30/01/2014
Minas Gerais – Apelação cível. Pensão por morte. União estável homoafetiva. Reconhecimento judicial, vara de família. Direito à percepção da pensão por morte. Termo a quo. Data do requerimento. Juros. Correção monetária. Sentença parcialmente reformada em reexame necessário. Recurso de apelação conhecido e parcialmente provido. 1. A existência da união estável acarreta o direito ao recebimento da pensão por morte, desde a data do requerimento administrativo. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI nº 4.357/DF, Rel. Min. Ayres Britto, declarou, por arrastamento, a inconstitucionalidade parcial da nova redação do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, que lhe foi conferida com o advento da Lei nº 11.960/09, mais especificamente da expressão “índice de remuneração básica da caderneta de poupança”, ao fundamento de que a taxa básica de remuneração da poupança não mede a inflação acumulada do período e, portanto, não pode servir de parâmetro para a correção monetária a