Pensão por Morte

11/03/2026

Rio de Janeiro – Direito previdenciário. Apelação cível. Pensão por morte. União estável homoafetiva. Comprovação da convivência pública, contínua e duradoura até a data do óbito. Presunção legal de dependência econômica. Controle judicial de legalidade do ato administrativo. Inexistência de dano moral por mero indeferimento administrativo. Princípios do tempus regit actum, da legalidade, da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da separação dos poderes. Manutenção da sentença. Recurso desprovido. Caso em exame. (1) Apelação interposta pelo Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro – RIOPREVIDÊNCIA contra sentença que julgou parcialmente procedente o pedido para condená-lo à implementação de pensão por morte em favor da autora, companheira homoafetiva da segurada falecida em 02 .10.2018, bem como ao pagamento das parcelas vencidas desde o óbito, afastando o pleito indenizatório por danos morais. A autarquia sustenta ausência de comprovação da união estável até a data do falecimento e

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28/10/2025

TRF-3 – Previdenciário. Apelação cível. Pensão por morte. União estável homoafetiva. Comprovação. Termo inicial do benefício. Desprovimento. I. Caso em exame Recurso de apelação interposto pelo INSS em face de sentença que julgou procedente o pedido de concessão de pensão por morte a companheiro, em união estável homoafetiva. II. Questão em discussão A controvérsia recursal cinge-se à suficiência do conjunto probatório para a comprovação da união estável e ao correto estabelecimento do termo inicial do benefício (DIB). III. Razões de decidir A união estável homoafetiva é reconhecida como entidade familiar para todos os fins, inclusive previdenciários, sendo a dependência econômica do companheiro presumida. O conjunto probatório, formado por robusto início de prova material (certidão de óbito, declarações hospitalares, comprovantes de residência comum) e prova testemunhal uníssona, é suficiente para comprovar a existência de união estável pública, contínua e duradoura com o intuito de constituir família. Requerido o benefício dentro do

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07/01/2021

Rio Grande do Norte – Pensão por morte de militar. Lei nº 3.765/60. Filha solteira. Mudança de registro civil da autora no tocante ao nome e ao gênero. Autora que era menor impúbere e registrada como do sexo masculino à época do óbito do militar. Comprovação de que a demandante se apresentava como do sexo feminino quando do falecimento do instituidor do benefício. Possibilidade de recebimento da pensão militar pela requerente após sua maioridade. Rateio do benefício em igualdade de condições com as demais beneficiárias e com efeitos a contar do requerimento administrativo. Procedência do pedido. (JFRN – Proc. nº 0805303-39.2019.4.05.8400 – 5ª V., Juiz Ivan Lira De Carvalho, j. 07/01/2021). 

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03/06/2020

TRF-4 – Previdenciário. Concessão de pensão por morte de companheira. União estável homoafetiva. Requisitos preenchidos. 1. A concessão do benefício de pensão por morte depende da ocorrência do evento morte, da demonstração da qualidade de segurado do de cujus e da condição de dependente de quem objetiva a pensão. 2. Preenchidos os requisitos legais, faz jus a parte autora à pensão por morte da companheira. 3. A jurisprudência deste Tribunal firmou-se no sentido de equiparar à união estável, para fins de concessão de pensão por morte, relações afins, tais como a união homoafetiva e a união, com fins de constituir família, entre pessoas que, por motivo diverso, estejam impedidas de casar. (TRF-4 – AC 50293310220194049999, T. Reg. Supl. de SC, Rel. Paulo Afonso Brum Vaz, j. 03/06/2020).

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01/08/2019

São Paulo – Pensão por morte – Servidor público – União homoafetiva – Companheira – Direito assegurado pela constituição federal – Existência da união estável – Demonstração – Suficiência das provas – Benefício devido. 1. Companheira de servidora pública falecida é beneficiária obrigatória, nos termos de entendimento vinculante do Colendo STF firmado no julgamento da ADI nº 4277 e ADPF nº 132. 2. A procedência do pedido demanda prova segura e convincente que demonstre objetivamente a existência do fato controvertido de modo a gerar sob o ponto de vista subjetivo no espírito do juiz a convicção ou a certeza em torno do fato demonstrado. Prova produzida que se revela suficiente para gerar a convicção da existência de união estável entre a instituidora do benefício e a beneficiária. Benefício devido. Pedido procedente. Sentença reformada. Recurso provido. (TJSP – AC 10026561020188260477 SP 1002656-10.2018.8.26.0477, 9ª Câm. de Dir. Púb. Rel. Décio Notarangeli, j.

