02/03/2005
Rio de Janeiro – Apelação cível. Tansexualismo. Registro civil de nascimento. Retificação. Mudança do sexo. Mudança de prenome. Ação de retificação de registro civil. Pedido para mudança do sexo, de masculino para feminino, e também do nome. Requerente que se submeteu a cirurgia para troca de sexo. Sentença julgando extinto o feito. Recurso de apelação cível. Reforma parcial, diante do Código Civil de 2002, em seu art. 1.604, que repetiu o antigo art. 348, dispõe que: “ninguém pode vindicar estado contrário ao que resulta do registro de nascimento, salvo provando-se erro ou falsidade do registro”. Embora tenha trazido laudo médico emanado de um cirurgião que realizou a operação para mudança de sexo, bem como um parecer psicológico, o fato é que a prova definitiva teria de ser feita pelo laudo de análise citogenética. Todavia, em nosso entender, apesar do próprio aspecto humanitário, ele não pode ultrapassar os limites legais e