São Paulo – Plano de saúde. Tutela antecipatória deferida para impor à agravante a cobertura de mastectomia. Teórica ausência de fumus boni iuris por se tratar de procedimento estético. Mastectomia inserida no processo transexualizador que não ostenta natureza estética, mostrando-se como necessária à adequação do corpo do paciente ao seu gênero masculino. Aplicação da Súmulas 102 deste E. Tribunal de Justiça. Recusa abusiva. Tese de que a mastectomia somente deve ser coberta pelo plano de saúde na hipótese de paciente oncológico. Procedimento de cobertura obrigatória consoante incidência do art. 5º, § 1º, c/c Anexo I da Resolução ANS nº 428, de 07 de novembro de 2017, marcando-se a inexistência de diretriz de utilização para tal procedimento cirúrgico. Recusa abusiva. Aplicação do art. 932, IV, ‘a’, do CPC, notadamente por se tratar de recurso contrário à Súmula deste E. Tribunal de Justiça. Recurso desprovido. (TJSP – AI 20190978820198260000 SP 2019097-88.2019.8.26.0000, 7ª Câm. de Dir. Priv. Rel. Rômolo Russo, j. 12/02/2019).