Pensão por Morte

14/10/2008

Rio Grande do Norte – Constitucional. Administrativo. Previdenciário. Remessa necessária e apelação cível. Ação ordinária de pensão por morte com pedido de tutela antecipada. Causa de natureza previdenciária. Possibilidade de concessão de tutela antecipada contra a fazenda pública. Pretensão de benefício previdenciário. Pensão por morte. Relação homoafetiva. Possibilidade. Previsão legal expressa. Revogação posterior. Direito adquirido. Aplicação e princípios constitucionais. Reconhecimento do direito almejado. Sentença mantida. 1. Em se tratando de causa de natureza previdenciária, é possível a concessão de tutela antecipada contra a Fazenda Pública, porquanto não incidem as vedações da Lei nº 9.494/97. 2. A revogação de lei municipal previdenciária por norma posterior, não retira o direito à concessão do benefício da pensão por morte de companheiro homossexual, já assegurado sob a vigência da lei anterior revogada, em face do direito adquirido. 3. Ademais, ainda que não houvesse norma expressa sobre o direito ao benefício previdenciário do companheiro homossexual,

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18/09/2008

TRF-5 – Constitucional e Administrativo. Sentença que determinou a implantação da pensão por morte de ex-servidor público federal, em favor do companheiro homossexual. Prova documental e testemunhal da união estável homoafetiva entre ambos. Direito à pensão em favor do promovente, apesar de inexistir previsão legal na Lei 8.112/90, mas, com base na interpretação analógica da Instrução Normativa do INSS (IN 25/2000). Tratamento isonômico consagrado na Constituição Federal que defende a promoção do bem comum, o respeito à dignidade da pessoa humana, vedando discriminações de quaisquer natureza, inclusive, quanto à opção sexual. Precedentes do Colendo STJ e desta Eg, 3ª Turma: Resp 395904-RS, 6ª Turma, min. Hélio Quaglia Barbosa, julgado em 13 de dezembro de 2005, DJU-I de 06 de fevereiro de 2006 e AMS 98.630-CE, 3ª Turma, des. Élio Siqueira, convocado, julgado em 11 de outubro de 2007, DJU-II de 16 de novembro de 2007. Remessa e apelação providas, em

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16/04/2008

Rio Grande do Sul – Pensão por morte. (Proc. 2007.71.10.000029-0/RS, Pelotas, Juiz Federal Cristiano Bauer Sica Diniz, j. 16/04/2008).

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16/09/2008

Rio de Janeiro – Morte em plano privado de complementação previdenciária. Relação homoafetiva. Necessidade de inscrição como dependente pelo próprio associado. Respeito às normas regulamentares e estatutárias. Recurso parcialmente provido. Reconhecimento do direito do primeiro autor. Custas rateadas e sucumbência recíproca. (TJRJ – AC 2008.001.34352, Rel. Antônio Carlos Esteves Torres, j. 16/09/2008).

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08/09/2008

São Paulo – Previdenciário – Pensão – Pedido de ex- companheiro de servidor falecido – União homossexual – Direito do parceiro sobrevivente de receber a pensão – Relação de dependência – Sociedade de fato comprovada – Mandamentos constitucionais da igualdade e da vedação de discriminação por opção sexual – Precedentes – Sentença que reconhece situação de fato – União estável – Ação julgada improcedente – Juros de mora de 6% ao ano, a partir da citação – Recurso provido. (TJSP – AC 663.082.5-7-00, 6ª Câm. Dir. Publ., Rel. José Habice, j. 08/09/2008).

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12/08/2008

TRF-2 – Rio de Janeiro – Administrativo. Pensão estatutária por morte união homossexual. Inteligência do art. 226, § 3º da CR/88 e do art. 1723 do código civil/2002. Princípios fundamentais da dignidade da pessoa humana, da liberdade, da igualdade, da não discriminação, união estável homoafetiva. Comprovação. Meios idôneos de prova. Artigo 217, inciso I, “C”; da lei N.º 8.112/90. Honorários advocatícios. ART. 20, § 4º, do CPC. Fazenda pública. Apreciação equitativa do juiz. 1. Há que se aplicar o direito à luz de diversos preceitos constitucionais e não apenas atendo-se à interpretação literal do art. 226, §3º da Constituição Federal, invocado pela recorrente, que não diz respeito ao âmbito previdenciário, inserindo-se no capítulo ‘Da Família’, sendo certo que não houve de parte do constituinte, exclusão dos relacionamentos homoafetivos, com vista à produção de efeitos no campo do direito previdenciário, configurando-se mera lacuna, que deverá ser preenchida a partir de outras

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28/07/2008

São Paulo – Declaratória. Reconhecimento de união estável homoafetiva para fins de percebimento de complemento de benefício previdenciário. Falecido que deixou pai, requerente do benefício de pensão por morte. Art 47 do CPC. Litisconsorcio necessário patente. Julgamento ultra petita. Recurso provido para anular o processo a partir da contestação, com retorno dos autos a origem, para citação do htisconsorte passivo necessário. (TJSP – APL-Rev 587.127.5/0, Ac. 3219170, 10ª Câm. Dir. Pub., Rel. Francisco Vicente Rossi, j. 28/07/2008).

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19/06/2008

Pernambuco – Constitucional e civil. Reconhecido o direito de se receber pensão pela morte do companheiro. União homoafetiva. Embargos de declaração. Contradição. Inexistente. Normas que disciplinam o setor da previdência privada devem ser adequadas ao principio constitucional da igualdade. Obscuridade. Não configurada. Por óbvio, a pensão por morte é devido ao companheiro ou companheira, do mesmo sexo ou de sexo oposto. Embargos não providos. Decisão unânime. (TJPE – EDcl 0154162-8/01, 3ª Câm. Cív., Rel. Sílvio de Arruda Beltrão, j. 19/06/2008).

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16/06/2008

São Paulo – Previdência social – lpesp – Companheiro de servidor falecido que pretende receber pensão por morte – Relação homoafetiva – Prova suficiente da vida em comum – LC 186778, art 147, que tem de se adaptar à CF e aos princípios de igualdade e não discriminação – Evidenciados a relação homoafetiva e a dependência econômica por ocasião do óbito (Leis 8.971/94 e 9.278/%) – Recurso não provido. (TJSP – AC 678.678-5-1-00, 10ª Câm. Dir. Publ., Rel. Urbano Ruiz, j. 16/06/2008.)

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10/06/2008

São Paulo – Pensão – Servidora pública – Relação homoafetiva – Possibilidade de reconhecimento – Dependência econômica da autora comprovada – Aplicação dos princípios da igualdade e dignidade da pessoa humana – Requisitos preenchidos – Ação procedente – Beneficio devido a partir do óbito – Honorários corretamente arbitrados – Recurso da autora provido em parte – Recursos voluntário e necessário do Instituto não providos. (TJSP – AC 446.031.5-2-00, Rel. Luis Francisco Aguilar Cortez, j. 10/06/2008).

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