Pensão por Morte

10/01/2008

TRF-5 – Administrativo. Constitucional. Pensão por morte. União homossexual. Aplicação do previsto no art. 217, I, “C” da lei 8.112/90. Princípios constitucionais. 1. Agravo de Instrumento manejado contra a decisão que determinou que fosse concedida ao Agravado, a pensão por morte instituída por seu ex-companheiro. 2. A sociedade de fato existente entre homossexuais merece tratamento isonômico ao dispensado às uniões heterossexuais em respeito aos princípios constitucionais da igualdade, da dignidade da pessoa humana e da promoção do bem de todos sem preconceito ou discriminação. 3. Reconhecida a existência da sociedade de fato, deve ser aplicado por analogia, o artigo 217, I, “c”, da Lei 8.112/90. Precedentes. Agravo de Instrumento improvido. (TRF-5 – AI 200705000616974, 3ª T., Rel. Geraldo Apoliano, j. 10/01/2008.)

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11/12/2007

Santa Catarina – Apelação cível. Ação declaratória de união estável cumulada com pedido de pensão por morte e meação de bens. União homoafetiva. Reconhecimento de união estável. Divisão do patrimônio comum. Direito das obrigações. Competência para apreciar o pedido da vara cível. Decisão cassada -redistribuição do feito. Recurso provido. “A primeira condição que se impõe à existência da união estável é a dualidade de sexos. A união entre homossexuais juridicamente não existe nem pelo casamento, nem pela união estável, mas pode configurar sociedade de fato, cuja dissolução assume contornos econômicos, resultantes da divisão do patrimônio comum, com incidência do direito das obrigações […] neste caso, porque não violados os dispositivos invocados. Arts. 1º e 9º da Lei n. 9.278 de 1996, a homologação está afeta à Vara Cível e não à vara de família” (STJ – Min. Fernando Gonçalves). (TJSC – AI 2007.024239-3, Rel. Fernando Carioni, p. 11/12/2007).

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05/12/2007

Rio Grande do Sul – Pensão por morte. (Proc. 2006.71.00.029840-8/RS – Porto Alegre, Juiz Federal Bruno Brum Ribas, j. 05/12/2007).

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05/12/2007

TRF-2 – Rio de Janeiro – Previdenciário. Pensão por morte. Servidor público. Companheiro homossexual. Prova da convivência. Inexistência. Art. 226, § 3º da Constituição Federal. – Arts. 217, I, B, Da Lei N. 8.112/90- não cabimento. Juros de mora. 0,5% ao mês. – Ação objetivando a concessão de pensão por morte em decorrência de morte de alegado companheiro, ex-servidor do Ministério da Fazenda, desde a data do falecimento deste. – A sociedade de fato estabelecida entre homossexuais merece tratamento isonômico ao dispensado às uniões heterossexuais em respeito aos princípios constitucionais da igualdade, da dignidade da pessoa humana e o da promoção do bem de todos sem preconceito ou discriminação. – O E. STF já reconheceu a união de pessoas do mesmo sexo para efeitos sucessórios, impondo-se também se estender a união para efeitos previdenciários, bastando que seja comprovada a união estável, com o objetivo de constituição de família (art. 217,

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04/12/2007

TRF-4 – Rio Grande do Sul – Previdenciário. Pensão por morte. Companheiro. União estável. União homoafetiva. Sentença declaratória justiça estadual. Dependência econômica. Constituição federal, arts. 5º E 226, § 3º. LEI 8.213/91, ARTS. 16, I, E 74. LICC, ARTS. 4º e 5º. 1. A existência de duas sentenças antecedentes, uma proferida por Juiz Estadual e outra por Juiz Federal, amparadas por início suficiente de provas que confirmam o relacionamento entre os companheiros, torna desnecessária a produção de outras provas, permitindo o exame do mérito da pretensão. 2. A Constituição Federal reconhece a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar (art. 226, § 3º), porém, como o Direito é essencialmente dinâmico, deve acompanhar a evolução da própria sociedade, à qual dirigido. 3. Caracterizados relacionamentos entre homossexuais, resultando na chamada união homoafetiva, com intuito de constituição de família, evidenciam-se fatos que geram conseqüências jurídicas, uma vez que a

