Pensão por Morte

01/12/2008

TRF-2 – Processual civil. Verba de caráter alimentar. Concessão de antecipação de tutela. Cabimento. Princípio da dignidade humana. Companheiro. Relacionamento homoafetivo. Comprovação. Pensão por morte. Requisitos preenchidos. Precedentes desta corte. Juros de mora. Redução. Recurso e remessa parcialmente providos. A jurisprudência de nossos tribunais já deixou assentada a excepcionalidade do deferimento da antecipação de tutela contra a Fazenda Pública em caso de evidente estado de necessidade, como na espécie, em que se trata de verba alimentar, ainda mais de pessoa necessitada, devendo se ter em mente o princípio da dignidade da pessoa humana, previsto constitucionalmente (CF, art. 1º, III). -O Juiz, no papel de pacificador das relações sociais, deve se adequar à realidade e às transformações observadas na sociedade, não podendo haver discriminações em razão da raça, cor, idade e, ainda mais, em razão da opção sexual, devendo ser observados, ao revés, os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana

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25/11/2008

Pernambuco – Previdenciário. Ação declaratória. Benefício de pensão previdenciária. Preliminar de impossibilidade jurídica do pedido. Rejeitada diante do informativo nº 0366, do STJ. Mérito. Relação homoafetiva. Reconhecimento como beneficiário de pensão pos mortem. Possibilidade. Reexame necessário improvido, apelo voluntário prejudicado. Decisão unânime. 1- Ineficácia da prejudicial de impossibilidade jurídica do pedido, união homoafetiva é reconhecida pelos Tribunais Pátrios, apesar de inexistir ordenamento legal. Possibilidade de ser concedido o benefício previdenciário nos casos de relação homoafetiva. Informativo de n.º0366, da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça reconhece a Possibilidade Jurídica do Pedido. 2. Faz jus a apelada a percepção do benefício de pensão por morte o autor logrou êxito em comprovar, efetivamente, sua vida em comum com o falecido segurado, como se more uxório, mantendo residência conjunta, partilhando despesas, além da aquisição de bens, tais como um imóvel que foi adquirido por ambos, e deixado ao autor. 3- Pleito do

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20/11/2008

TRF-5 – Pernambuco – Constitucional. Administrativo e processual civil. Julgamento antecipado da lide. Desnecessidade de produção de provas. Pensão por morte. Servidor público. Companheiro homossexual. Instrução normativa INSS-DC Nº 25. 1. Nos termos do art. 330, I, do CPC, incube ao juiz, sendo a questão de mérito unicamente de direito ou sendo de direito e de fato, não havendo a necessidade de produzir prova em audiência, conhecer diretamente do pedido e proferir decisão. 2. Matéria versada dispensa a produção de prova, tendo em vista que os documentos juntados aos autos foram suficientes para a demonstração da existência da união estável do Autor-Apelado, com o segurado falecido. 3. A sociedade de fato existente entre homossexuais merece tratamento isonômico ao dispensado às uniões heterossexuais em respeito aos princípios constitucionais da igualdade, da dignidade da pessoa humana e da promoção do bem de todos sem preconceito ou discriminação. 4. A inexistência de regra

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18/11/2008

TRF-4 – Pensão por morte. Companheiro. União homoafetiva estável. Dependência econômica. É devida a pensão por morte ao companheiro, quando comprovada, por indícios complementados com prova testemunhal, o relacionamento homoafetivo estável até o óbito, caso em que se presume a dependência econômica. (TRF-4ª – AC 2006.71.00.009054-8-RS, 5ª T. Rel. Rômulo Pizzolatti, j. 18/11/2008).

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03/11/2008

São Paulo – Pensão. União homoafetiva. Companheira. CF, art. 226. LCE n° 180/78, 147, IV. – 1. Pensão. União homoafetiva. A redação original da LCE nº 180/78, art. 147 não reconhecia como beneficiário o companheiro ou companheira de mesmo sexo. Ante a tendência da jurisprudência e o reconhecimento da união homoafetiva pela LCE n° 1.012/07, seria desnecessário rigor negar à autora a pensão que, a partir de então, foi concedida aos casos de igual natureza. – 2. Juros de mora. Os juros de mora são fixados em 0,5% ao mês, por tratar-se de verba paga pelo Estado a servidor ou a ex-servidor, nos termos do art. 1-F da LF n° 9.494/97, conforme posição tranqüila do Superior Tribunal de Justiça. – Sentença de procedência. Recurso oficial e do IPESP providos em parte para reduzir os juros. (TJSP – AC 7948245500, 10ª Câm. Dir. Priv., Rel. Torres de Carvalho, j. 03/11/2008).

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28/10/2008

Rio de Janeiro – Agravo interno – Previdenciário – Concessão de pensão por morte – Companheiras do mesmo sexo – Prova da relação homoafetiva e da dependência econômica. 1) É assente o cabimento de pensão por morte baseada em relação homoafetiva, sob pena de violação ao princípio da isonomia. 2) A prova dos autos revela-se suficiente para comprovar a relação homoafetiva, bem como a dependência econômica da companheira, pressuposto à concessão da pensão por morte. 3) Recurso improvido. (TRF-2 – AC 2006.51.01.500842-3, 2ª T. Esp. Rel. Liliane Roriz, j. 28/10/2008).

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28/10/2008

Rio de Janeiro – Direito administrativo e constitucional. Pagamento de pensão por morte de companheiro homoafetivo. Amparo legal no art. 2º, § 2º da lei municipal Nº 3344/2001. REEXAME NECESSÁRIO. Inexistência de error in judicando e error in procedendo. Sentença que empresta adequada solução à controvérsia, aplicando corretamente o dirieto e a jurisprudência. Sentença que se confirma, na forma do caput do art. 557, do CPC, adotando o permissivo da súmula 253 do STJ. (TJRJ – Rex. Nec. 2008.009.01300, Rel. Sergio Jeronimo A. Silveira, j. 28/10/2008).

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22/10/2008

Rio Grande do Sul – Pensão por morte (JF 4 – Proc. 2002.71.00.053659-4/RS, Porto Alegre –Juiz Federal Fábio Dutra Lucarelli, j. 22/10/2008).

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21/10/2008

Rio de Janeiro – Pensão previdenciária post mortem – relação homoafetiva – possibilidade – observância do princípio da igualdade previ. Pedido de pensão. Qualidade de companheira homoafetiva. Possibilidade. 1. A Constituição Federal, ao garantir a pensão por morte de segurado ao companheiro, não excluiu os relacionamentos homoafetivos. A ausência de previsão expressa da lei que vigia à época do óbito não pode ser interpretada em desfavor da apelante, que vivia há mais de vinte anos com a falecida. 2. Ausência de vedação da lei antecedente que, ao delimitar o conceito de união estável para efeitos previdenciários, não excluiu a união homoafetiva. 3. Lei posterior e ora vigente que expressamente prevê e autoriza o pensionamento. 4. Princípio da igualdade e da vedação de enriquecimento sem causa. 5. Dependência econômica não contestada e presumida em razão do disposto no decreto n°14.881/96. Provimento do recurso. (TJRJ – AC 2008.001.47423, 5ª Câm. Cív. Rel.

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16/10/2008

Rio Grande do Sul – Pensão por morte. (JF 4 – Proc. 2008.71.00.004210-1/RS – Porto Alegre – Juiz Federal Bruno Brum Ribas, j. 16/10/2008).

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