JURISPRUDÊNCIA

14/03/2018

TRF-1 – Constitucional. Administrativo. Servidor público. Pensão por morte. Companheiro. Possibilidade. União homoafetiva comprovada na justiça estadual. Dependência econômica presumida. Consectários da condenação. 1. Para a concessão do benefício de pensão por morte a ser concedido ao beneficiário do servidor falecido, devem ser demonstrados, além do óbito, a qualidade de dependente e sua dependência econômica. 2. A legislação exige para a comprovação da condição de companheiro a existência de união estável como entidade familiar, assim reconhecida a convivência duradoura, pública e continuada, estabelecida com objetivo de constituição de família. 3. Tendo a relação sido comprovada em Ação Declaratória julgada na justiça estadual, dispensam-se outros meios de prova da qualidade de companheiro do servidor falecido. 4. Não há que falar em dependência econômica no caso de união estável, uma vez que esta é presumida, do mesmo modo que o casamento civil, tendo em vista o princípio da isonomia protegido pela Constituição Federal. 5. Consectários da condenação fixados de acordo com o entendimento jurisprudencial da Segunda Turma desta Corte Regional Federal, levando-se em consideração no tocante à correção monetária e juros de mora, inclusive, a conclusão do julgamento do RE 870.947, pelo Supremo Tribunal Federal. 6. Honorários advocatícios, a cargo do INCRA, mantidos em 10% (dez por cento) sobre o valor das parcelas vencidas, observada a Súmula 111 do STJ. 7. Apelação do INCRA desprovida. Remessa oficial provida em parte (consectários da condenação). (TRF-1 – AC 00118455920084013500, 2ª T. Rel. Francisco Neves Da Cunha, j. 14/03/2018). 

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01/03/2018

STF – Ação direta de inconstitucionalidade. Supremo Tribunal Federal Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/ sob o número 14638932. Supremo Tribunal Federal Inteiro Teor do Acórdão – Página 1 de 173 Ementa e Acórdão ADI 4275 / DF direito constitucional e registral. Pessoa transgênero. Alteração do prenome e do sexo no registro civil. Possibilidade. Direito ao nome, ao reconhecimento da personalidade jurídica, à liberdade pessoal, à honra e à dignidade. Inexigibilidade de cirurgia de transgenitalização ou da realização de tratamentos hormonais ou patologizantes. 1. O direito à igualdade sem discriminações abrange a identidade ou expressão de gênero. 2. A identidade de gênero é manifestação da própria personalidade da pessoa humana e, como tal, cabe ao Estado apenas o papel de reconhecê-la, nunca de constituí-la. 3. A pessoa transgênero que comprove sua identidade de gênero dissonante daquela que lhe foi designada ao nascer por autoidentificação firmada em declaração escrita desta sua vontade dispõe do direito fundamental subjetivo à alteração do prenome e da classificação de gênero no registro civil pela via administrativa ou judicial, independentemente de procedimento cirúrgico e laudos de terceiros, por se tratar de tema relativo ao direito fundamental ao livre desenvolvimento da personalidade. 4. Ação direta julgada procedente. STF – ADI 4275 / DF, Rel. Min. Marco Aurélio, j. 01/03/2018.

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01/03/2018

STF – Ementa: ação direta de inconstitucionalidade. Supremo Tribunal Federal Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/ sob o número 14638932. Supremo Tribunal Federal Inteiro Teor do Acórdão – Página 1 de 173 Ementa e Acórdão ADI 4275 / DF direito constitucional e registral. Pessoa transgênero. Alteração do prenome e do sexo no registro civil. Possibilidade. Direito ao nome, ao reconhecimento da personalidade jurídica, à liberdade pessoal, à honra e à dignidade. Inexigibilidade de cirurgia de transgenitalização ou da realização de tratamentos hormonais ou patologizantes. 1. O direito à igualdade sem discriminações abrange a identidade ou expressão de gênero. 2. A identidade de gênero é manifestação da própria personalidade da pessoa humana e, como tal, cabe ao Estado apenas o papel de reconhecê-la, nunca de constituí-la. 3. A pessoa transgênero que comprove sua identidade de gênero dissonante daquela que lhe foi designada ao nascer por autoidentificação firmada em declaração escrita desta sua vontade dispõe do direito fundamental subjetivo à alteração do prenome e da classificação de gênero no registro civil pela via administrativa ou judicial, independentemente de procedimento cirúrgico e laudos de terceiros, por se tratar de tema relativo ao direito fundamental ao livre desenvolvimento da personalidade. 4. Ação direta julgada procedente. STF – ADI 4275 / DF, Rel. Min. Marco Aurélio, j. 01/03/2018.

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01/03/2018

Santa Catarina – Procedimento de jurisdição voluntária. Pedido de expedição de alvará. Autorização para transferência de veículo pertencente á companheira, já falecida. Exigência de comprovação de renúncia dos herdeiros colaterais. Art. 1.790 do código civil. Sentença de improcedência. Reforma. Decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, em repercussão geral, no julgamento do RE n. 646721/RS. Tema 498. Alcance do direito sucessório em face de união estável homoafetiva. Equiparação como unidade familiar. Interpretação à luz dos princípios da igualdade e da dignidade da pessoa humana. Aplicação das regras do art. 1.829 do Código Civil. Sentença reformada. Recurso conhecido e provido. É inconstitucional a distinção de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros prevista no art. 1.790 do CC/2002, devendo ser aplicado, tanto nas hipóteses de casamento quanto nas de união estável, o regime do art. 1.829 do CC/2002. (STF, RE n. 646721/RS). (TJSC – AC 03061372420158240011, 2ª Câm. Dir. Civ., Rel. Sebastião César Evangelista, j. 01/03/2018). 

