Transexualidade

28/04/2009

São Paulo – Retificação de Registro Civil – Transexual que se submeteu à cirurgia de adequação ao sexo feminino. Obediência ao princípio da dignidade da pessoa humana. Harmonização dos direitos e garantias fundamentais com a segurança jurídica e a verdade registraria – Modificação de nome e sexo que, no entanto devem ser processadas pela via da averbação, para que se preserve a continuidade do registro civil e os direitos de terceiros. Recurso Parcialmente Provido. (TJSP – AC 597.853.4-7-00, 3ª Câm. Dir. Priv., Rel. Egidio Giacoia, j. 28/04/2009.)

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07/04/2009

STJ – Homologação de sentença estrangeira determinando a retificação do registro civil, para a alteração da designação do gênero e de se prenome. (STJ – SE 004179-IT (2008/0273512-4), Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, j. 07/04/2009).

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07/04/2009

STJ – Homologação de sentença estrangeira determinando a retificação do registro civil, para a alteração da designação do gênero e de se prenome. (STJ – SE 002732-IT, Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, j. 07/04/2009). 

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07/04/2009

TRF-4 – Agravo de instrumento. Administrativo. Sus. Fornecimento de medicamento. Antecipação de tutela. 1. É obrigação do Estado, no sentido genérico (União, Estados e Municípios) assegurar às pessoas desprovidas de recursos financeiros o acesso à medicação necessária para a cura de suas mazelas, em especial, as mais graves. 2. A saúde é direito inalienável e indisponível, sendo dever do Estado a concretização deste direito constitucionalmente tolerado. Considerando que o SUS é composto pela União, Estados e Municípios, resta caracterizada a solidariedade entre os três entes no pólo passivo da demanda. 3. Além da perspectiva biomédica, a transexualidade possui a perspectiva social, fundada em direitos previstos na Carta Magna: o direito à saúde e o direito à auto-determinação da identidade sexual, este último informado pelos direitos fundamentais à liberdade, à igualdade e à proteção da dignidade humana. (TRF-4 – AI 2008.04.00.011319-0-PR, 3ª T. Rel. Luiz Carlos De Castro Lugon, j. 07/04/2009.)

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31/03/2009

São Paulo – Registro civil – Mudança de nome e sexo – Transexual que se submeteu à ablação do órgão externo masculino – Deferimento em parte com anotações sobre o sexo original e a cirurgia sucedida – Inadmissibilidade da restrição – Preservação necessária da intimidade e da harmonia social – Apelação provida. (TJSP – AC 514.688-4-6, 10ª Câm. de Dir. Priv., Rel Maurício Vidigal, j. 31/03/2009.)

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09/03/2009

Pará – Processual Civil. Apelação Cível. Transexualismo. Alteração do Nome e Sexo do Apelante em Registro Civil. Jurisprudência Majoritária. Princípio da Dignidade da Pessoa Humana. Provimento. I. A apelação deve ser conhecida, pois tempestiva e de acordo com determinações legais. II. Apelante submeteu-se à intervenção cirúrgica para mudança de sexo e possui fenótipo feminino, além de condição psicológica de mulher. III. Princípio da dignidade da pessoa humana tem vertentes na questão da cidadania, da personalidade e da saúde (física e psíquica), possibilitando, com alicerce em jurisprudência majoritária, o provimento do pleito. IV. Em vistas da dignidade e da privacidade do apelante, não se deve fazer averbação da alteração; V. Decisão Unânime” (TJPA – AC 2007.30049340, 3ª Câm. Cív., Rel. Leonam Gondim da Cruz Júnior, p. 09/03/2009).

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06/03/2009

Minas Gerais – Retificação de registro de nascimento – transexual – Cirurgia de transgenitalização já realizada – Princípio da dignidade da pessoa humana – Mudança de nome – necessidade para evitar situações vexatórias – Inexistência de interesse genérico de uma sociedade democrática à integração do transexual. – A força normativa da constituição deve ser vista como veículo para a concretização do princípio da dignidade da pessoa humana, que inclui o direito à mínima interferência estatal nas questões íntimas e que estão estritamente vinculadas e conectadas aos direitos da personalidade.- Na presente ação de retificação não se pode desprezar o fato de que o autor, transexual, já realizou cirurgia de transgenitalização para mudança de sexo e que a retificação de seu nome evitar-lhe-á constrangimentos e situações vexatórias. – Não se deve negar ao portador de disforia do gênero, em evidente afronta ao texto da lei fundamental, o seu direito à adequação

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05/03/2009

Pará – Processual civil apelação cível transexualismo – Alteração do nome e sexo do apelante em registro civil jurisprudência majoritária princípio da dignidade da pessoa humana – Provimento; I A apelação deve ser conhecida, pois tempestiva e de acordo com determinações legais; II Apelante submeteu-se à intervenção cirúrgica para mudança de sexo e possui fenótipo feminino, além de condição psicológica de mulher; III Princípio da dignidade da pessoa humana tem vertentes na questão da cidadania, da personalidade e da saúde (física e psíquica), possibilitando, com alicerce em jurisprudência majoritária, o provimento do pleito. IV Em vistas da dignidade e da privacidade do apelante, não se deve fazer averbação da alteração; V – Decisão Unânime. (TJPA – AC 2007.3.004934-0, 3ª Câm. Civ., Rel. Leonam Gondim Da Cruz Júnior, j. 05/03/2009.)

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25/02/2009

Rio Grande do Sul – Ação de Retificação de Registro Civil. (Proc. 001/1.08.0288868-6 – Vara de Registros Públicos e de Ações Especiais da Fazenda Pública de Porto Alegre – Juiz de Direito Carlos Eduardo Richinitti, j. 25/02/2009).

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19/02/2009

São Paulo – Processo Civil. Retificação de registro civil. Transexual. Obediência ao princípio da dignidade da pessoa humana. Aplicação do artigo 1º, III, da Constituição Federal. Modificação de nome e sexo que, no entanto devem ser averbadas, para que se preserve a continuidade do registro civil e os direitos de terceiros. Recurso provido para tal fim. (TJSP – AC 617.871-4/2, 4ª Câm. Dir. Priv., Rel. Maia da Cunha, j. 19/02/2009.)

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