– Justiça Federal

13/03/2002

TRF-5 – Previdenciário. Constitucional. Civil e processual civil. Pensão estatutária. Morte de companheiro homossexual servidor público federal. Carência da ação. Impossibilidade jurídica do pedido. Inexistência. Integração por analogia. Vedação legal. Inocorrência. Reconhecimento do direito no regime geral da previdência. Princípios da igualdade e da liberdade individual. Proibição constitucional de distinção em razão do sexo. Comprovação de dependência econômica e vida em comum. Deferimento. I. A inexistência de norma que regule situação fática socialmente reconhecida, mas que não encontra previsão legal no ordenamento, não se faz bastante para extinção do processo por impossibilidade jurídica do pedido, que, apenas, se caracterizaria na hipótese de expressa vedação da legislação ao deferimento da pretensão do litigante. II. É reconhecido pela doutrina o fato de que os ordenamentos jurídicos apresentam lacunas, que se tornam mais evidentes nos dias atuais, em virtude do descompasso entre a atividade legislativa e o célere processo de transformações por que

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30/08/2001

TRF-5 – Rio Grande do Norte – Previdenciário, constitucional, civil e processual civil. Pensão estatutária. Morte de companheiro homossexual servidor público federal. Carência da ação. Impossibilidade jurídica do pedido. Inexistência. Integração por analogia. Vedação legal. Inocorrência. Reconhecimento do direito no regime geral da previdência. Princípios da igualdade e da liberdade individual. Proibição constitucional de distinção em razão do sexo. Comprovação de dependência econômica e vida em comum. Deferimento. I. A inexistência de norma que regule situação fática socialmente reconhecida, mas que não encontra previsão legal no ordenamento, não se faz bastante para extinção do processo por impossibilidade jurídica do pedido, que, apenas, se caracterizaria na hipótese de expressa vedação da legislação ao deferimento da pretensão do litigante. II. É reconhecido pela doutrina o fato de que os ordenamentos jurídicos apresentam lacunas, que se tornam mais evidentes nos dias atuais, em virtude do descompasso entre a atividade legislativa e o célere

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04/07/2001

TRF-4 – Previdenciário. Pensão por morte. Termo inicial. Retroação da dib. Data do óbito. ART. 74 DA LEI Nº 8.213/91. 1. O benefício deve ser concedido desde a data do óbito do ex-segurado (12.06.96), conforme art. 74 da Lei 8.213/91, com a redação vigente na época do fato gerador do direito postulado. 2. Tendo o óbito ocorrido em data anterior à edição da Lei 9.528/97, prevalece a redação original do art. 74, ainda que o requerimento tenha sido ou venha a ser formulado depois do prazo de trinta dias a que alude o inciso 11 do mencionado dispositivo legal. 3. A correção monetária deve ser feita desde o vencimento de cada parcela, por tratar-se de verba alimentar, segundo os critérios da Lei 6.899/81 (ORTN/OTN/BTN), observada a variação do IPC nos meses de janeiro/89, março, abril e maio/90 e fevereiro/91 (Súmulas 32 e 37 desta Corte) e, a partir de julho/91,

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10/01/2001

TRF-4 – Rio Grande do Sul – Constitucional. Previdenciário. Pensão por morte. Concessão. Companheiro. União homossexual. Realidade fática. Transformações sociais. Evolução do direito. Princípios constitucionais de igualdade. Artigos 3º, iv, e 5º. Dependência econômica presumida. Correção monetária. Juros de mora. Honorários advocatícios. 1. A realidade social atual revela a existência de pessoas do mesmo sexo convivendo na condição de companheiros, como se casados fossem. 2. O vácuo normativo não pode ser considerado obstáculo intransponível para o reconhecimento de uma relação jurídica emergente de fato público e notório. 3. O princípio da igualdade consagrado na Constituição Federal de 1988, inscritos nos artigos 3º, IV, e 5º, aboliram definitivamente qualquer forma de discriminação. 4. A evolução do direito deve acompanhar as transformações sociais, a partir de casos concretos que configurem novas realidades nas relações interpessoais. 5. A dependência econômica do companheiro é presumida, nos termos do § 4º do art. 16 da

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03/05/1999

Rio Grande do Sul – Pensão por morte. Deferimento. (JF 4 – Porto Alegre – Proc. 99.2018-9 – 8ª Vara, Juíza Federal Luciane Amaral Corrêa, j. 03/05/1999).

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