Transexualidade

26/07/2005

Rio de Janeiro – Apelação cível. Constitucional e processual. Ação de obrigação de fazer movida contra o Estado visando obter a realização de cirurgia de transgenitalização de neocolpovulvoplastia (mudança de sexo) porquanto não tendo o autor recursos para financiá-la, e estando a utilizar medicamentos preparatórios da cirurgia que podem acarretar efeitos colaterais pondo sua vida em risco, os quais foram indicados por médicos do próprio estado, não pode ser desamparado pelo poder público tendo em vista o direito social à saúde, previsto na constituição. Sentença de improcedência. – O direito social à saúde, previsto no art. 196 da Constituição é auto-aplicável, podendo se efetivar mediante a tutela jurisdicional. A negativa da efetivação de um direito assegurado pela Constituição, sem justificativa, constitui ofensa moral causadora de angústia, desalento, desesperança. – Apelo provido. (TJRJ – AC 2005.001.07095, 9ª Câm. Cív., Rel. Joaquim Alves de Brito, j. 26/07/2005).

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15/09/2005

Rio Grande do Sul – Apelação cível. Registro civil. Alteração do registro de nascimento relativamente ao sexo. Transexualismo. Possibilidade, embora não tenha havido a realização de todas as etapas cirúrgicas, tendo em vista o caso concreto. Recurso provido. (TJRS – AC 70011691185, 8ª Câm. Cív., Rel. Alfredo Guilherme Englert, j. 15/09/2005).

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02/03/2005

Rio de Janeiro – Apelação cível. Tansexualismo. Registro civil de nascimento. Retificação. Mudança do sexo. Mudança de prenome. Ação de retificação de registro civil. Pedido para mudança do sexo, de masculino para feminino, e também do nome. Requerente que se submeteu a cirurgia para troca de sexo. Sentença julgando extinto o feito. Recurso de apelação cível. Reforma parcial, diante do Código Civil de 2002, em seu art. 1.604, que repetiu o antigo art. 348, dispõe que: “ninguém pode vindicar estado contrário ao que resulta do registro de nascimento, salvo provando-se erro ou falsidade do registro”. Embora tenha trazido laudo médico emanado de um cirurgião que realizou a operação para mudança de sexo, bem como um parecer psicológico, o fato é que a prova definitiva teria de ser feita pelo laudo de análise citogenética. Todavia, em nosso entender, apesar do próprio aspecto humanitário, ele não pode ultrapassar os limites legais e

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02/12/2004

Rio de Janeiro – Recurso especial. Retificação de registro civil. Alteração do prenome. Presença de motivos bastantes. Possibilidade. Peculiaridades do caso concreto.  Admite-se a alteração do nome civil apos o decurso do prazo de um ano, contado da maioridade civil, somente por exceção e motivadamente, nos termos do art. 57, caput, da Lei 6.015/73. Recurso especial conhecido e provido. (STJ – REsp 538187/RJ, 3ª T., Rel. Min. Nancy Andrighi, j. 02/12/2004). 

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27/09/2004

Goiás – Direito civil. Cirurgia para alteração do sexo. Perícia médica. Desnecessidade. Alteração do assentamento de nascimento no registro civil. Situação vexatória. Dignidade da pessoa humana. I – Não há necessidade de perícia médica se a parte juntou laudos médicos que atestam a realização da cirurgia que alterou o sexo do autos de masculino para feminino. II – E de ser deferido pedido de alteração de prenome e sexo em assento de nascimento de transexual primário, que foi submetido a cirurgia para mudança de sexo, posto que em face de sua condição atual a não modificação o expõe a vários constrangimentos, devendo serem observadas as garantias fundamentais contempladas pela carta magna, dentre elas a dignidade da pessoa humana, ex VI do art. 1, inciso III, art. 3, inciso IV, e art. 5, inciso X. Apelações conhecidas, provida integralmente a primeira e improvida a segunda. (TJGO – AC 73470-7/188, 1ª Câm.

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27/08/2004

Goiás – Apelação Cível. Direito civil. Cirurgia para alteração do sexo. Perícia médica. Desnecessidade. Alteração do assentamento de nascimento no registro civil. Situação vexatória. Dignidade da pessoa humana. I – Não há necessidade de perícia médica se a parte juntou laudos médicos que atestam a realização da cirurgia que alterou o sexo do autos de masculino para feminino. II – É de ser deferido pedido de alteração de prenome e sexo em assento de nascimento de transexual primário, que foi submetido a cirurgia para mudança de sexo, posto que em face de sua condição atual a não modificação o expõe a vários constrangimentos, devendo ser observadas as garantias fundamentais contempladas pela carta magna, dentre elas a dignidade da pessoa humana art. 1º, inciso III, art. 3º, inciso IV, e art. 5º, inciso X. Apelações conhecidas, provida integralmente a primeira e improvida a segunda. (TJGO – AC 200302253518, Rel. Ney Teles

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17/08/2004

Goiás – Direito civil. Cirurgia para alteração do sexo. Perícia médica. Desnecessidade. Alteração do assentamento de nascimento no registro civil. Situação vexatória. Dignidade da pessoa humana. I – Não há necessidade de perícia médica se a parte juntou laudos médicos que atestam a realização da cirurgia que alterou o sexo do autos de masculino para feminino. II – E de ser deferido pedido de alteração de prenome e sexo em assento de nascimento de transexual primário, que foi submetido a cirurgia para mudança de sexo, posto que em face de sua condição atual a não modificação o expõe a vários constrangimentos, devendo serem observadas as garantias fundamentais contempladas pela Carta Magna, dentre elas a dignidade da pessoa humana, ex VI do art. 1, inciso III, art. 3, inciso IV, e art. 5, inciso X. Apelações conhecidas, provida integralmente a primeira e improvida a segunda. (TJGO – AC 73470-7/188, Proc. 200302253518,

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08/06/2004

Minas Gerais – Embargos infringentes – Transexual – Retificação de registro – Nome e sexo. Negar, nos dias atuais, não o avanço do falso modernismo que sempre não convém, mas a existência de um transtorno sexual reconhecido pela medicina universal, seria pouco científico. Embargos acolhidos para negar provimento à apelação, permitindo assim a retificação de registro quanto ao nome e sexo do embargante. (TJMG – EI 1.000.00296076-3/001, Rel. Carreira Machado, j. 08/06/04).

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27/04/2004

São Paulo – Retificação de registro civil – Mudança de sexo. Sentença de procedência correta, eis que se tratava de pessoa com genitália ambígua, falo hipodesenvolvido, testículos atróficos, com ausência de hormônios masculinos e total identificação com o sexo feminino. Apelação não provida. (TJSP – AC 297.879-4-8, Rel. Márcio Marcondes Machado, j. 27/04/2004)

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22/04/2004

Minas Gerais – Embargos infringentes – Transexual – Retificação de registro – Nome e sexo – Negar, nos dias atuais, não o avanço do falso modernismo que sempre não convém, mas a existência de um transtorno sexual reconhecido pela medicina universal, seria pouco científico. Embargos acolhidos para negar provimento à apelação, permitindo assim a retificação de registro quanto ao nome e sexo do embargante. (TJMG – EI nº 1.000.00296076-3/001 (1), Rel. Carreira Machado, j. 22/04/2004).

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