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17/12/2018

STJ – Previdência privada. União homoafetiva. Pensão por morte do ex-companheiro. Desnecessidade de perícia atuarial e de indicação prévia. Revisão do julgado. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Acórdão em harmonia com a jurisprudência desta corte. Súmula 83/STJ. Agravo interno improvido. 1. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que “a ausência de prévia designação do companheiro como beneficiário de pensão não impede a concessão do benefício, se a união estável resta devidamente comprovada por outros meios idôneos de prova” (AgRg no REsp 1130058/RS, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, julgado em 10/08/2010, DJe 06/09/2010). 2. O Tribunal de origem consignou pela desnecessidade de perícia atuarial. Infirmar tais conclusões demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno improvido. (STJ – AgInt no AREsp 1300881 SC 2018/0127426-9, 3ª T. Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, j. 17/12/2018).

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14/02/2018

STF – São Paulo – Processual penal. Habeas corpus. Extorsão. Direito de recorrer em liberdade. Regime inicial. Inadequação da via eleita. 1. Não cabe habeas corpus em substituição ao recurso ordinário constitucional. 2. A fundada probabilidade de reiteração criminosa e a gravidade em concreto do crime justificam a decretação da custódia cautelar para a garantia da ordem pública. 3. Acarreta indevida supressão de instância a análise de matéria que não foi submetida a exame da autoridade impetrada. 4. A notícia de que a parte acionante está recolhida em estabelecimento prisional incompatível com a sua orientação sexual autoriza a concessão da ordem de ofício. 5. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício. (STF – HC 152.491/SP, Rel. Min. Roberto Barroso, j. 14/02/2018.)

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14/02/2018

STF – (STF – HC: 152491 SP – São Paulo 0064946-62.2018.1.00.0000, Rel. Min. Roberto Barroso, j.  14/02/2018). 

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31/01/2018

TRF-4 – Previdenciário. Pensão por morte. União estável homoafetiva. Requisitos preenchidos. Benefício devido. 1. A concessão do benefício de pensão por morte depende da ocorrência do evento morte, da demonstração da qualidade de segurado do de cujus e da condição de dependente de quem objetiva a pensão. 2. No que pertine à qualidade de companheiro, a Constituição de 1988 estendeu a proteção dada pelo Estado à família para as entidades familiares constituídas a partir da união estável, nos termos do disposto no art. 226, § 3º. 3. A jurisprudência deste Tribunal firmou-se no sentido de equiparar à união estável, para fins de concessão de pensão por morte, relações afins, tais como a união homoafetiva (AC nº 2004.70.00.018042-3/PR, Rel. Des. Federal Celso Kipper, D.J.U. de 22-03-2006; AC nº 2001.71.00.018298-6/RS, Rel. Juiz Federal Luiz Antonio Bonat, D.E. de 07-01-2008). 4. Preenchidos os requisitos legais, é devido o benefício de pensão por morte à parte autora. (TRF-4 – AC 5022447-85.2014.4.04.7200, Rel. Jorge Antonio Maurique, j. 31/01/2018). 

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31/01/2018

TRF-4 – Previdenciário. Pensão por morte. União estável homoafetiva. Requisitos preenchidos. Benefício devido. 1. A concessão do benefício de pensão por morte depende da ocorrência do evento morte, da demonstração da qualidade de segurado do de cujus e da condição de dependente de quem objetiva a pensão. 2. No que pertine à qualidade de companheiro, a Constituição de 1988 estendeu a proteção dada pelo Estado à família para as entidades familiares constituídas a partir da união estável, nos termos do disposto no art. 226, § 3º. 3. A jurisprudência deste Tribunal firmou-se no sentido de equiparar à união estável, para fins de concessão de pensão por morte, relações afins, tais como a união homoafetiva (AC nº 2004.70.00.018042-3/PR, Rel. Des. Federal Celso Kipper, D.J.U. de 22-03-2006; AC nº 2001.71.00.018298-6/RS, Rel. Juiz Federal Luiz Antonio Bonat, D.E. de 07-01-2008). 4. Preenchidos os requisitos legais, é devido o benefício de pensão por morte à parte autora. (TRF-4 – APL 50224478520144047200 SC 5022447-85.2014.4.04.7200, T. Reg. Supl. de SC, Rel. Jorge Antonio Maurique, j. 31/01/2018). 

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14/12/2017

Santa Catarina – Apelação cível. Ação de retificação de gênero no registro civil. Sentença de procedência. Recurso do Ministério Público. Troca do gênero masculino para o feminino. Pessoa comprovadamente transexual. Desnecessidade de realização de procedimento cirúrgico de redesignação de sexo – Transgenitalização. Precedentes desta corte e entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça. Recurso conhecido e desprovido.   “[…] à luz dos direitos fundamentais corolários do princípio fundamental da dignidade da pessoa humana, infere-se que o direito dos transexuais à retificação do sexo no registro civil não pode ficar condicionado à exigência de realização da cirurgia de transgenitalização, para muitos inatingível do ponto de vista financeiro (como parece ser o caso em exame) ou mesmo inviável do ponto de vista médico.   […] ou seja, independentemente da realidade biológica, o registro civil deve retratar a identidade de gênero psicossocial da pessoa transexual, de quem não se pode exigir a cirurgia de transgenitalização para o gozo de um direito.” (STJ, REsp 1626739/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 09/05/2017, DJe 01/08/2017). (TJSC – AC 0302844-54.2017.8.24.0018, 1ª Câm. Civ., Rel. Raulino Jacó Brüning, j. 14/12/2017). 

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