– Justiça Federal

10/03/2009

TRF-2 – Rio de Janeiro – Administrativo. Constitucional. Pensão por morte de servidora pública federal. União estável homoafetiva comprovada. Prova documental e testemunhal produzidas. Cabimento. Trata-se de remessa necessária e de recursos de apelação interpostos em face de sentença que julgou procedente pedido de pensão por morte de servidora pública à sua companheira, considerando demonstrada a união estável homoafetiva entre as mesmas; julgando, ainda, improcedente o pedido de condenação da ré ao pagamento de compensação por danos morais, que não teriam sido demonstrados. Na esteira da jurisprudência desta Corte, o companheiro (a) homossexual faz jus ao recebimento de pensão por morte, não podendo a União Homoafetiva receber tratamento discriminatório em decorrência da opção sexual dos conviventes. Cabe indagar, apenas, se a união em questão poderia ser considerada estável, com objetivo de constituição de unidade familiar. Na hipótese, restou plenamente demonstrada a convivência entre a autora e a instituidora do benefício,

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02/03/2009

TRF-3 – São Paulo – Administrativo e constitucional – Servidor público federal – Direito à pensão por morte do companheiro homossexual – Possibilidade – Interpretação à luz dos princípios constitucionais da igualdade, da dignidade da pessoa humana e da promoção do bem de todos – Preenchimentos dos mesmos requisitos exigidos nos casos de parceiros de sexos diversos – Art. 217 e seguintes da lei 8112/90 – Termo “a quo” – Juros de mora – Honorários advocatícios – Recurso adesivo parcialmente conhecido e, nessa parte, prejudicado – Recurso do CEFET e remessa oficial improvidos. 1. A inexistência de regra que contemple a hipótese de obtenção de pensão vitalícia por companheiro homossexual de servidor falecido não obsta o reconhecimento do seu direito em obediência aos princípios norteadores da Constituição Federal, que consagram a igualdade, a dignidade da pessoa humana e a promoção do bem de todos, em detrimento da discriminação preconceituosa. 2.

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02/03/2009

TRF-3 – São Paulo – Administrativo e constitucional – Servidor público federal – Direito à pensão por morte do companheiro homossexual – Possibilidade – Interpretação à luz dos princípios constitucionais da igualdade, da dignidade da pessoa humana e da promoção do bem de todos – Preenchimentos dos mesmos requisitos exigidos nos casos de parceiros de sexos diversos – art. 217 e seguintes da lei 8112/90 – Termo “a quo” – Juros de mora – Honorários advocatícios – Recurso adesivo parcialmente conhecido e, nessa parte, prejudicado – Recurso do CEFET e remessa oficial improvidos. 1. A inexistência de regra que contemple a hipótese de obtenção de pensão vitalícia por companheiro homossexual de servidor falecido não obsta o reconhecimento do seu direito em obediência aos princípios norteadores da Constituição Federal, que consagram a igualdade, a dignidade da pessoa humana e a promoção do bem de todos, em detrimento da discriminação preconceituosa. 2.

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29/01/2009

TRF-3 – São Paulo – Previdenciário. Processual civil. Agravo de instrumento. Antecipação dos efeitos da tutela. Requisitos. Pensão por morte. União estável. Relação homoafetiva. Dependência econômica presumida. 1. Conforme a exegese do artigo 273 e incisos do Código de Processo Civil o Magistrado poderá, a requerimento da parte, conceder a antecipação da tutela jurisdicional pretendida no pedido inaugural. Porém, para valer-se desta prerrogativa, o pedido deve ter guarida em requisitos não tão pouco exigentes, quais sejam: a) verossimilhança da alegação, consubstanciada em prova inequívoca; b) fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação; ou c) abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu. 2. Em se tratando de verba de natureza alimentícia, o receio de dano irreparável é manifesto, pois estão em risco direitos da personalidade – vida e integridade – protegidos pelo próprio texto constitucional em cláusulas pétreas. 3. O benefício de pensão por

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29/01/2009

TRF-4 – Administrativo. Pensão. Relação homoafetiva. A sociedade de fato estabelecida entre homossexuais merece tratamento isonômico ao dispensado às uniões heterossexuais em respeito aos princípios constitucionais da igualdade, da dignidade da pessoa humana e da promoção do bem de todos sem preconceito ou discriminação. (TRF-4 – AC 2006.70.00.019767-5-PR, 3ª T., Rel. Carlos de Castro Lugon, j. 29/01/2009).

