Pensão por Morte

24/06/2009

TRF-4 – Santa Catarina – Administrativo. Servidor público. União homossexual. Realidade fática. Dependência econômica evidenciada. Direito de habilitação de companheiro. Princípios constitucionais de igualdade. Artigos 3º, IV, E 5º DA CF/1988. A Carta Política de 1988 assegura o princípio da igualdade à luz do comando dos seus artigos 3º, inciso IV, e 5º, que afastam discriminação. Daí decorre a imprescindibilidade de o direito acolher regras que alcancem as modificações que ocorrem na sociedade, nas relações entre pessoas. Comprovada de forma suficiente a sociedade de fato, é de ser reconhecido o direito de o autor habilitar seu companheiro como dependente para o fim de concessão de direitos daí derivados. (TRF-4 – AC 2005.72.00.010829-0 – SC, 4ª T., Rel. Alexandre Gonçalves Lippel, j. 24/06/2009.)

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18/06/2009

Rio de Janeiro – Pensão por morte. (JFRJ – Proc. 2009.5101000354-0, Sexta Vara – Juíza Federal Regina Coeli Medeiros de Carvalho, j. 18/06/2009.)

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16/06/2009

TRF-2 – Rio de Janeiro – Previdenciário. Processual civil. Embargos de declaração. Alegação de omissão no aresto. Não ocorrência. Embargos não provido. I- Hipótese é embargos de declaração, opostos pelo INSS, contra o acórdão, que negou provimento ao agravo interno. II- Os embargos de declaração se prestam ao aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, para efeito de sanar eventuais vícios processuais do julgado, tais como contradição, obscuridade ou omissão e, ainda, para corrigir erro material ou erro de fato, acaso existente, não operando via de regra, efeitos infringentes. III- Deve ser refutado o argumento de que o aresto está omisso, haja vista que o mesmo enfrentou de forma plena as questões suscitadas pelo agravante. IV- Verifica-se que a Constituição Federal em seu art. 3º, IV, consagra o princípio da não- descriminação, impondo ao legislador ordinário a necessidade de obediência a tal preceito por ocasião de sua atuação e, possibilitando ao poder judiciário

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09/06/2009

São Paulo – Funcionário público municipal. Pensão por morte. Relação homoafetiva. Prova segura feita por meio de decisão transitada em julgado, proferida em ação de reconhecimento de sociedade de fato. Inteligência do art 223,§ 3o, da constituição federal, com relação às relações homossexuais e seu direito como entidade familiar. “Por ser a pensão por morte um benefício previdenciário, que visa a suprir as necessidades básicas dos dependentes do segurado, no sentido de lhes assegurar a subsistência, há que interpretar os respectivos preceitos partindo da própria Carta Política de 1988 que, assim estabeleceu, em comando específico “Art 201 – Os planos de previdência social, mediante contribuição, atenderão, nos termos da lei, a [ ] V – pensão por morte de segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes, obedecido o disposto no § 2o 7 – Não houve, pois, de parte do constituinte, exclusão dos relacionamentos homoafetivos, com vista

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19/05/2009

Rio Grande do Sul – Pensão por morte. (JF 4 – Proc. 2008.71.08.006397-7/RS, Novo Hamburgo – Juíza Federal Karine da Silva Cordeiro, j. 19/05/2009).

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13/05/2009

Rio Grande do Sul – Pensão por morte. (JF 4 – Proc. 2007.71.00.001388-1-RS, Porto Alegre – Juíza Federal Marila da Costa Perez, j. 13/05/2009).

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30/04/2009

TRF-5 – Ceará – Administrativo. Constitucional. Pensão por morte. Servidor público. Companheiro homossexual. Lei 8.112/90. Instrução normativa INSS-DC nº 25. Designação. Desnecessidade. Pagamento das parcelas em atraso, a partir da data do óbito. Juros. Correção monetária. Taxa Selic. 1. A sociedade de fato existente entre homossexuais merece tratamento isonômico ao dispensado às uniões heterossexuais em respeito aos princípios constitucionais da igualdade, da dignidade da pessoa humana e da promoção do bem de todos, sem preconceito ou discriminação. 2. A inexistência de regra que contemple a possibilidade da percepção do benefício da pensão por morte, por companheiro (a) homossexual de servidor público falecido, não pode ser considerada como obstáculo para o reconhecimento da existência de um fato notório, para o qual a proteção jurídica é reclamada. 3. Mesmo que se pudesse entender que a Lei nº 8.112/90 não contemplaria a situação do Autor-Apelado, se o Sistema Geral de Previdência do País

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29/04/2009

TRF-3 – São Paulo – Administrativo e constitucional – Servidor público federal – Direito à pensão por morte do companheiro homossexual – Possibilidade – Interpretação à luz dos princípios constitucionais da igualdade, da dignidade da pessoa humana e da promoção do bem de todos – Preenchimentos dos mesmos requisitos exigidos nos casos de parceiros de sexos diversos -art. 217 e seguintes da lei nº 8112/90 – termo a quo – juros de mora – honorários advocatícios – recurso adesivo parcialmente conhecido e, nessa parte, prejudicado – recurso do cefet e remessa oficial improvidos. 1. A inexistência de regra que contemple a hipótese de obtenção de pensão vitalícia por companheiro homossexual de servidor falecido não obsta o reconhecimento do seu direito em obediência aos princípios norteadores da Constituição Federal, que consagram a igualdade, a dignidade da pessoa humana e a promoção do bem de todos, em detrimento da discriminação preconceituosa. 2.

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28/04/2009

Minas Gerais – Previdenciário – Pensão por morte – Relação homoafetiva – União estável – Comprovação do lapso temporal exigido em lei – Concessão. A relação homoafetiva não pode ser objeto de discriminação, à luz da diretriz traçada nos arts. 3º, IV e 5º, “caput”, ambos da CF, e, assim, é lícito que o benefício previdenciário relativo à pensão por morte seja requerido por um dos conviventes do mesmo sexo. – Comprovando a autora a condição de companheira da ex-segurada por mais de cinco anos, nos termos do art. 7º, I, e art. 10, § 4º, da Lei Estadual nº 9.380/96, é cabível se conceder a pensão por morte. (TJMG – AC/RN 1.0024.07.465890-7/001, 1ª Câm. Cív, Rel. Alberto Vilas Boas, 28/04/2009).

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27/04/2009

São Paulo – Funcionário público municipal – Pensão por morte – Relação homoafettva – Prova segura feita por meio de decisão transitada em julgado, proferida em ação de reconhecimento de sociedade de fato – Inteligência do art 223, § 3o, da constituição federal, com relação às relações homossexuais e seu direito como entidade familiar – “Por ser a pensão por morte um beneficio previdenciário, que visa a suprir as necessidades básicas dos dependentes do segurado, no sentido de lhes assegurar a subsistência, há que interpretar os respectivos preceitos partindo da própria Carta Política de 1988 que, assim estabeleceu, em comando específico “Art 201 – Os planos de previdência social, mediante contribuição, atenderão, nos termos da lei, a [ ] V – pensão por morte de segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes, obedecido o disposto no § 2o 7 – Não houve, pois, de parte do constituinte,

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