificação de registro público. 1) Transexual. Realização de cirurgia de mudança de sexo. 2) Imutabilidade do prenome. Relativização. Art. 55, parágrafo único, da lei de registros públicos. 3) Direito da personalidade. Integração do indivíduo ao meio social. 4) Recurso improvido. 1) No caso em apreço, a finalidade do pedido inicial de alteração do nome do apelado objetivou compatibilizá-lo socialmente com sua situação de transexual, após a realização de cirurgia de mudança de sexo. Buscou-se assim evitar situações embaraçosas e de profundo constrangimento no plano social, por assumir o recorrido aparência feminina e, não obstante, fazer uso de nome masculino, fato esse que, não raramente, impede-o de ter uma vida que se aproxime do que se convenciona como normal. 2) Importante salientar que o nome da pessoa é o seu fator de individualização na sociedade, integrando a sua personalidade e indicando a sua vinculação

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31/07/2007

Espírito Santo – Apelação cível. Ação de retificação de registro público. 1) transexual. Realização de cirurgia de mudança de sexo. 2) imutabilidade do prenome. Relativização. Art. 55, parágrafo único, da lei de registros públicos. 3) direito da personalidade. Integração do indivíduo ao meio social. 4) recurso improvido. 1) No caso em apreço, a finalidade do pedido inicial de alteração do nome do apelado objetivou compatibilizá-lo socialmente com sua situação de transexual, após a realização de cirurgia de mudança de sexo. Buscou-se assim evitar situações embaraçosas e de profundo constrangimento no plano social, por assumir o recorrido aparência feminina e, não obstante, fazer uso de nome masculino, fato esse que, não raramente, impede-o de ter uma vida que se aproxime do que se convenciona como normal. 2) Importante salientar que o nome da pessoa é o seu fator de individualização na sociedade, integrando a sua personalidade e indicando a sua vinculação

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06/07/2007

São Paulo – Registro Civil – Retificação – Transexual submetido a cirurgia de mudança de sexo – Pedido de alteração do assento civil para dele constar prenome e sexo feminino – Acolhimento. Possibilidade – Fato de o apelante estar respondendo a acusação criminal que não constitui óbice a tanto – Recurso provido para julgar procedente o pedido. (TJSP – AC 4925244000, Rel. Ary Bauer, j. 06/07/2007).

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04/07/2007

Paraná – Apelação cível – Retificação de assento de registro civil – Mudança de nome e sexo – Transexual – Possibilidade – Realização de cirurgia ablativa dando conformidade do estado psicológico ao novo sexo como meio curativo de doença diagnosticada – Aplicação do princípio da dignidade da pessoa humana e da identidade sexual – releitura da lei de registros públicos ao mandamento constitucional – mutabilidade do nome – alteração para constar alcunha – possibilidade – proteção albergada pelo novo código civil – apelo provido. (TJPR – AC 350.969-5, – 18ª Vara Cível, Rel. Rafael Augusto Cassetari, j. 04/07/2007).

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03/07/2007

São Paulo – Registro civil – Retificação – Transexual submetido a cirurgia de mudança de sexo – Pedido de alteração do as sento civil para dele constar prenome e sexo feminino – Acolhimento. Possibilidade – Fato de o apelante estar respondendo a acusação criminal que não constitui óbice a tanto – Recurso provido para julgar procedente o pedido. (TJSP – AC 492.524-40-00, 2ª Dir. Priv., Rel. Ary Bauer, j. 03/07/2007.)

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25/05/2007

Rio Grande do Sul – Apelação cível. Responsabilidade civil. Danos morais e materiais. Discriminação homossexual. Indenização. Presente o dever do requerido em indenizar os autores, vítimas de preconceito e ofensas verbais entre vizinhos, tendo por escopo a opção sexual dos ofendidos. Danos materiais e morais comprovados. Quantum indenitário minorado, em atenção às peculiaridades do caso e aos parâmetros praticados pelo Colegiado. Ônus sucumbenciais redistribuídos. APELAÇÕES PARCIALMENTE PROVIDAS. (TJRS – Apel Cív 70014074132, 5ª Câm. Cív., Rel. Ana Maria Nedel Scalzilli, j. 25/05/2007)

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23/05/2007

São Paulo – Retificação de registro civil. Pedido de alteração de nome e sexo. Transexualismo. Realização de cirurgia para reespecificação de sexo. Princípio constitucional da dignidade da pessoa humana. Adequação das regras jurídicas às necessidades humanas de convivência e coerência. Evitada a exposição ao ridículo e contradição em documento revestido de fé pública, em prejuízo do cidadão. Precedentes jurisprudenciais. Sentença mantida. Provimento negado. (TJSP – AC 430.069-4/0-00, 8ª Câm. Dir. Priv., Rel. Caetano Lagrasta, j. 23/05/2007). 

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10/05/2007

São Paulo – Retificação de registro civil (assento de nascimento) – Transexualismo (ou disforia de gênero) – Sentença que autorizou a modificação do prenome masculino para feminino – Controvérsia adstrita à alteração do sexo jurídico no assento de nascimento – Admissibilidade – Cirurgia autorizada diante da necessidade de adequação do sexo morfológico e psicológico – Concordância do Estado com a cirurgia que não se compatibiliza com a negativa de alteração do sexo originalmente inscrito na certidão – Evidente, ainda, o constrangimento daquele que possui o prenome “V.”, mas que consta no mesmo registro como sendo do sexo masculino – Ausência de prejuízos a terceiros – Sentença que determinou averbar nota a respeito do registro anterior – Decisão mantida – Recurso improvido. (TJSP – AC 4392574300, Rel. Salles Rossi, j. 10/05/2007).

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25/04/2007

Rio Grande do Sul – Registro civil. Transexualidade. Prenome e sexo. Alteração. Possibilidade. Averbação à margem. 1. O fato da pessoa ser transexual e exteriorizar tal orientação no plano social, vivendo publicamente como mulher, sendo conhecido por apelido, que constitui prenome feminino, justifica a pretensão, já que o nome registral é compatível com o sexo masculino. 2. Diante das condições peculiares da pessoa, o seu nome de registro está em descompasso com a identidade social, sendo capaz de levar seu usuário a situação vexatória ou de ridículo, o que justifica plenamente a alteração. 3. Deve ser averbado que houve determinação judicial modificando o registro, sem menção à razão ou ao conteúdo das alterações procedidas, resguardando-se, assim, a publicidade dos registros e a intimidade do requerente. 4. Assim, nenhuma informação ou certidão poderá ser dada a terceiros, relativamente à alterações nas certidões de registro civil, salvo ao próprio interessado ou no

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19/04/2007

São Paulo – Retificação de registro civil (assento de nascimento) – Transexualismo (ou disforia de gênero) – Sentença que autorizou a modificação do prenome masculino para feminino – Controvérsia adstrita à alteração do sexo jurídico no assento de nascimento – Admissibilidade – Cirurgia autorizada diante da necessidade de adequação do sexo morfológico e psicológico – Concordância do Estado com a cirurgia que não se compatibiliza com a negativa de alteração do sexo originalmente inscrito na certidão – Evidente, ainda, o constrangimento daquele que possui o prenome “VANESSA”, mas que consta no mesmo registro como sendo do sexo masculino – Ausência de prejuízos a terceiros – Sentença que determinou averbar nota a respeito do registro anterior- Decisão mantida – Recurso improvido. (TJSP – AC 439.257-4-3-00, 8ª Câm. Dir. Priv Rel. Salles Rossi, j. 19/04/2007).

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