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21/11/2007

TRF-1 – Minas Gerais – Previdenciário. Pensão por morte. Companheira do mesmo sexo. Comprovação do vínculo e da qualidade de dependente. Prova da qualidade de segurada da instituidora da pensão. Art. 16 da lei nº 8.213/91. Instruções normativas do INSS nº 20 e 25/2000. §3º e incisos do art. 22 do decreto nº 3.048/99. Prova material e testemunhal produzida em juízo suficientes. Prescrição quinquenal afastada. Mantida a data de início do benefício. Limitação do percentual de juros de mora. Correção monetária de acordo com a lei nº 6.899/81. Por força da remessa oficial incidência da súmula 111/STJ. Recurso de apelação do INSS e remessa oficial providos, em parte. Sentença reformada parcialmente. Sucumbência mínima. Sem condenação em custas e verbas honorárias. 1. A controvérsia recursal cinge-se à comprovação – ou não – da qualidade de dependente da Apelada, relativamente à instituidora da pensão, requisito essencial, entre outros, para a obtenção do

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06/11/2007

Paraná – Pensão por morte. (JEF4 – Proc. 2006.70.00.021588-4/PR – Curitiba – Juiz Federal Marcos Francisco Canali, j. 06/11/2007.)

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31/10/2007

STJ – Rio Grande do Sul – Administrativo. Servidor público. União homoafetiva. Acórdão com fundamento eminentemente constitucional. 1. Se o acórdão recorrido decide a controvérsia sob o enfoque eminentemente constitucional, a matéria não pode ser examinada em recurso especial. 2. Recurso especial a que se nega seguimento. (STJ – REsp 988.289, Rel. Min. Paulo Gallotti, j. 31/10/2007.

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15/10/2007

TRF-3 – São Paulo – Previdenciário. Pensão por morte. Preliminares. Cerceamento de defesa. Intimação pessoal do INSS. Tutela antecipada. Efeito suspensivo. União estável. Relação homoafetiva. Companheiro. Dependência econômica. Qualidade de segurado. Gozo de benefício. Tutela antecipada. 1- Desnecessidade da intimação pessoal do INSS para comparecer à audiência de instrução e julgamento, uma vez que à época em que realizada, o artigo 6º da Lei nº 9.028/95, que disciplinava a obrigatoriedade, encontrava-se suspenso por força da ADIN 2.251-2/2001. 2- Não houve cerceamento de defesa, pois devidamente intimada, por meio de publicação no Diário Oficial, acerca da audiência, a Autarquia deixou de comparecer. 3- Convencido o Juízo a quo do direito da parte, e presentes os requisitos do artigo 273 c.c. 461 do Código de Processo Civil, viável antecipar os efeitos da tutela jurisdicional na prolação da sentença. 4- Ausentes as circunstâncias dispostas no artigo 558 do CPC, não é possível o

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11/10/2007

TRF-5 – Pernambuco – Constitucional e administrativo. Pensão por morte de ex-servidora pública. Companheira homossexual. Ausência de previsão na lei nº 8.112/90. Reconhecimento do direito à pensão pelo RGPS. Instrução normativa nº 25/2000. Integração analógica. Isonomia. União estável. Prova. Dependência econômica presumida. Direito ao benefício. – Ação de companheira para recebimento da pensão por morte de ex-servidora pública, com quem manteve união estável, em relação homossexual. – Apesar da Lei nº 8.112/90 não prever, textualmente, o cabimento da pensão por morte, em favor de companheira homossexual, a Instrução Normativa nº 25/2000, expedida pelo Sistema Geral de Previdência Social, estabeleceu procedimentos a serem adotados para deferimento de benefício previdenciário ao(à) companheiro(a) homossexual. Aplicação analógica aos servidores públicos federais, em homenagem ao princípio isonômico. – União estável estabelecida entre a servidora pública e a demandante amplamente demonstrada, cuja dependência econômica é presumida. Direito da companheira à pensão por morte da servidora. (TRF-5

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