São Paulo – Plano de Saúde. Obrigação de fazer c/c danos morais. Pretensão de cobertura de procedimento cirúrgico de transgenitalização. Recusa do plano de saúde, por não constar do rol de procedimentos e eventos de saúde da ANS. Incongruência de gênero, rejeição do fenótipo e tendência à automutilação e/ou autoextermínio, com indicação psiquiátrica, endocrinológica e psicológica para o procedimento, conforme relatório médico apresentado. Descompasso entre características externas ou morfológicas com o seu aspecto psicossocial defluente da identidade de gênero autodefinido que pode redundar em intensos constrangimentos, aptos a afetar negativamente sua saúde mental. Priorização da dignidade física e psíquica. Abusividade da negativa de cobertura de custeio do tratamento. Súmula nº 102 do TJSP. Constrangimentos psicológicos e inquietações que repercutiram na esfera íntima da parte autora, em decorrência do descaso frente às obrigações contratuais assumidas pela ré. Danos extrapatrimoniais configurados. Valor indenizatório (R$10.000,00) que se revela proporcional e razoável diante das peculiaridades do caso, além de estar em harmonia com precedente desta Corte. Sentença mantida. Recurso negado, com observação. (TJSP – AC 10145491720188260309 SP 1014549-17.2018.8.26.0309, 7ª Câm. de Dir. Priv. Rel. Maria de Lourdes Lopez Gil, j. 28/05/2019.)