09/02/2015
Goiás – Ação previdenciária na qual é postulada a concessão de pensão por morte. (Proc. nº 0030040-82.2014.4.01.3500 – Goiânia – Juiz Federal Francisco Renato Codevila Pinheiro Filho, j. 09/02/2015).
Goiás – Ação previdenciária na qual é postulada a concessão de pensão por morte. (Proc. nº 0030040-82.2014.4.01.3500 – Goiânia – Juiz Federal Francisco Renato Codevila Pinheiro Filho, j. 09/02/2015).
Rio Grande do Sul – Apelação cível. Direito previdenciário. IPERGS. Pensão por morte. União homoafetiva. Habilitação de companheiro de ex-segurado. União estável comprovada. Requisitos preenchidos. Honorários advocatícios. Manutenção do quantum fixado. I. Satisfatoriamente comprovada a convivência entre o autor e o ex-segurado, como se casados fossem, deve o mesmo ser habilitado como pensionista junto ao Instituto de Previdência. Ademais, a dependência econômica é condição indispensável para o percebimento da pensão previdenciária pelo companheiro de ex-segurado do IPERGS. Tendo em vista a comprovação da dependência econômica pelo autor, este tem o direito ao recebimento do benefício de pensão por morte. II. Honorários advocatícios bem dimensionados, levando em conta o parágrafo 4º do art. 20 do CPC. Apelos desprovidos. (TJRS – AC 70061713079, 21ª Câm. Cív., Rel. Marco Aurélio Heinz, j. 17/12/2014).
TRF-5 – Constitucional, administrativo e previdenciário. Servidor público. Pensão por morte. União homoafetiva. Comprovação. Deferência aos princípios da isonomia e da dignidade da pessoa humana. 1. Trata-se de ação objetivando provimento jurisdicional que assegure à autora o benefício de pensão por morte, em razão de união estável homoafetiva. Entendeu o douto Juiz sentenciante que, inobstante o preenchimento de todos os requisitos legais para a concessão do benefício pleiteado, a pensão por morte não seria concedida à recorrente por força da cassação da aposentadoria da servidora falecida. 2. No entanto, extrai-se dos autos que o Processo Administrativo Disciplinar a que responde a servidora falecida ainda se encontra pendente de julgamento (fls. 288). Ademais, não há provas no sentido de que houve a cassação da aposentadoria da instituidora do benefício, razão pela qual deve o presente debate centrar-se na análise do preenchimento dos requisitos para a concessão de pensão por morte, em
TRF-2 – Servidor – Pensão – União homoafetiva comprovação. I – O STF firmou precedente reconhecendo a união estável entre pessoas do mesmo sexo ao julgar a ADI nº 4277/DF e a ADPF nº 132/RJ, em pronunciamento com eficácia erga omnes e efeito vinculante que apresentou interpretação conforme à Constituição do art. 1.723 do CC, à luz do art. 226, § 6º, da CF. II – Comprovada a união estável e duradoura com o falecido servidor e sendo presumida a dependência econômica entre companheiros, é devida a pensão em favor da parte autora, nos termos do art. 217, I, c, da Lei nº 8.112/90. III – Remessa Necessária improvida. (TRF-2 – REOAC 00032448920124025151 RJ 0003244-89.2012.4.02.5151, 7ª T. Esp. Rel. Reis Friede, j. 08/10/2014).
TRF-4 – Santa Catarina – Previdenciário. Pensão por morte de companheira. União estável. Relação homoafetiva. Princípio da igualdade. Requisitos preenchidos. 1. A decisão do Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADI 4.277, que reconheceu a união estável entre pessoas do mesmo sexo deu-se à luz da Constituição Federal. 2. A sociedade de fato estabelecida entre pessoas do mesmo sexo merece tratamento isonômico ao dispensado às uniões heterossexuais, em respeito aos princípios da igualdade, dignidade da pessoa humana e promoção do bem de todos sem preconceito ou discriminação 3. Comprovada a convivência estável entre a autora e a de cujus, caracterizando uma entidade familiar, faz jus a postulante à pensão por morte requerida. (TRF-4 – Apel Reex 0006705-50.2014.404.9999, 6ª T., Rel. Vânia Hack de Almeida, j. 30/07/2014).
