Transexualidade

18/02/2009

Rio Grande do Sul – Registro civil. Transexualidade. Alteração do prenome. Cabimento. Necessidade de produção de prova, com possibilidade de eventual concessão de tutela antecipada. Mudança de sexo. Impossibilidade jurídica momentânea. Sobrestamento do processo até que seja julgada a outra ação onde a parte pede que o estado forneça o tratamento cirúrgico. Averbação da mudança. 1. O fato da pessoa ser transexual e exteriorizar tal orientação no plano social, vivendo publicamente como mulher, sendo conhecido por apelido, que constitui prenome feminino, justifica a pretensão, já que o nome registral é compatível com o sexo masculino. 2. Diante das condições peculiares da pessoa, o seu nome de registro está em descompasso com a identidade social, sendo capaz de levar seu usuário a situação vexatória ou de ridículo, o que justifica plenamente a alteração. 3. Possibilidade de antecipação de tutela caso fique demonstrado descompasso do nome de registro com o nome pelo

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06/02/2009

São Paulo – Alteração do nome (Proc. 071.01.2008.003142-6 – Primeira Vara Cível – Bauru, Juíza de Direito Rossana Teresa Curioni Mergulhão, j. 06 de fevereiro de 2009).

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11/11/2008

São Paulo – Registro civil – Mudança de nome e sexo – Transexual que se submeteu à ablação do órgão externo masculino – Deferimento – Apelação do Ministério Público – Desnecessidade de conversão do julgamento em diligência – Pretensão admitida pela jurisprudência – Proibição de mudança do prenome que não é absoluta – Apelação não provida. (TJSP – AC 427.435-4-300, 10ª Câm. de Dir. Priv., Rel. Maurício Vidigal, j. 11/11/2008).

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05/11/2008

Santa Catarina – Agravo de instrumento – Ação de retificação de registro civil – Prenome e sexo Procedimento cirúrgico de transgenitalização realizado – Indeferimento de perícia técnica e oitiva do autor – Impossibilidade – Afronta ao art. 109, § 1º, da Lei n. 6.015/73 – Prova Indispensável Para A Resolução Da Controvérsia – Recurso Provido. (TJSC – AI 2006.047061-4, Rel. Mazoni Ferreira, j. 05/11/2008).

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22/10/2008

Rio de Janeiro – Apelação cível. Registro civil. Alteração no registro de nascimento de nome e sexo. Cirurgia de mudança de sexo. Transexualismo. Sentença que tece considerações de natureza penal entendendo haver crime de lesão corporal em razão de a cirurgia que causa ablação do órgão sexual masculino parecendo não considerar o consentimento do ofendido como descriminante e julga extinto o processo por impossibilidade jurídica do pedido em razão de não haver legislação que ampare o pedido autoral. Parecer do Ministério Público, em primeiro grau em sentido contrário, entendendo que, quanto à retificação de registro civil e mudança de sexo “a primeira providência encontra previsão legal, enquanto a segunda foge, por completo, à esfera do Direito”. Política governamental permitindo que hospitais públicos realizem cirurgia de mudança de sexo custeadas pelo Sistema Único de Saúde. Laudos médico e psicológico indicando a cirurgia de “correção genital”. Pessoa com físico e aparência de

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28/09/2008

Paraíba – Retificação de registro de nascimento em relação ao sexo – transexualismo – nome já alterado. (Proc. nº indisponível – Bayeux, Juiz de Direito José Edvaldo Albuquerque Lima, j. 28/09/2008). 

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31/08/2004

São Paulo – Apelação cível registro público retificação de assento de nascimento transexual operado pretensa alteração do prenome e do sexo possibilidade jurídica circunstância que expõe o requerente ao ridículo – inteligência dos artigos 55, parágrafo único, 58 e 109 da lei de registros públicos – Princípio da dignidade da pessoa humana definição sexual que não se esgota na análise de aspectos biológicos-somáticos sentença reformada recurso de apelação provido. 1) O fato de o recorrente ser transexual e exteriorizar tal orientação no plano social, vivendo publicamente como mulher, sendo conhecido por apelido, que constitui prenome feminino, justifica a pretensão já que o nome registral e compatível com o sexo masculino. 2) Com a alteração do sexo para feminino não se estará inserindo no registro civil um fato inverídico, vez que o autor pensa como mulher, comporta-se na sociedade como mulher e possui aparência externa de mulher, devendo-se ressaltar que a

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25/06/2008

Mato Grosso – Apelação cível. Registro civil. Retificação. Modificação de sexo e prenome. Transexual. Cirurgia de emasculação acrescida de implante de neovagina. Sexo psíquico reconhecidamente feminino. Princípio da dignidade humana. Artigo 1º, III, CF. Sentença modificada. Recurso provido. O princípio da dignidade da pessoa humana encartado no artigo 1º, III, da Constituição Federal é a norma base que possibilita a retificação do prenome em razão da transformação do sexo. Se comprovada a alteração do sexo via ato cirúrgico irreversível, impor a manutenção do nome do outro sexo à pessoa é cruel, sujeitando-a a uma degradação que não é consentânea com os princípios constitucionais. Como corolário dos princípios que protegem a personalidade, nessas situações o prenome deve ser alterado. (TJMT – RAC 87748/2007, 2ª Câm. Cív., Rel. Clarice Claudino da Silva, j. 25/06/2008). 

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17/06/2008

Paraná – Pedido de tratamento preparatório e cirúrgico de redesignação sexual. (AI 2008.04.00.011319-0-PR, Decisão. Monocrática. Rel. Des. Federal Luiz Carlos De Castro Lugon, j. 17/06/2008).

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08/05/2008

Rio de Janeiro – 18ª Vara de Família, Ação de retificação do registro civil, Juiz de Direito André Côrtes Vieira Lopes, j. 08/05/2008.

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