Transexualidade

28/03/2007

Rio de Janeiro – Conflito negativo de competência. Transexualismo. Mudança de prenome. Mudança do sexo. Competência do juízo de família. Conflito Negativo de Competência. Inexistência de previsão expressa no CODJERJ. Mudança de sexo e prenome. Note-se que, diante da ausência de norma regulamentando a competência para a apreciação e julgamento da causa, a ação deve tramitar perante o Juízo de Família. Isso porque não se trata tão-somente de simples modificação do prenome, na verdade, o requerente pretende a alteração de seu estado perante a sociedade. Assim, entende-se por competente para processar e julgar a presente demanda o MM. Juízo da 16a. Vara de Família da Comarca da Capital. Competência do Juízo Suscitante. Conflito conhecido e desprovido. (TJRJ – CC 2006.008.00467, 14ª Câm. Civ., Rel. Ferdinaldo do Nascimento, j. 28/03/2007).

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22/03/2007

Rio Grande do Sul – Mudança de sexo. Averbação no registro civil. 1. O recorrido quis seguir o seu destino, e agente de sua vontade livre procurou alterar no seu registro civil a sua opção, cercada do necessário acompanhamento médico e de intervenção que lhe provocou a alteração da natureza gerada. Há uma modificação de fato que se não pode comparar com qualquer outra circunstância que não tenha a mesma origem. O reconhecimento se deu pela necessidade de ferimento do corpo, a tanto, como se sabe, equivale o ato cirúrgico, para que seu caminho ficasse adequado ao seu pensar e permitisse que seu rumo fosse aquele que seu ato voluntário revelou para o mundo no convívio social. Esconder a vontade de quem a manifestou livremente é que seria preconceito, discriminação, opróbrio, desonra, indignidade com aquele que escolheu o seu caminhar no trânsito fugaz da vida e na permanente luz do

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06/03/2007

Rio de Janeiro – Transexual. Registro civil. Alteração. Possibilidade. Cirurgia de transgenitalização. Aplicação do art. 4º da lei de introdução ao código civil diante da ausência de lei sobre a matéria. Sentença que atende somente ao pedido de alteração do nome. Reforma parcial para também permitir a alteração do sexo no registro de nascimento. Provimento do apelo. A jurisprudência tem assinalado a possibilidade de alteração do nome e do sexo no registro de nascimento do transexual que se submete a cirurgia para redesignação sexual, com fundamento no princípio da dignidade da pessoa humana. (TJRJ – AC 2006.001.61108, 1ª Câm. Cív., Vera Maria Soares Van Hombeeck, j. 06/03/2007).

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28/02/2007

Rio Grande do Sul – Apelação cível. Registro civil das pessoas naturais. Retificação de registro civil. Transexualismo. Pessoa submetida a cirurgia de transgenitalização. Alteração do nome e do sexo no registro de nascimento. Possibilidade. Necessidade de averbação no registro, sem consignação, nas certidões, de seu conteúdo. Desnecessidade de publicidade da retificação. Recurso parcialmente provido. (TJRS – AC 70017037078, 7ª Câm. Civ., Rel. Ricardo Raupp Ruschel, j. 28/02/2007.)

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04/12/2006

STJ – Homologação de sentença estrangeira determinando a retificação do registro civil, para a alteração da designação do gênero e de se prenome. (STJ – SE 002149-IT, Rel. Min. Barros Monteiro, j. 04/12/2006).

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28/09/2006

Espírito Santo – Apelação cível. Ação de retificação de registro público. 1) transexual. Realização de cirurgia de mudança de sexo. 2) imutabilidade do prenome. Relativização. Art. 55, parágrafo único, da lei de registros públicos. 3) direito da personalidade. Integração do indivíduo. (TJES – AC 100040020966, 3ª Câm. Civ., Rel. Arnaldo Santos Souza, j. 28/09/2006)

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24/08/2006

Rio Grande do Sul – Registro civil das pessoas naturais. Retificação de sexo e de prenome. Transexualidade. Alteração que pode ocorrer por exceção e motivadamente, nas hipóteses permitidas pela lei dos registros públicos (lei nº 6.015/73, arts. 56 e 57). Nome registral do usuário em descompasso com a sua aparência física e psíquica. Retificação que se recomenda, de forma a evitar situações de constrangimento público. Alteração de sexo, posterior cirurgia de transgenitalização. Inteligência do art. 462 do CPC. Apelação provida, por maioria. (TJRS – AC 70014179477, 8ª Câm. Cív., Rel. Luiz Ari Azambuja Ramos, j. 24/08/2006.)

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17/08/2006

Rio Grande do Sul – Apelação Cível. Transexualismo. Retificação de registro civil. Nome e sexo. Cerceamento do direito de defesa reconhecido. Procedimento cirúrgico de transgenitalização realizado. É possível a alteração do registro de nascimento relativamente ao sexo e ao nome em virtude da realização da cirurgia de redesignação sexual. Vedação de extração de certidões referentes à situação anterior do requerente. Apelo provido. (TJRS – AC 70013580055, 8ª Câm. Cív., Rel. Claudir Fidelis Faccenda, j. 17/08/2006).

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01/08/2006

STJ – Pedido de homologação de sentença estrangeira, retificação do sexo e prenome no assento civil. (STF, SE 001058, rel. Min. Barros Monteiro, j. 01/08/2006).

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13/07/2006

Distrito Federal – Alteração de Registro Civil (Proc. 2005.01.1.084388-8 – 1ª V. de Família de Brasília – Juíza de Direito Ana Maria Gonçalves Louzada, j.13/07/2006).

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