Rio Grande do Sul – Apelação cível. Recurso adesivo. Direito administrativo. Pensão. União estável homoafetiva. Dependência econômica. Honorários advocatícios. Os documentos dos autos indicam que o autor convivia em união estável com o servidor falecido desde 1995. Não cabe ao IPERGS rediscutir a existência de união estável já reconhecida judicialmente por sentença transitada em julgado. Os documentos dos autos comprovam a dependência econômica. Ainda, é inconstitucional a exigência da comprovação da dependência econômica do cônjuge varão, para que este possa fazer jus ao benefício da pensão, quando para a viúva o mesmo requisito não é exigido, uma vez que viola o princípio da isonomia. Não há óbice em se aplicar o mesmo entendimento aos casos de união estável homoafetiva, uma vez que existe vedação constitucional ao tratamento diferenciado em razão do sexo da pessoa (art. 5º, I da CF). Recurso adesivo: Não conhecido do apelo do recorrente adesivo no que
TRF-2 – Rio de Janeiro – Previdenciário. Pensão por morte. Companheiro. União homoafetiva. In 25/2000 do INSS. Lei nº 8.213/91. União estável comprovada. Dependência econômica presumida. Ausência de requerimento administrativo. Termo inicial data da citação. Juros moratórios e correção monetária. 1. Inexistem dúvidas acerca do suporte jurídico referente ao reconhecimento de união estável entre pessoas do mesmo sexo no âmbito previdenciário, considerando que o próprio INSS, a partir do julgamento da ação civil pública nº 2000.71.00.009347-0, já vem reconhecendo tais relacionamentos para fins de concessão de benefício previdenciário (instrução normativa nº 25/2000). 2. Diante do 3 do art. 16 da Lei n 8.213/91, verifica-se que o que o legislador pretendeu foi, em verdade, definir o conceito de entidade familiar, a partir do modelo da união estável, com vista ao direito previdenciário, sem exclusão da relação homoafetiva, reconhecida pelo INSS na já mencionada instrução normativa nº 25/2000. 3. O benefício de
TRF-2 – Rio de Janeiro – Previdenciário. Pensão por morte. Companheiro. União homoafetiva. In 25/2000 do INSS. Lei nº 8.213/91. União estável comprovada. Dependência econômica presumida. Termo inicial data do requerimento administrativo. Honorários. Juros moratórios e correção monetária. 1. Inexistem dúvidas acerca do suporte jurídico referente ao reconhecimento de união estável entre pessoas do mesmo sexo no âmbito previdenciário, considerando que o próprio INSS, a partir do julgamento da ação civil pública nº 2000.71.00.009347-0, já vem reconhecendo tais relacionamentos para fins de concessão de benefício previdenciário (instrução normativa nº 25/2000). 2. Diante do 3 do art. 16 da Lei n 8.213/91, verifica-se que o que o legislador pretendeu foi, em verdade, definir o conceito de entidade familiar, a partir do modelo da união estável, com vista ao direito previdenciário, sem exclusão da relação homoafetiva, reconhecida pelo INSS na já mencionada Instrução Normativa nº 25/2000. 3. O benefício de pensão por
TRF-2 – Rio de Janeiro – Agravo de instrumento. Antecipação dos efeitos da tutela. União homoafetiva. Pensão por morte de servidor. Ausência de verossimilhança. I. A antecipação de tutela é provimento jurisdicional de caráter provisório, cuja concessão encontra-se vinculada ao preenchimento de determinados requisitos, elencados no art. 273, caput e incisos, do código de processo civil. II. Resta ausente a verossimilhança necessária para o deferimento de tutela antecipada visando a implantação de pensão por morte de servidor em favor de suposto companheiro do mesmo sexo. III. Agravo de instrumento desprovido. (TRF-2 – AI 0000930-69.2013.4.02.0000, 8ª T. Esp., Rel. Marcelo Pereira da Silva, p. 12/03/2014).
TRF-2 – Rio de Janeiro – Administrativo. Servidor. União homoafetiva. Pensão por morte. I. No tocante à união homoafetiva, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgarem a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 4277 e a arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) 132, reconheceram a união estável para casais do mesmo sexo (plenário, unânime, julgamento em 05/05/2011), em pronunciamento com eficácia erga omnes e vinculante. II. Há, nos autos, suporte probatório suficiente à comprovação da existência da união homoafetiva. III. Cumpre registrar que a dependência entre os cônjuges ou companheiros é presumida, nos termos do § 4º do art. 16 da Lei nº 8.112/90, em sintonia com o § 3º do art. 226 da Constituição Federal. lV. Recurso e remessa necessária improvidos. (TRF-2 – Ap 0043923-87.2012.4.02.5101, 7ª T. Esp., Rel. Reis Friede, p. 03/02/2014).
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