29/01/2009
TRF-3 – São Paulo – Previdenciário. Processual civil. Agravo de instrumento. Antecipação dos efeitos da tutela. Requisitos. Pensão por morte. União estável. Relação homoafetiva. Dependência econômica presumida. 1. Conforme a exegese do artigo 273 e incisos do Código de Processo Civil o Magistrado poderá, a requerimento da parte, conceder a antecipação da tutela jurisdicional pretendida no pedido inaugural. Porém, para valer-se desta prerrogativa, o pedido deve ter guarida em requisitos não tão pouco exigentes, quais sejam: a) verossimilhança da alegação, consubstanciada em prova inequívoca; b) fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação; ou c) abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu. 2. Em se tratando de verba de natureza alimentícia, o receio de dano irreparável é manifesto, pois estão em risco direitos da personalidade – vida e integridade – protegidos pelo próprio texto constitucional em cláusulas pétreas. 3. O benefício de pensão por