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01/08/2019

São Paulo – Pensão por morte – Servidor público – União homoafetiva – Companheira – Direito assegurado pela constituição federal – Existência da união estável – Demonstração – Suficiência das provas – Benefício devido. 1. Companheira de servidora pública falecida é beneficiária obrigatória, nos termos de entendimento vinculante do Colendo STF firmado no julgamento da ADI nº 4277 e ADPF nº 132. 2. A procedência do pedido demanda prova segura e convincente que demonstre objetivamente a existência do fato controvertido de modo a gerar sob o ponto de vista subjetivo no espírito do juiz a convicção ou a certeza em torno do fato demonstrado. Prova produzida que se revela suficiente para gerar a convicção da existência de união estável entre a instituidora do benefício e a beneficiária. Benefício devido. Pedido procedente. Sentença reformada. Recurso provido. (TJSP – AC 10026561020188260477 SP 1002656-10.2018.8.26.0477, 9ª Câm. de Dir. Púb. Rel. Décio Notarangeli, j.

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24/07/2019

Rio Grande do Sul – Previdenciário. União homoafetiva. Vida em comum, dependência econômica. Prova dos autos. ART. 9º, VI, Lei Estadual Nº 7.672/82. A prova dos autos evidencia a união homoafetiva entre o apelado e o segurado do IPERGS, por bem mais de cinco anos, a par de traduzir a dependência econômica do autor da ação em relação ao extinto, atraindo a incidência do art. 9º, VI, Lei Estadual nº 7.672/82. Apelação Desprovida. (TJRS – AC 70082110735 RS, 21ª Câm. Cív. Rel. Armínio José Abreu Lima da Rosa, j. 24/07/2019).

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15/07/2019

Ceará – Pensão por morte. União homoafetiva. Tempo de união estável comprovado. Casamento oficializado. Requisitos presentes. Agravo conhecido e desprovido. 1. Cuida-se de Agravo de Instrumento com vistas a reforma da decisão que deferiu a tutela antecipada pleiteada pela autora/agravada em sede de Pedido de Concessão de Pensão por Morte, para determinar que o Demandado proceda com a reimplantação, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, do benefício de pensão por morte deixado pela falecida servidora Liduína Maria Fernandes em favor da Autora (Ana Maria de Souza). Em suas razões, alega o Estado do Ceará que a sustação do benefício previdenciário em questão observou os princípios da legalidade e da segurança jurídica, posto que o casamento da autora/agravada com a ex-servidora, falecida em 2018 durou menos que 2 anos, o que somente garantiria à autora o recebimento do benefício por 4 meses, nos termos do art. 6º, ˜5º, I, da

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19/03/2019

TRF-4 – Previdenciário. Pensão por morte. Condição de dependente. União estável. Homoafetiva. Comprovada. 1. Os requisitos para a obtenção do benefício de pensão por morte estão elencados na legislação previdenciária vigente à data do óbito, cabendo a parte interessada preenchê-los. No caso, a parte deve comprovar: (a) ocorrência do evento morte; (b) a qualidade de segurado do de cujus e (c) a condição de dependente de quem objetiva a pensão. 2. A dependência econômica da companheira que vivia em união estável com o de cujus se presume. Não se exige início de prova documental para a caracterização de união estável, que pode ser comprovada mediante testemunhos idôneos e coerentes, informando a existência da relação more uxório, diferentemente do exigido pela legislação previdenciária para a comprovação do tempo de serviço. 3. Em nada obsta o reconhecimento da existência de união estável o fato de ser homoafetiva a união. Precedentes da Corte

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12/03/2019

TRF-3 – Previdenciário. Pensão por morte. União homoafetiva comprovada. 1. A pensão por morte é devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, e independe de carência. 2. A dependência econômica da companheira é presumida, consoante se infere do disposto no Art. 16, I e § 4º da Lei 8.213/91. 3. Nos termos do que dispõe o § 3º, do Art. 16, da Lei nº 8.213/91, considera-se companheira ou companheiro a pessoa que, sem ser casada, mantém união estável com o segurado ou com a segurada, de acordo com o § 3º, do Art. 226, da Constituição Federal. 4. O Pleno do e. Supremo Tribunal Federal reconheceu a união estável para casais do mesmo sexo, quando do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4277 e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132. 5. No âmbito do Direito Previdenciário, o e. Superior Tribunal de

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