Transexualidade

08/06/2004

Minas Gerais – Embargos infringentes – Transexual – Retificação de registro – Nome e sexo. Negar, nos dias atuais, não o avanço do falso modernismo que sempre não convém, mas a existência de um transtorno sexual reconhecido pela medicina universal, seria pouco científico. Embargos acolhidos para negar provimento à apelação, permitindo assim a retificação de registro quanto ao nome e sexo do embargante. (TJMG – EI 1.000.00296076-3/001, Rel. Carreira Machado, j. 08/06/04).

Leia Mais »

27/04/2004

São Paulo – Retificação de registro civil – Mudança de sexo. Sentença de procedência correta, eis que se tratava de pessoa com genitália ambígua, falo hipodesenvolvido, testículos atróficos, com ausência de hormônios masculinos e total identificação com o sexo feminino. Apelação não provida. (TJSP – AC 297.879-4-8, Rel. Márcio Marcondes Machado, j. 27/04/2004)

Leia Mais »

22/04/2004

Minas Gerais – Embargos infringentes – Transexual – Retificação de registro – Nome e sexo – Negar, nos dias atuais, não o avanço do falso modernismo que sempre não convém, mas a existência de um transtorno sexual reconhecido pela medicina universal, seria pouco científico. Embargos acolhidos para negar provimento à apelação, permitindo assim a retificação de registro quanto ao nome e sexo do embargante. (TJMG – EI nº 1.000.00296076-3/001 (1), Rel. Carreira Machado, j. 22/04/2004).

Leia Mais »

18/02/2004

Rio Grande do Sul – Retificação de registro civil. Transexual. Troca de prenome. Exceção de incompetência. Cuidando-se de pedido de retificação de registro civil, que é de jurisdição voluntária, a competência é do juízo do domicílio do autor. Se este tem residência no exterior, a ação pode ser proposta em qualquer foro. Recurso provido. (TJRS – AI 70 007 783 749, 7ª Câm. Civ, Rel. Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, j. 18/02/2004.)

Leia Mais »

11/12/2003

Rio Grande do Sul – registro civil. Alteração do registro de nascimento. Nome e sexo. Transexualismo. Sentença acolhendo o pedido de alteração do nome e do sexo, mas determinando segredo de justiça e vedando a extração de certidões referentes à situação anterior. Recurso do Ministério Público insurgindo-se contra a não publicidade do registro. Sentença mantida. Recurso desprovido. (TJRS – AC 70006828321, 8ª Câm. Cív., Rel. Catarina Rita Krieger Martins, j. 11/12/2003).

Leia Mais »

06/11/2003

Rio Grande do Sul – Relação homossexual. União estável. Partilha de bens. Mantém-se o reconhecimento proferido na sentença da união estável entre as partes, homossexuais, se extrai da prova contida nos autos, forma cristalina, que entre as litigantes existiu por quase dez anos forte relação de afeto com sentimentos e envolvimentos emocionais, numa convivência more uxoria, pública e notória, com comunhão de vida e mútua assistência econômica, sendo a partilha dos bens mera conseqüência. Exclui-se da partilha, contudo, os valores provenientes do FGTS da ré utilizados para a compra do imóvel, vez que “frutos civis”, e, portanto, incomunicáveis. Precedentes. Preliminar de não conhecimento do apelo rejeitada. Apelação parcialmente provida, por maioria. (TJRS – AC 70007243140, 8ª Câm. Cív., Rel. José Ataídes Siqueira Trindade, j. 06/11/2003).

Leia Mais »

13/08/2003

São Paulo – Registro civil. Retificação. Transexual submetido a cirurgia de mudança de sexo. Pretensão de alteração do registro civil para dele constar prenome e sexo feminino. Nome masculino que, diante da condição atual do requerente, o expõe a ridículo, justificando a modificação para aquele pelo qual é conhecido. Aplicação dos arts. 55, parágrafo único, 57, 58 e 109, § 4º, da Lei n. 6.015/73, e dos arts. 3º, IV, e 5º, caput, da Constituição Federal. Ação julgada procedente. Recurso não provido. (TJSP – AC 245.343-4/7, 8ª Câm. Dir. Priv., Rel. Zélia Maria Antunes Alves, j. 13/08/2003). 

Leia Mais »

24/04/2003

Pernambuco – Civil e constitucional. Alteração de registro civil. Transexual. Cirurgia de transgenitalização realizada. Finalidade terapêutica. Dever constitucional do estado de promover saúde a todos. Improvimento do apelo. Unânime. – Pedido para retificar o registro civil, face à realização de cirurgia de transgenitalização. Proteção à saúde como dever do Estado. Defesa da cidadania, afastando situação vexatória. Aplicação das normas constitucionais referente aos direitos e garantias individuais e de proteção à saúde. Licitude da retificação do registro civil do autor nos termos da sentença apelada. Necessidade da publicação de editais noticiando a retificação do prenome do autor, para salvaguarda de possíveis direitos de terceiros. Improvimento do apelo. (TJPE – AC 85199-6, 5ª Câm. Cív. Rel. Márcio Xavier, p. 24/04/2003.)

Leia Mais »

25/03/2003

Rio de Janeiro – Registro civil de nascimento. Mudança do sexo. Retificação. Apelação. Registro civil. Retificação do registro de nascimento em relação ao sexo. Passando, a pessoa portadora de transexualismo, por cirurgia de mudança de sexo, que importa na transmutação de suas características sexuais, de ficar acolhida a pretensão de retificação do registro civil, para adequá-lo à realidade existente. A constituição morfológica do individuo e toda a sua aparência sendo de mulher, alterado que foi, cirurgicamente, o seu sexo, razoável que se retifique o dado de seu assento, para “feminino”, no registro civil. O sexo da pessoa, ja’ com o seu prenome mandado alterar para a forma feminina, no caso concreto considerado, que e’ irreversível, deve ficar adequado, no apontamento respectivo, evitando-se, para o interessado, constrangimentos individuais e perplexidade no meio social. As retificações no registro civil são processadas e julgadas perante o Juiz de Direito da Circunscrição competente, que

Leia Mais »

20/03/2003

Minas Gerais – Retificação. Registro Civil. Estado individual da pessoa. Competência. Vara de Família. Nome. Conversão jurídica do sexo masculino para o feminino. Incide a competência da Vara de Família para julgamento de pedido relativo a estado da pessoa que se apresenta transgênero. A falta de lei que disponha sobre a pleiteada ficção jurídica à identidade biológica impede ao juiz alterar o estado individual, que é imutável, inalienável e imprescritível. Rejeita-se a preliminar e dá-se provimento ao recurso singular, reunidos, entretanto, na mesma denúncia em virtude de conexão (CPP, art. 78, I). É que, assim procedendo, estaria a subtrair do júri o julgamento desse outro delito, tornado igualmente de sua competência pela razão indicada. Qualificadora – Surpresa – Reconhecimento – Impossibilidade – Existência de desentendimento anterior. Se a vítima tinha razões, próximas ou remotas, para esperar atitude agressiva por parte do réu, não se pode falar em surpresa – Provimento

Leia Mais »
plugins premium WordPress