Transexualidade

06/07/2007

São Paulo – Registro Civil – Retificação – Transexual submetido a cirurgia de mudança de sexo – Pedido de alteração do assento civil para dele constar prenome e sexo feminino – Acolhimento. Possibilidade – Fato de o apelante estar respondendo a acusação criminal que não constitui óbice a tanto – Recurso provido para julgar procedente o pedido. (TJSP – AC 4925244000, Rel. Ary Bauer, j. 06/07/2007).

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04/07/2007

Paraná – Apelação cível – Retificação de assento de registro civil – Mudança de nome e sexo – Transexual – Possibilidade – Realização de cirurgia ablativa dando conformidade do estado psicológico ao novo sexo como meio curativo de doença diagnosticada – Aplicação do princípio da dignidade da pessoa humana e da identidade sexual – releitura da lei de registros públicos ao mandamento constitucional – mutabilidade do nome – alteração para constar alcunha – possibilidade – proteção albergada pelo novo código civil – apelo provido. (TJPR – AC 350.969-5, – 18ª Vara Cível, Rel. Rafael Augusto Cassetari, j. 04/07/2007).

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03/07/2007

São Paulo – Registro civil – Retificação – Transexual submetido a cirurgia de mudança de sexo – Pedido de alteração do as sento civil para dele constar prenome e sexo feminino – Acolhimento. Possibilidade – Fato de o apelante estar respondendo a acusação criminal que não constitui óbice a tanto – Recurso provido para julgar procedente o pedido. (TJSP – AC 492.524-40-00, 2ª Dir. Priv., Rel. Ary Bauer, j. 03/07/2007.)

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25/05/2007

Rio Grande do Sul – Apelação cível. Responsabilidade civil. Danos morais e materiais. Discriminação homossexual. Indenização. Presente o dever do requerido em indenizar os autores, vítimas de preconceito e ofensas verbais entre vizinhos, tendo por escopo a opção sexual dos ofendidos. Danos materiais e morais comprovados. Quantum indenitário minorado, em atenção às peculiaridades do caso e aos parâmetros praticados pelo Colegiado. Ônus sucumbenciais redistribuídos. APELAÇÕES PARCIALMENTE PROVIDAS. (TJRS – Apel Cív 70014074132, 5ª Câm. Cív., Rel. Ana Maria Nedel Scalzilli, j. 25/05/2007)

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23/05/2007

São Paulo – Retificação de registro civil. Pedido de alteração de nome e sexo. Transexualismo. Realização de cirurgia para reespecificação de sexo. Princípio constitucional da dignidade da pessoa humana. Adequação das regras jurídicas às necessidades humanas de convivência e coerência. Evitada a exposição ao ridículo e contradição em documento revestido de fé pública, em prejuízo do cidadão. Precedentes jurisprudenciais. Sentença mantida. Provimento negado. (TJSP – AC 430.069-4/0-00, 8ª Câm. Dir. Priv., Rel. Caetano Lagrasta, j. 23/05/2007). 

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10/05/2007

São Paulo – Retificação de registro civil (assento de nascimento) – Transexualismo (ou disforia de gênero) – Sentença que autorizou a modificação do prenome masculino para feminino – Controvérsia adstrita à alteração do sexo jurídico no assento de nascimento – Admissibilidade – Cirurgia autorizada diante da necessidade de adequação do sexo morfológico e psicológico – Concordância do Estado com a cirurgia que não se compatibiliza com a negativa de alteração do sexo originalmente inscrito na certidão – Evidente, ainda, o constrangimento daquele que possui o prenome “V.”, mas que consta no mesmo registro como sendo do sexo masculino – Ausência de prejuízos a terceiros – Sentença que determinou averbar nota a respeito do registro anterior – Decisão mantida – Recurso improvido. (TJSP – AC 4392574300, Rel. Salles Rossi, j. 10/05/2007).

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25/04/2007

Rio Grande do Sul – Registro civil. Transexualidade. Prenome e sexo. Alteração. Possibilidade. Averbação à margem. 1. O fato da pessoa ser transexual e exteriorizar tal orientação no plano social, vivendo publicamente como mulher, sendo conhecido por apelido, que constitui prenome feminino, justifica a pretensão, já que o nome registral é compatível com o sexo masculino. 2. Diante das condições peculiares da pessoa, o seu nome de registro está em descompasso com a identidade social, sendo capaz de levar seu usuário a situação vexatória ou de ridículo, o que justifica plenamente a alteração. 3. Deve ser averbado que houve determinação judicial modificando o registro, sem menção à razão ou ao conteúdo das alterações procedidas, resguardando-se, assim, a publicidade dos registros e a intimidade do requerente. 4. Assim, nenhuma informação ou certidão poderá ser dada a terceiros, relativamente à alterações nas certidões de registro civil, salvo ao próprio interessado ou no

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19/04/2007

São Paulo – Retificação de registro civil (assento de nascimento) – Transexualismo (ou disforia de gênero) – Sentença que autorizou a modificação do prenome masculino para feminino – Controvérsia adstrita à alteração do sexo jurídico no assento de nascimento – Admissibilidade – Cirurgia autorizada diante da necessidade de adequação do sexo morfológico e psicológico – Concordância do Estado com a cirurgia que não se compatibiliza com a negativa de alteração do sexo originalmente inscrito na certidão – Evidente, ainda, o constrangimento daquele que possui o prenome “VANESSA”, mas que consta no mesmo registro como sendo do sexo masculino – Ausência de prejuízos a terceiros – Sentença que determinou averbar nota a respeito do registro anterior- Decisão mantida – Recurso improvido. (TJSP – AC 439.257-4-3-00, 8ª Câm. Dir. Priv Rel. Salles Rossi, j. 19/04/2007).

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28/03/2007

Rio de Janeiro – Conflito negativo de competência. Transexualismo. Mudança de prenome. Mudança do sexo. Competência do juízo de família. Conflito Negativo de Competência. Inexistência de previsão expressa no CODJERJ. Mudança de sexo e prenome. Note-se que, diante da ausência de norma regulamentando a competência para a apreciação e julgamento da causa, a ação deve tramitar perante o Juízo de Família. Isso porque não se trata tão-somente de simples modificação do prenome, na verdade, o requerente pretende a alteração de seu estado perante a sociedade. Assim, entende-se por competente para processar e julgar a presente demanda o MM. Juízo da 16a. Vara de Família da Comarca da Capital. Competência do Juízo Suscitante. Conflito conhecido e desprovido. (TJRJ – CC 2006.008.00467, 14ª Câm. Civ., Rel. Ferdinaldo do Nascimento, j. 28/03/2007).

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22/03/2007

Rio Grande do Sul – Mudança de sexo. Averbação no registro civil. 1. O recorrido quis seguir o seu destino, e agente de sua vontade livre procurou alterar no seu registro civil a sua opção, cercada do necessário acompanhamento médico e de intervenção que lhe provocou a alteração da natureza gerada. Há uma modificação de fato que se não pode comparar com qualquer outra circunstância que não tenha a mesma origem. O reconhecimento se deu pela necessidade de ferimento do corpo, a tanto, como se sabe, equivale o ato cirúrgico, para que seu caminho ficasse adequado ao seu pensar e permitisse que seu rumo fosse aquele que seu ato voluntário revelou para o mundo no convívio social. Esconder a vontade de quem a manifestou livremente é que seria preconceito, discriminação, opróbrio, desonra, indignidade com aquele que escolheu o seu caminhar no trânsito fugaz da vida e na permanente luz do

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