Pensão por Morte

01/08/2011

STF – Distrito Federal – União civil entre pessoas do mesmo sexo. Alta relevância social e jurídico-constitucional da questão pertinente as uniões homoafetivas. Legitimidade constitucional do reconhecimento e qualificação da união estável homoafetiva como entidade familiar: posição consagrada na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (ADPF 132/RJ e ADI 4.277/DF). O afeto como valor jurídico impregnado de natureza constitucional: a valorização desse novo paradigma como núcleo conformador do conceito de família. O direito a busca da felicidade, verdadeiro postulado constitucional implícito e expressão de uma ideia-forca que deriva do principio da essencial dignidade da pessoa humana. Princípios de Yogyakarta (2006): direito de qualquer pessoa de constituir família, independentemente de sua orientação sexual ou identidade de gênero. Direito do companheiro, na união estável homoafetiva, a percepção do beneficio da pensão por morte de seu parceiro, desde que observados os requisitos do art.1.723 do código civil. O art. 226, § 3º, da lei

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12/07/2011

Rio de Janeiro – Pensão por morte (Proc. nº 0009086-11.2009.4.02.5101, 24ª Vara Federal, Juiz Federal Alfredo de Almeida Lopes, j. 12/07/2011). 

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28/06/2011

TRF-4 – Rio Grande do Sul – Processual civil e administrativo. Ação civil pública. Legitimidade do Ministério Público. Adequação da via eleita. Pensão por morte de servidor. Companheiro homossexual. Eficácia da sentença. 1. A legitimidade ativa do Ministério Público para a propositura de ação civil pública decorre da Constituição Federal, nos termos do art. 129, III. 2. Ante a conjugação dos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da liberdade, da autodeterminação, da igualdade, do pluralismo, da intimidade e da não discriminação, é possível o reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar a fim de garantir-lhes os direitos à previdência oficial dos servidores públicos civis, consubstanciados na Lei n. 8.112/90. 3. Em se tratando de ação civil pública, o provimento judicial deve se limitar à abrangência do órgão prolator, nos termos do art. 16 da Lei nº 7.347/85. 4. Apelações improvidas. (TRF-4 – ApelReex 2005.71.00.032768-4, 3ª

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10/05/2011

São Paulo – Pensão por morte – (Proc. nº 0039533-75.2008.4.03.6301, Juizado Especial Federal da 3ª Região, Juiz Federal Rodrigo Oliva Monteiro, j. 10/05/2011). 

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24/05/2010

São Paulo – Previdenciário. Pensão por morte. União homossexual. Direito do parceiro sobrevivente a receber pensão, posto que dependente e tendo cumprido requisitos legais. Sociedade de fato comprovada. Dependência econômica não questionada- Pedido julgado procedente r\a origem- Recursos não providos. (TJSP – APL 994.04.041199-0, Ac 4519666, 4ª Câm. Dir. Pub., Rel. Ana Luiza Liarte, j. 24/05/2010).

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27/04/2010

TRF-2 – Rio de Janeiro – Administrativo e processual civil. Militar. Pensão por morte. Companheiro. União estável homoafetiva. Inteligência do artigo 226, cf. Art. 1723, CC/02. Princípios fundamentais da dignidade da pessoa humana, da liberdade, da igualdade, da não discriminação. Instrução normativa 25/00/INSS. Aplicação. Isonomia. Comprovação. PASEP. Levantamento de valores. Impossibilidade. Incompetência absoluta do juízo. Honorários advocatícios. Art. 20, §4º, CPC. Apreciação equitativa do juiz. Precedentes. Objetivando a parte autora, o reconhecimento da união estável que manteve com militar falecido – Sr. L. C. P. de F., e o levantamento dos valores existentes na conta do PASEP, ajuizou o presente feito. – Restou o mesmo julgado parcialmente procedente, “para reconhecer, exclusivamente para fins previdenciários junto à Marinha do Brasil, a existência de sociedade de fato entre o Autor e o Sr. L. C. P. de F., bem como para condenar a União Federal a conceder a pensão por morte pleiteada

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27/04/2010

Minas Gerais – Previdenciário. Pensão por morte. Possibilidade jurídica do pedido. União homoafetiva. Comprovação. Requisitos preenchidos. Concessão do benefício. Comprovada a existência de união homoafetiva entre a autora e a segurada falecida, tendo em vista o relacionamento amoroso e a longa convivência comum e sob o mesmo teto, bem como a dependência econômica e o caráter de entidade familiar externado na relação, é de se reconhecer à companheira sobrevivente o direito de receber o benefício previdenciário de pensão por morte. (TJMG – AC-RN 0879697-37.2008.8.13.0481, 1ª Câm. Cív., Rel. Geraldo Augusto de Almeida, j. 27/04/2010).

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13/04/2010

Rio de Janeiro – Recebimento de pensão em razão do óbito do companheiro Duque de Caxias – (JEF – Proc. nº 2009.51.68.007379-7, 1º Juizado Especial, Juíza Federal Andréa Daquer Barsotti, j. 13/04/2010).

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22/03/2010

TRF-2 – Rio de Janeiro – Servidor. União homoafetiva. Pensão. Possibilidade. Designação. Desnecessidade. Comprovação da convivência e da dependência econômica. Competência relativa. Domicílio da autora. O tema da possibilidade de a união homoafetiva gerar o direito à pensão por morte de servidor público é polêmico. De todo modo, em face dos indicativos do STJ e do STF, que tangenciaram o tema, a despeito da ausência de previsão legal, não caberia, no caso, a negativa da pensão estatutária à companheira de servidora pública. O tratamento deve ser igual ao da união de pessoas de sexo diferente. Competência da Seção Judiciária do Rio de Janeiro para processar e julgar o feito em razão do domicílio da Autora. Mesmo na união estável (união entre pessoas de sexos diferentes), a falta de designação expressa do companheiro como beneficiário do servidor não impede a concessão de pensão. Há inúmeros precedentes desta Corte neste sentido, e

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22/03/2010

TRF-2 – Rio de Janeiro – Servidor. União homoafetiva. Pensão. Possibilidade. Designação. Desnecessidade. Comprovação da convivência e da dependência econômica. Competência relativa. Domicílio da autora. – O tema da possibilidade de a união homoafetiva gerar o direito à pensão por morte de servidor público é polêmico. De todo modo, em face dos indicativos do STJ e do STF, que tangenciaram o tema, a despeito da ausência de previsão legal, não caberia, no caso, a negativa da pensão estatutária à companheira de servidora pública. O tratamento deve ser igual ao da união de pessoas de sexo diferente. – Competência da Seção Judiciária do Rio de Janeiro para processar e julgar o feito em razão do domicílio da Autora. – Mesmo na união estável (união entre pessoas de sexos diferentes), a falta de designação expressa do companheiro como beneficiário do servidor não impede a concessão de pensão. Há inúmeros precedentes desta Corte

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