São Paulo – Apelação. Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais. I. Caso em exame: A.R.F. move ação contra banco s.a., buscando a alteração definitiva de seu nome nos registros internos do banco e indenização por danos morais. A sentença de primeira instância julgou parcialmente procedente o pedido, determinando a alteração do nome e fixando multa diária em caso de descumprimento. A autora apela, requerendo a condenação do banco em danos morais no valor de R$39 .600,00. II. Questão em discussão: 2. A questão em discussão consiste em (i) a obrigação do banco de alterar o nome da autora em seus registros internos e (ii) a existência de danos morais decorrentes da utilização do “nome morto” da autora. III. Razões de decidir: 3. A obrigação do banco de alterar o nome da autora restou incontroversa, pois não houve recurso por parte da instituição financeira. 4. A utilização do “nome morto” causou constrangimento à autora, violando seu direito de personalidade e dignidade, configurando dano moral. A indenização foi fixada em R$10.000,00, considerando a razoabilidade e proporcionalidade. IV. Dispositivo: 5. Recurso parcialmente provido. TJSP – AC 10447484920238260114 Campinas, 22ª C. Dir. Privado, Rel. Júlio César Franco, j. 06/02/2026.