11/03/2026
Rio de Janeiro – Direito previdenciário. Apelação cível. Pensão por morte. União estável homoafetiva. Comprovação da convivência pública, contínua e duradoura até a data do óbito. Presunção legal de dependência econômica. Controle judicial de legalidade do ato administrativo. Inexistência de dano moral por mero indeferimento administrativo. Princípios do tempus regit actum, da legalidade, da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da separação dos poderes. Manutenção da sentença. Recurso desprovido. Caso em exame. (1) Apelação interposta pelo Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro – RIOPREVIDÊNCIA contra sentença que julgou parcialmente procedente o pedido para condená-lo à implementação de pensão por morte em favor da autora, companheira homoafetiva da segurada falecida em 02 .10.2018, bem como ao pagamento das parcelas vencidas desde o óbito, afastando o pleito indenizatório por danos morais. A autarquia sustenta ausência de comprovação da união estável até a data do falecimento e