São Paulo – Apelação. Dano moral. Pessoa transgênero. Exigência de comprovação por documento de identidade da condição de transgênero, para utilização de banheiro em shopping center. Sentença de improcedência. Condição de pessoa transgênero que se funda exclusivamente em autodefinição. Menção em documento oficial de identidade que se destina a viabilizar identificação pessoal consentânea com o gênero, e não comprovar a condição de transgênero. Exigência que infringe a garantia constitucional de não ser obrigado a fazer algo senão em virtude de lei (CF art. 5º, II) e constitui tratamento discriminatório, portanto dano moral indenizável. Precedentes deste Tribunal. Indenização fixada na quantia de R$ 15.000,00. Recurso provido. TJSP – AC 10067110720248260602 Sorocaba, 9ª C. Dir. Priv., Rel. Luis Fernando Cirillo, j. 19/02/2026.