Transexualidade

31/03/2009

São Paulo – Registro civil – Mudança de nome e sexo – Transexual que se submeteu à ablação do órgão externo masculino – Deferimento em parte com anotações sobre o sexo original e a cirurgia sucedida – Inadmissibilidade da restrição – Preservação necessária da intimidade e da harmonia social – Apelação provida. (TJSP – AC 514.688-4-6, 10ª Câm. de Dir. Priv., Rel Maurício Vidigal, j. 31/03/2009.)

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09/03/2009

Pará – Processual Civil. Apelação Cível. Transexualismo. Alteração do Nome e Sexo do Apelante em Registro Civil. Jurisprudência Majoritária. Princípio da Dignidade da Pessoa Humana. Provimento. I. A apelação deve ser conhecida, pois tempestiva e de acordo com determinações legais. II. Apelante submeteu-se à intervenção cirúrgica para mudança de sexo e possui fenótipo feminino, além de condição psicológica de mulher. III. Princípio da dignidade da pessoa humana tem vertentes na questão da cidadania, da personalidade e da saúde (física e psíquica), possibilitando, com alicerce em jurisprudência majoritária, o provimento do pleito. IV. Em vistas da dignidade e da privacidade do apelante, não se deve fazer averbação da alteração; V. Decisão Unânime” (TJPA – AC 2007.30049340, 3ª Câm. Cív., Rel. Leonam Gondim da Cruz Júnior, p. 09/03/2009).

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06/03/2009

Minas Gerais – Retificação de registro de nascimento – transexual – Cirurgia de transgenitalização já realizada – Princípio da dignidade da pessoa humana – Mudança de nome – necessidade para evitar situações vexatórias – Inexistência de interesse genérico de uma sociedade democrática à integração do transexual. – A força normativa da constituição deve ser vista como veículo para a concretização do princípio da dignidade da pessoa humana, que inclui o direito à mínima interferência estatal nas questões íntimas e que estão estritamente vinculadas e conectadas aos direitos da personalidade.- Na presente ação de retificação não se pode desprezar o fato de que o autor, transexual, já realizou cirurgia de transgenitalização para mudança de sexo e que a retificação de seu nome evitar-lhe-á constrangimentos e situações vexatórias. – Não se deve negar ao portador de disforia do gênero, em evidente afronta ao texto da lei fundamental, o seu direito à adequação

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05/03/2009

Pará – Processual civil apelação cível transexualismo – Alteração do nome e sexo do apelante em registro civil jurisprudência majoritária princípio da dignidade da pessoa humana – Provimento; I A apelação deve ser conhecida, pois tempestiva e de acordo com determinações legais; II Apelante submeteu-se à intervenção cirúrgica para mudança de sexo e possui fenótipo feminino, além de condição psicológica de mulher; III Princípio da dignidade da pessoa humana tem vertentes na questão da cidadania, da personalidade e da saúde (física e psíquica), possibilitando, com alicerce em jurisprudência majoritária, o provimento do pleito. IV Em vistas da dignidade e da privacidade do apelante, não se deve fazer averbação da alteração; V – Decisão Unânime. (TJPA – AC 2007.3.004934-0, 3ª Câm. Civ., Rel. Leonam Gondim Da Cruz Júnior, j. 05/03/2009.)

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25/02/2009

Rio Grande do Sul – Ação de Retificação de Registro Civil. (Proc. 001/1.08.0288868-6 – Vara de Registros Públicos e de Ações Especiais da Fazenda Pública de Porto Alegre – Juiz de Direito Carlos Eduardo Richinitti, j. 25/02/2009).

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19/02/2009

São Paulo – Processo Civil. Retificação de registro civil. Transexual. Obediência ao princípio da dignidade da pessoa humana. Aplicação do artigo 1º, III, da Constituição Federal. Modificação de nome e sexo que, no entanto devem ser averbadas, para que se preserve a continuidade do registro civil e os direitos de terceiros. Recurso provido para tal fim. (TJSP – AC 617.871-4/2, 4ª Câm. Dir. Priv., Rel. Maia da Cunha, j. 19/02/2009.)

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18/02/2009

Rio Grande do Sul – Registro civil. Transexualidade. Alteração do prenome. Cabimento. Necessidade de produção de prova, com possibilidade de eventual concessão de tutela antecipada. Mudança de sexo. Impossibilidade jurídica momentânea. Sobrestamento do processo até que seja julgada a outra ação onde a parte pede que o estado forneça o tratamento cirúrgico. Averbação da mudança. 1. O fato da pessoa ser transexual e exteriorizar tal orientação no plano social, vivendo publicamente como mulher, sendo conhecido por apelido, que constitui prenome feminino, justifica a pretensão, já que o nome registral é compatível com o sexo masculino. 2. Diante das condições peculiares da pessoa, o seu nome de registro está em descompasso com a identidade social, sendo capaz de levar seu usuário a situação vexatória ou de ridículo, o que justifica plenamente a alteração. 3. Possibilidade de antecipação de tutela caso fique demonstrado descompasso do nome de registro com o nome pelo

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06/02/2009

São Paulo – Alteração do nome (Proc. 071.01.2008.003142-6 – Primeira Vara Cível – Bauru, Juíza de Direito Rossana Teresa Curioni Mergulhão, j. 06 de fevereiro de 2009).

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11/11/2008

São Paulo – Registro civil – Mudança de nome e sexo – Transexual que se submeteu à ablação do órgão externo masculino – Deferimento – Apelação do Ministério Público – Desnecessidade de conversão do julgamento em diligência – Pretensão admitida pela jurisprudência – Proibição de mudança do prenome que não é absoluta – Apelação não provida. (TJSP – AC 427.435-4-300, 10ª Câm. de Dir. Priv., Rel. Maurício Vidigal, j. 11/11/2008).

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05/11/2008

Santa Catarina – Agravo de instrumento – Ação de retificação de registro civil – Prenome e sexo Procedimento cirúrgico de transgenitalização realizado – Indeferimento de perícia técnica e oitiva do autor – Impossibilidade – Afronta ao art. 109, § 1º, da Lei n. 6.015/73 – Prova Indispensável Para A Resolução Da Controvérsia – Recurso Provido. (TJSC – AI 2006.047061-4, Rel. Mazoni Ferreira, j. 05/11/2008).

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