– Justiça Federal

13/05/2009

Rio Grande do Sul – Pensão por morte. (JF 4 – Proc. 2007.71.00.001388-1-RS, Porto Alegre – Juíza Federal Marila da Costa Perez, j. 13/05/2009).

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30/04/2009

TRF-5 – Ceará – Administrativo. Constitucional. Pensão por morte. Servidor público. Companheiro homossexual. Lei 8.112/90. Instrução normativa INSS-DC nº 25. Designação. Desnecessidade. Pagamento das parcelas em atraso, a partir da data do óbito. Juros. Correção monetária. Taxa Selic. 1. A sociedade de fato existente entre homossexuais merece tratamento isonômico ao dispensado às uniões heterossexuais em respeito aos princípios constitucionais da igualdade, da dignidade da pessoa humana e da promoção do bem de todos, sem preconceito ou discriminação. 2. A inexistência de regra que contemple a possibilidade da percepção do benefício da pensão por morte, por companheiro (a) homossexual de servidor público falecido, não pode ser considerada como obstáculo para o reconhecimento da existência de um fato notório, para o qual a proteção jurídica é reclamada. 3. Mesmo que se pudesse entender que a Lei nº 8.112/90 não contemplaria a situação do Autor-Apelado, se o Sistema Geral de Previdência do País

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29/04/2009

TRF-3 – São Paulo – Administrativo e constitucional – Servidor público federal – Direito à pensão por morte do companheiro homossexual – Possibilidade – Interpretação à luz dos princípios constitucionais da igualdade, da dignidade da pessoa humana e da promoção do bem de todos – Preenchimentos dos mesmos requisitos exigidos nos casos de parceiros de sexos diversos -art. 217 e seguintes da lei nº 8112/90 – termo a quo – juros de mora – honorários advocatícios – recurso adesivo parcialmente conhecido e, nessa parte, prejudicado – recurso do cefet e remessa oficial improvidos. 1. A inexistência de regra que contemple a hipótese de obtenção de pensão vitalícia por companheiro homossexual de servidor falecido não obsta o reconhecimento do seu direito em obediência aos princípios norteadores da Constituição Federal, que consagram a igualdade, a dignidade da pessoa humana e a promoção do bem de todos, em detrimento da discriminação preconceituosa. 2.

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23/04/2009

Paraná – Pensão por morte. (JF4 – Proc. 2008.70.00.009772-0/PR, Curitiba – Juiz Federal Friedmann Wendpap, j. 23/04/2009).

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16/04/2009

TRF-3 – São Paulo – Previdenciário – pensão por morte – legislação aplicável – companheiro – requisitos preenchidos – remessa oficial não conhecida – matéria preliminar rejeitada – termo inicial do benefício – correção monetária – honorários advocatícios – apelação do INSS parcialmente prejudicada e parcialmente conhecida e, na parte conhecida, parcialmente providas – sentença mantida em parte. 1. Não está sujeita ao duplo grau de jurisdição a sentença na qual o valor da condenação for inferior a 60 (sessenta) salários mínimos, nos termos do § 2º do Art. 475, do Código de Processo Civil, restando prejudicada a parte da apelação do INSS que afirmava que a sentença deve ser submetida à remessa oficial. 2. Não conhecida parte da apelação do INSS, em que requer isenção ao pagamento de custas judiciais, por lhe faltar interesse recursal, uma vez que não houve tal condenação na r. sentença. 3. Não conhecida parte

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08/04/2009

Rio Grande do Sul – Pedido de concessão de pensão por morte. (Proc. 2008.71.00.004209-5/RS, Porto Alegre – Juiz Federal Fábio Dutra Lucarelli, j. 08/04/2009).

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07/04/2009

Rio de Janeiro – Previdenciário. Pensão por morte. União estável comprovada. Negado provimento ao recurso. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. (JFRJ – AC 17774, Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais, Rel. Cassio Murilo Monteiro Granzinoli, j. 07/04/2009).

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07/04/2009

Rio de Janeiro – 1 – Previdenciário. 2 – Pensão por morte. 3 – União estável comprovada. 4- Negado provimento ao recurso. 5 – Sentença mantida por seus próprios fundamentos. (JEF 2 – Proc. 2007.51.55.005741-2/01, Rel. Cassio Murilo Monteiro Granzinoli, j. 07/04/2009).

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31/03/2009

TRF-3 – São Paulo – Administrativo – Pensão por morte – Servidor público federal – Agravo de instrumento contra decisão que indeferiu antecipação de tutela – Ausência de verossimilhança do alegado e de urgência na concessão da medida – Agravo de instrumento improvido. 1. Através do presente instrumento busca a recorrente a reforma da decisão que indeferiu antecipação de tutela requerida em sede de ação ordinária através da qual a autora, na qualidade de companheira, busca a concessão de pensão por morte de ex-servidora pública federal, ao argumento de que com esta mantinha união estável homoafetiva. 2. São requisitos para a concessão da antecipação de tutela tanto a existência de prova inequívoca que convença o julgador da existência de verossimilhança da alegação da parte, quanto o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, sendo imperioso ainda que a concessão da medida requerida não implique em perigo de irreversibilidade do

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31/03/2009

TRF-2 – Rio de Janeiro – Administrativo. Pensão estatutária por morte. Inépcia da inicial – não configurada. União homoafetiva. Inteligência do art. 226, § 3º da CR/88 e do art. 1723 do código civil/2002. Princípios fundamentais da dignidade da pessoa humana, da liberdade, da igualdade, da não discriminação, união estável. Comprovação. Artigo 217, inciso i, “c”; da lei n.º 8.112/90. Honorários advocatícios. Art. 20, § 4º, do CPC. Fazenda pública. Apreciação equitativa do juiz. 1. Vislumbrando-se a consonância da exordial com o disposto no art. 282 do CPC, vez que a causa de pedir e o pedido encontram-se ao alcance do julgador, não se configurando qualquer óbice quer para defesa, com o regular desenvolvimento do processo, quer para a apreciação judicial, não há falar em inépcia da inicial. 2. Improspera a alegação de que os documentos juntados pelo apelado não têm qualquer valor jurídico, pelo mero argumento de não serem

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