– Justiça Federal

01/12/2008

TRF-2 – Processual civil. Verba de caráter alimentar. Concessão de antecipação de tutela. Cabimento. Princípio da dignidade humana. Companheiro. Relacionamento homoafetivo. Comprovação. Pensão por morte. Requisitos preenchidos. Precedentes desta corte. Juros de mora. Redução. Recurso e remessa parcialmente providos. A jurisprudência de nossos tribunais já deixou assentada a excepcionalidade do deferimento da antecipação de tutela contra a Fazenda Pública em caso de evidente estado de necessidade, como na espécie, em que se trata de verba alimentar, ainda mais de pessoa necessitada, devendo se ter em mente o princípio da dignidade da pessoa humana, previsto constitucionalmente (CF, art. 1º, III). -O Juiz, no papel de pacificador das relações sociais, deve se adequar à realidade e às transformações observadas na sociedade, não podendo haver discriminações em razão da raça, cor, idade e, ainda mais, em razão da opção sexual, devendo ser observados, ao revés, os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana

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20/11/2008

TRF-5 – Pernambuco – Constitucional. Administrativo e processual civil. Julgamento antecipado da lide. Desnecessidade de produção de provas. Pensão por morte. Servidor público. Companheiro homossexual. Instrução normativa INSS-DC Nº 25. 1. Nos termos do art. 330, I, do CPC, incube ao juiz, sendo a questão de mérito unicamente de direito ou sendo de direito e de fato, não havendo a necessidade de produzir prova em audiência, conhecer diretamente do pedido e proferir decisão. 2. Matéria versada dispensa a produção de prova, tendo em vista que os documentos juntados aos autos foram suficientes para a demonstração da existência da união estável do Autor-Apelado, com o segurado falecido. 3. A sociedade de fato existente entre homossexuais merece tratamento isonômico ao dispensado às uniões heterossexuais em respeito aos princípios constitucionais da igualdade, da dignidade da pessoa humana e da promoção do bem de todos sem preconceito ou discriminação. 4. A inexistência de regra

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18/11/2008

TRF-4 – Pensão por morte. Companheiro. União homoafetiva estável. Dependência econômica. É devida a pensão por morte ao companheiro, quando comprovada, por indícios complementados com prova testemunhal, o relacionamento homoafetivo estável até o óbito, caso em que se presume a dependência econômica. (TRF-4ª – AC 2006.71.00.009054-8-RS, 5ª T. Rel. Rômulo Pizzolatti, j. 18/11/2008).

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28/10/2008

Rio de Janeiro – Agravo interno – Previdenciário – Concessão de pensão por morte – Companheiras do mesmo sexo – Prova da relação homoafetiva e da dependência econômica. 1) É assente o cabimento de pensão por morte baseada em relação homoafetiva, sob pena de violação ao princípio da isonomia. 2) A prova dos autos revela-se suficiente para comprovar a relação homoafetiva, bem como a dependência econômica da companheira, pressuposto à concessão da pensão por morte. 3) Recurso improvido. (TRF-2 – AC 2006.51.01.500842-3, 2ª T. Esp. Rel. Liliane Roriz, j. 28/10/2008).

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22/10/2008

Rio Grande do Sul – Pensão por morte (JF 4 – Proc. 2002.71.00.053659-4/RS, Porto Alegre –Juiz Federal Fábio Dutra Lucarelli, j. 22/10/2008).

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16/10/2008

Rio Grande do Sul – Pensão por morte. (JF 4 – Proc. 2008.71.00.004210-1/RS – Porto Alegre – Juiz Federal Bruno Brum Ribas, j. 16/10/2008).

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18/09/2008

TRF-5 – Constitucional e Administrativo. Sentença que determinou a implantação da pensão por morte de ex-servidor público federal, em favor do companheiro homossexual. Prova documental e testemunhal da união estável homoafetiva entre ambos. Direito à pensão em favor do promovente, apesar de inexistir previsão legal na Lei 8.112/90, mas, com base na interpretação analógica da Instrução Normativa do INSS (IN 25/2000). Tratamento isonômico consagrado na Constituição Federal que defende a promoção do bem comum, o respeito à dignidade da pessoa humana, vedando discriminações de quaisquer natureza, inclusive, quanto à opção sexual. Precedentes do Colendo STJ e desta Eg, 3ª Turma: Resp 395904-RS, 6ª Turma, min. Hélio Quaglia Barbosa, julgado em 13 de dezembro de 2005, DJU-I de 06 de fevereiro de 2006 e AMS 98.630-CE, 3ª Turma, des. Élio Siqueira, convocado, julgado em 11 de outubro de 2007, DJU-II de 16 de novembro de 2007. Remessa e apelação providas, em

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16/04/2008

Rio Grande do Sul – Pensão por morte. (Proc. 2007.71.10.000029-0/RS, Pelotas, Juiz Federal Cristiano Bauer Sica Diniz, j. 16/04/2008).

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12/08/2008

TRF-2 – Rio de Janeiro – Administrativo. Pensão estatutária por morte união homossexual. Inteligência do art. 226, § 3º da CR/88 e do art. 1723 do código civil/2002. Princípios fundamentais da dignidade da pessoa humana, da liberdade, da igualdade, da não discriminação, união estável homoafetiva. Comprovação. Meios idôneos de prova. Artigo 217, inciso I, “C”; da lei N.º 8.112/90. Honorários advocatícios. ART. 20, § 4º, do CPC. Fazenda pública. Apreciação equitativa do juiz. 1. Há que se aplicar o direito à luz de diversos preceitos constitucionais e não apenas atendo-se à interpretação literal do art. 226, §3º da Constituição Federal, invocado pela recorrente, que não diz respeito ao âmbito previdenciário, inserindo-se no capítulo ‘Da Família’, sendo certo que não houve de parte do constituinte, exclusão dos relacionamentos homoafetivos, com vista à produção de efeitos no campo do direito previdenciário, configurando-se mera lacuna, que deverá ser preenchida a partir de outras

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14/04/2008

TRF-1 – Minas Gerais – Previdenciário. Pensão por morte. Reconhecimento de união estável. Desnecessidade de início razoável de prova material. Prova testemunhal robusta. Dependência econômica presumida. Restabelecimento do benefício. Prescrição quinquenal. Juros de mora. Correção monetária. Honorários advocatícios. Custas. Isenção. 1. As declarações particulares colacionadas aos autos, equiparáveis à prova testemunhal, são uníssonas em confirmar aunião estável entre a autora e seu falecido companheiro. 2. A Lei nº. 8.213/91 somente exige início de prova material para fins de comprovação de tempo de serviço, não ocorrendo tal exigência para fins de comprovação de união estável. Precedentes. 3. A teor do art. 16, §4º, da Lei 8.213/91, a dependência da companheira é presumida. 4. Atendidos os requisitos indispensáveis à concessão do benefício previdenciário (arts. 74, da Lei 8.213/91), é devido o restabelecimento da pensão por morte, desde a data do seu cancelamento, respeitada a prescrição das parcelas eventualmente vencidas antes do qüinqüênio

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