Transexualidade

02/03/2005

Rio de Janeiro – Apelação cível. Tansexualismo. Registro civil de nascimento. Retificação. Mudança do sexo. Mudança de prenome. Ação de retificação de registro civil. Pedido para mudança do sexo, de masculino para feminino, e também do nome. Requerente que se submeteu a cirurgia para troca de sexo. Sentença julgando extinto o feito. Recurso de apelação cível. Reforma parcial, diante do Código Civil de 2002, em seu art. 1.604, que repetiu o antigo art. 348, dispõe que: “ninguém pode vindicar estado contrário ao que resulta do registro de nascimento, salvo provando-se erro ou falsidade do registro”. Embora tenha trazido laudo médico emanado de um cirurgião que realizou a operação para mudança de sexo, bem como um parecer psicológico, o fato é que a prova definitiva teria de ser feita pelo laudo de análise citogenética. Todavia, em nosso entender, apesar do próprio aspecto humanitário, ele não pode ultrapassar os limites legais e

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02/12/2004

Rio de Janeiro – Recurso especial. Retificação de registro civil. Alteração do prenome. Presença de motivos bastantes. Possibilidade. Peculiaridades do caso concreto.  Admite-se a alteração do nome civil apos o decurso do prazo de um ano, contado da maioridade civil, somente por exceção e motivadamente, nos termos do art. 57, caput, da Lei 6.015/73. Recurso especial conhecido e provido. (STJ – REsp 538187/RJ, 3ª T., Rel. Min. Nancy Andrighi, j. 02/12/2004). 

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27/09/2004

Goiás – Direito civil. Cirurgia para alteração do sexo. Perícia médica. Desnecessidade. Alteração do assentamento de nascimento no registro civil. Situação vexatória. Dignidade da pessoa humana. I – Não há necessidade de perícia médica se a parte juntou laudos médicos que atestam a realização da cirurgia que alterou o sexo do autos de masculino para feminino. II – E de ser deferido pedido de alteração de prenome e sexo em assento de nascimento de transexual primário, que foi submetido a cirurgia para mudança de sexo, posto que em face de sua condição atual a não modificação o expõe a vários constrangimentos, devendo serem observadas as garantias fundamentais contempladas pela carta magna, dentre elas a dignidade da pessoa humana, ex VI do art. 1, inciso III, art. 3, inciso IV, e art. 5, inciso X. Apelações conhecidas, provida integralmente a primeira e improvida a segunda. (TJGO – AC 73470-7/188, 1ª Câm.

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27/08/2004

Goiás – Apelação Cível. Direito civil. Cirurgia para alteração do sexo. Perícia médica. Desnecessidade. Alteração do assentamento de nascimento no registro civil. Situação vexatória. Dignidade da pessoa humana. I – Não há necessidade de perícia médica se a parte juntou laudos médicos que atestam a realização da cirurgia que alterou o sexo do autos de masculino para feminino. II – É de ser deferido pedido de alteração de prenome e sexo em assento de nascimento de transexual primário, que foi submetido a cirurgia para mudança de sexo, posto que em face de sua condição atual a não modificação o expõe a vários constrangimentos, devendo ser observadas as garantias fundamentais contempladas pela carta magna, dentre elas a dignidade da pessoa humana art. 1º, inciso III, art. 3º, inciso IV, e art. 5º, inciso X. Apelações conhecidas, provida integralmente a primeira e improvida a segunda. (TJGO – AC 200302253518, Rel. Ney Teles

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17/08/2004

Goiás – Direito civil. Cirurgia para alteração do sexo. Perícia médica. Desnecessidade. Alteração do assentamento de nascimento no registro civil. Situação vexatória. Dignidade da pessoa humana. I – Não há necessidade de perícia médica se a parte juntou laudos médicos que atestam a realização da cirurgia que alterou o sexo do autos de masculino para feminino. II – E de ser deferido pedido de alteração de prenome e sexo em assento de nascimento de transexual primário, que foi submetido a cirurgia para mudança de sexo, posto que em face de sua condição atual a não modificação o expõe a vários constrangimentos, devendo serem observadas as garantias fundamentais contempladas pela Carta Magna, dentre elas a dignidade da pessoa humana, ex VI do art. 1, inciso III, art. 3, inciso IV, e art. 5, inciso X. Apelações conhecidas, provida integralmente a primeira e improvida a segunda. (TJGO – AC 73470-7/188, Proc. 200302253518,

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08/06/2004

Minas Gerais – Embargos infringentes – Transexual – Retificação de registro – Nome e sexo. Negar, nos dias atuais, não o avanço do falso modernismo que sempre não convém, mas a existência de um transtorno sexual reconhecido pela medicina universal, seria pouco científico. Embargos acolhidos para negar provimento à apelação, permitindo assim a retificação de registro quanto ao nome e sexo do embargante. (TJMG – EI 1.000.00296076-3/001, Rel. Carreira Machado, j. 08/06/04).

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27/04/2004

São Paulo – Retificação de registro civil – Mudança de sexo. Sentença de procedência correta, eis que se tratava de pessoa com genitália ambígua, falo hipodesenvolvido, testículos atróficos, com ausência de hormônios masculinos e total identificação com o sexo feminino. Apelação não provida. (TJSP – AC 297.879-4-8, Rel. Márcio Marcondes Machado, j. 27/04/2004)

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22/04/2004

Minas Gerais – Embargos infringentes – Transexual – Retificação de registro – Nome e sexo – Negar, nos dias atuais, não o avanço do falso modernismo que sempre não convém, mas a existência de um transtorno sexual reconhecido pela medicina universal, seria pouco científico. Embargos acolhidos para negar provimento à apelação, permitindo assim a retificação de registro quanto ao nome e sexo do embargante. (TJMG – EI nº 1.000.00296076-3/001 (1), Rel. Carreira Machado, j. 22/04/2004).

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18/02/2004

Rio Grande do Sul – Retificação de registro civil. Transexual. Troca de prenome. Exceção de incompetência. Cuidando-se de pedido de retificação de registro civil, que é de jurisdição voluntária, a competência é do juízo do domicílio do autor. Se este tem residência no exterior, a ação pode ser proposta em qualquer foro. Recurso provido. (TJRS – AI 70 007 783 749, 7ª Câm. Civ, Rel. Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, j. 18/02/2004.)

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11/12/2003

Rio Grande do Sul – registro civil. Alteração do registro de nascimento. Nome e sexo. Transexualismo. Sentença acolhendo o pedido de alteração do nome e do sexo, mas determinando segredo de justiça e vedando a extração de certidões referentes à situação anterior. Recurso do Ministério Público insurgindo-se contra a não publicidade do registro. Sentença mantida. Recurso desprovido. (TJRS – AC 70006828321, 8ª Câm. Cív., Rel. Catarina Rita Krieger Martins, j. 11/12/2003).

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