– Justiça Federal

03/02/2014

TRF-2 – Rio de Janeiro – Administrativo. Servidor. União homoafetiva. Pensão por morte. I. No tocante à união homoafetiva, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgarem a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 4277 e a arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) 132, reconheceram a união estável para casais do mesmo sexo (plenário, unânime, julgamento em 05/05/2011), em pronunciamento com eficácia erga omnes e vinculante. II. Há, nos autos, suporte probatório suficiente à comprovação da existência da união homoafetiva. III. Cumpre registrar que a dependência entre os cônjuges ou companheiros é presumida, nos termos do § 4º do art. 16 da Lei nº 8.112/90, em sintonia com o § 3º do art. 226 da Constituição Federal. lV. Recurso e remessa necessária improvidos. (TRF-2 – Ap 0043923-87.2012.4.02.5101, 7ª T. Esp., Rel. Reis Friede, p. 03/02/2014).

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13/01/2014

TRF-2 – Rio de Janeiro – Servidor. Pensão. União homoafetiva. Comprovação. I. O STF firmou precedente reconhecendo a união estável entre pessoas do mesmo sexo ao julgar a ADI nº 4277/DF e a ADPF nº 132/RJ, em pronunciamento com eficácia erga omnes e efeito vinculante que apresentou interpretação conforme a Constituição do art. 1.723 do CC, à luz do art. 226, §6º, da CF. 3. Comprovada a união estável e duradoura com a falecida servidora e sendo presumida a dependência econômica entre companheiros, é devida a pensão em favor da autora, nos termos do art. 217, I, c, da Lei nº 8.112/90. II. No que pertine, por sua vez, à data para início do pagamento da verba pleiteada, considerando que inexiste nos autos comprovação de que a parte autora teria ingressado com pedido administrativo para a concessão da pensão em testilha, deve-se considerar o dies a quo para pagamento do

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15/08/2013

TRF-2 – Rio de Janeiro – Ação rescisória. Administrativo. Servidor. Pensão por morte. Companheira. Relação homoafetiva. 1. Inaplicável ao caso o verbete nº 343 da Súmula do STF, uma vez que a matéria possui fundo constitucional. 2. O STF firmou precedente reconhecendo a união estável entre pessoas do mesmo sexo ao julgar a ADI nº 4277/DF e a ADPF nº 132/RJ, em pronunciamento com eficácia erga omnes e efeito vinculante que apresentou interpretação conforme à constituição do art. 1.723 do CC, à luz do art. 226, §6º, da CF. 3. Comprovada a união estável e duradoura com a falecida servidora e sendo presumida a dependência econômica entre companheiros, é devida a pensão em favor da autora, nos termos do art. 217, I, c, da Lei nº 8.112/90. 4. Desse modo, a negativa pelo acórdão de seu reconhecimento viola literal disposição de Lei, nos termos do art. 485, V, do CPC,

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12/07/2011

Rio de Janeiro – Pensão por morte (Proc. nº 0009086-11.2009.4.02.5101, 24ª Vara Federal, Juiz Federal Alfredo de Almeida Lopes, j. 12/07/2011). 

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28/06/2011

TRF-4 – Rio Grande do Sul – Processual civil e administrativo. Ação civil pública. Legitimidade do Ministério Público. Adequação da via eleita. Pensão por morte de servidor. Companheiro homossexual. Eficácia da sentença. 1. A legitimidade ativa do Ministério Público para a propositura de ação civil pública decorre da Constituição Federal, nos termos do art. 129, III. 2. Ante a conjugação dos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da liberdade, da autodeterminação, da igualdade, do pluralismo, da intimidade e da não discriminação, é possível o reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar a fim de garantir-lhes os direitos à previdência oficial dos servidores públicos civis, consubstanciados na Lei n. 8.112/90. 3. Em se tratando de ação civil pública, o provimento judicial deve se limitar à abrangência do órgão prolator, nos termos do art. 16 da Lei nº 7.347/85. 4. Apelações improvidas. (TRF-4 – ApelReex 2005.71.00.032768-4, 3ª

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10/05/2011

São Paulo – Pensão por morte – (Proc. nº 0039533-75.2008.4.03.6301, Juizado Especial Federal da 3ª Região, Juiz Federal Rodrigo Oliva Monteiro, j. 10/05/2011). 

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27/04/2010

TRF-2 – Rio de Janeiro – Administrativo e processual civil. Militar. Pensão por morte. Companheiro. União estável homoafetiva. Inteligência do artigo 226, cf. Art. 1723, CC/02. Princípios fundamentais da dignidade da pessoa humana, da liberdade, da igualdade, da não discriminação. Instrução normativa 25/00/INSS. Aplicação. Isonomia. Comprovação. PASEP. Levantamento de valores. Impossibilidade. Incompetência absoluta do juízo. Honorários advocatícios. Art. 20, §4º, CPC. Apreciação equitativa do juiz. Precedentes. Objetivando a parte autora, o reconhecimento da união estável que manteve com militar falecido – Sr. L. C. P. de F., e o levantamento dos valores existentes na conta do PASEP, ajuizou o presente feito. – Restou o mesmo julgado parcialmente procedente, “para reconhecer, exclusivamente para fins previdenciários junto à Marinha do Brasil, a existência de sociedade de fato entre o Autor e o Sr. L. C. P. de F., bem como para condenar a União Federal a conceder a pensão por morte pleiteada

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13/04/2010

Rio de Janeiro – Recebimento de pensão em razão do óbito do companheiro Duque de Caxias – (JEF – Proc. nº 2009.51.68.007379-7, 1º Juizado Especial, Juíza Federal Andréa Daquer Barsotti, j. 13/04/2010).

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22/03/2010

TRF-2 – Rio de Janeiro – Servidor. União homoafetiva. Pensão. Possibilidade. Designação. Desnecessidade. Comprovação da convivência e da dependência econômica. Competência relativa. Domicílio da autora. O tema da possibilidade de a união homoafetiva gerar o direito à pensão por morte de servidor público é polêmico. De todo modo, em face dos indicativos do STJ e do STF, que tangenciaram o tema, a despeito da ausência de previsão legal, não caberia, no caso, a negativa da pensão estatutária à companheira de servidora pública. O tratamento deve ser igual ao da união de pessoas de sexo diferente. Competência da Seção Judiciária do Rio de Janeiro para processar e julgar o feito em razão do domicílio da Autora. Mesmo na união estável (união entre pessoas de sexos diferentes), a falta de designação expressa do companheiro como beneficiário do servidor não impede a concessão de pensão. Há inúmeros precedentes desta Corte neste sentido, e

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22/03/2010

TRF-2 – Rio de Janeiro – Servidor. União homoafetiva. Pensão. Possibilidade. Designação. Desnecessidade. Comprovação da convivência e da dependência econômica. Competência relativa. Domicílio da autora. – O tema da possibilidade de a união homoafetiva gerar o direito à pensão por morte de servidor público é polêmico. De todo modo, em face dos indicativos do STJ e do STF, que tangenciaram o tema, a despeito da ausência de previsão legal, não caberia, no caso, a negativa da pensão estatutária à companheira de servidora pública. O tratamento deve ser igual ao da união de pessoas de sexo diferente. – Competência da Seção Judiciária do Rio de Janeiro para processar e julgar o feito em razão do domicílio da Autora. – Mesmo na união estável (união entre pessoas de sexos diferentes), a falta de designação expressa do companheiro como beneficiário do servidor não impede a concessão de pensão. Há inúmeros precedentes desta Corte

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