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27/01/2009

TRF-4 – Administrativo. Pensão. Relação homoafetiva. A sociedade de fato estabelecida entre homossexuais merece tratamento isonômico ao dispensado às uniões heterossexuais em respeito aos princípios constitucionais da igualdade, da dignidade da pessoa humana e da promoção do bem de todos sem preconceito ou discriminação. (TRF-4 – Reex. Nec. 2006.70.00.019767-5-/PR, Rel. Carlos De Castro Lugon, j. 27/01/2009).

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13/01/2009

TRF-2 – Constitucional. Administrativo. Ex-combatente. Pensão por morte. Relacionamento homoafetivo. Dependência econômica comprovada. Possibilidade de concessão do benefício. Juros de mora. Art. 1º-f da lei nº 9.494/97. Honorários. Redução. §§ 3º e 4º do art. 20 do CPC. 1- trata-se de remessa necessária e apelação cível interposta pela união, 2- No que tange ao prequestionamento, vale trazer à colação a Ementa do EResp 165.212-MS, em que foi Relator o Ministro Humberto Gomes De Barros, publicado no DJ de 17/10/2001, que espelha o entendimento esposado por aquela Corte de Justiça: “Considera-se explícito o questionamento, quando o tribunal a quo, mesmo sem fazer referência expressa a dispositivos legais, nem declinar os números que os identificam no Ordenamento Jurídico, enfrenta as regras neles contidas.” 3- A jurisprudência de nossos Tribunais reconhece a igualdade de status jurídico entre uniões heterossexuais e homossexuais, descabendo qualquer discriminação em virtude da opção sexual do indivíduo, sob pena

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16/12/2008

TRF-2 – Rio de Janeiro – Previdenciário. Agravo interno. Relacionamento homoafetivo. Concessão de benefício. I- Hipótese em que é mantida a decisão monocrática condenando o INSS à conceder o benefício de pensão por morte ao autor desde a citação. II- A Constituição Federal em seu art. 3º, inciso IV consagra o princípio da não-discriminação, onde o legislador ordinário deve obediência e possibilita ao judiciário a observação dessa diretriz na interpretação e aplicação do direito posto no caso concreto. III- As relações homossexuais não devem ser discriminadas, sob pena de serem feridos preceitos constitucionais que afastam, explicitamente, discriminações de qualquer natureza, inclusive em razão de opção sexual do ser humano, ligado à dignidade da pessoa humana. IV – Agravo interno conhecido, mas improvido. (TRF-2 – AGInt-AC 2006.51.01.524632-2, 1ª T. Esp., Rel. Abel Gomes, j. 16/12/2008).

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10/12/2008

TRF-1 – Goiás – Previdenciário. Remessa oficial tida por interposta. Pensão por morte. Reconhecimento de união estável. Relacionamento homoafetivo. Possibilidade. Prova testemunhal robusta. Dependência econômica presumida. Concessão do benefício. Juros de mora. Correção monetária. Honorários advocatícios. 1. Remessa oficial, tida por interposta, de sentença proferida na vigência da Lei nº 9.469, de 10 de julho de 1997. Não incide, na hipótese, os artigos 475, § 2º, do código de processo civil ou 13 da Lei nº 10.259/01, em virtude de não ter sido demonstrado que o conteúdo econômico do pleito é de valor inferior a 60 salários mínimos. 2. “a Lei, só por si, não extingue comportamentos racistas, preconceituosos, discriminatórios ou mesmo criminosos, necessitando, antes, de uma conscientização da coletividade sobre serem odiosas as condutas assim tipificadas. Não é a falta de uma Lei específica sobre o reconhecimento das uniões homoafetivas que vai alijar o requerente do seu direito de

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10/12/2008

TRF-1 – Previdenciário. Remessa oficial tida por interposta. Pensão por morte. Reconhecimento de união estável. Relacionamento homoafetivo. Possibilidade. Prova testemunhal robusta. Dependência econômica presumida. Concessão do benefício. Juros de mora. Correção monetária. Honorários advocatícios. Remessa oficial, tida por interposta, de sentença proferida na vigência da Lei nº 9.469, de 10 de julho de 1997. Não incide, na hipótese, os artigos 475, § 2º, do Código de Processo Civil ou 13 da Lei nº 10.259/01, em virtude de não ter sido demonstrado que o conteúdo econômico do pleito é de valor inferior a 60 salários mínimos. 2. “A lei, só por si, não extingue comportamentos racistas, preconceituosos, discriminatórios ou mesmo criminosos, necessitando, antes, de uma conscientização da coletividade sobre serem odiosas as condutas assim tipificadas. Não é a falta de uma lei específica sobre o reconhecimento das uniões homoafetivas que vai alijar o requerente do seu direito de obter, comprovados os

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