Pensão por Morte

30/01/2014

Minas Gerais – Apelação cível. Pensão por morte. União estável homoafetiva. Reconhecimento judicial, vara de família. Direito à percepção da pensão por morte. Termo a quo. Data do requerimento. Juros. Correção monetária. Sentença parcialmente reformada em reexame necessário. Recurso de apelação conhecido e parcialmente provido. 1. A existência da união estável acarreta o direito ao recebimento da pensão por morte, desde a data do requerimento administrativo. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI nº 4.357/DF, Rel. Min. Ayres Britto, declarou, por arrastamento, a inconstitucionalidade parcial da nova redação do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, que lhe foi conferida com o advento da Lei nº 11.960/09, mais especificamente da expressão “índice de remuneração básica da caderneta de poupança”, ao fundamento de que a taxa básica de remuneração da poupança não mede a inflação acumulada do período e, portanto, não pode servir de parâmetro para a correção monetária a

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13/01/2014

TRF-2 – Rio de Janeiro – Servidor. Pensão. União homoafetiva. Comprovação. I. O STF firmou precedente reconhecendo a união estável entre pessoas do mesmo sexo ao julgar a ADI nº 4277/DF e a ADPF nº 132/RJ, em pronunciamento com eficácia erga omnes e efeito vinculante que apresentou interpretação conforme a Constituição do art. 1.723 do CC, à luz do art. 226, §6º, da CF. 3. Comprovada a união estável e duradoura com a falecida servidora e sendo presumida a dependência econômica entre companheiros, é devida a pensão em favor da autora, nos termos do art. 217, I, c, da Lei nº 8.112/90. II. No que pertine, por sua vez, à data para início do pagamento da verba pleiteada, considerando que inexiste nos autos comprovação de que a parte autora teria ingressado com pedido administrativo para a concessão da pensão em testilha, deve-se considerar o dies a quo para pagamento do

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02/12/2013

São Paulo – Apelação cível. Pensão por morte. Companheiro de ex-servidor público estadual que pretende ser incluído como beneficiário da pensão por morte por manter união homoafetiva e dependência econômica. Pedido administrativo indeferido em 10.09.2003. Princípio da actio nata – Decurso de prazo superior a sete anos entre o indeferimento do pedido administrativo e o ajuizamento da ação. Reconhecimento da prescrição do fundo de direito do autor, nos moldes do artigo 1º do Decreto nº 20.910/32. Sentença mantida. Recurso improvido. (TJSP – APL 0026241-66.2011.8.26.0053, Ac. 7223152, 5ª Câm. Dir. Pub., Rel. Maria Laura de Assis Moura Tavares, j. 02/12/2013).

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15/08/2013

TRF-2 – Rio de Janeiro – Ação rescisória. Administrativo. Servidor. Pensão por morte. Companheira. Relação homoafetiva. 1. Inaplicável ao caso o verbete nº 343 da Súmula do STF, uma vez que a matéria possui fundo constitucional. 2. O STF firmou precedente reconhecendo a união estável entre pessoas do mesmo sexo ao julgar a ADI nº 4277/DF e a ADPF nº 132/RJ, em pronunciamento com eficácia erga omnes e efeito vinculante que apresentou interpretação conforme à constituição do art. 1.723 do CC, à luz do art. 226, §6º, da CF. 3. Comprovada a união estável e duradoura com a falecida servidora e sendo presumida a dependência econômica entre companheiros, é devida a pensão em favor da autora, nos termos do art. 217, I, c, da Lei nº 8.112/90. 4. Desse modo, a negativa pelo acórdão de seu reconhecimento viola literal disposição de Lei, nos termos do art. 485, V, do CPC,

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18/09/2012

STF – Agravo regimental no recurso extraordinário. Benefício de pensão por morte. União homoafetiva. Legitimidade constitucional do reconhecimento e qualificação da união civil entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar. Possibilidade. Aplicação das regras e consequências jurídicas válidas para a união estável heteroafetiva. Desprovimento do recurso. 1. O Pleno do Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 4.277 e da ADPF 132, ambas da Relatoria do Ministro Ayres Britto, Sessão de 05/05/2011, consolidou o entendimento segundo o qual a união entre pessoas do mesmo sexo merece ter a aplicação das mesmas regras e consequências válidas para a união heteroafetiva. 2. Esse entendimento foi formado utilizando-se a técnica de interpretação conforme a Constituição para excluir qualquer significado que impeça o reconhecimento da união contínua, pública e duradoura entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar, entendida esta como sinônimo perfeito de família. Reconhecimento que deve ser feito segundo as mesmas

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18/09/2012

STF – Benefício de pensão por morte. União homoafetiva. Legitimidade constitucional do reconhecimento e qualificação da união civil entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar. Possibilidade. Aplicação das regras e consequências jurídicas válidas para a união estável heteroafetiva. Desprovimento do recurso. 1. O Pleno do Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 4.277 e da ADPF 132, ambas da Relatoria do Ministro Ayres Britto, Sessão de 05/05/2011, consolidou o entendimento segundo o qual a união entre pessoas do mesmo sexo merece ter a aplicação das mesmas regras e consequências válidas para a união heteroafetiva. 2. Esse entendimento foi formado utilizando-se a técnica de interpretação conforme a Constituição para excluir qualquer significado que impeça o reconhecimento da união contínua, pública e duradoura entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar, entendida esta como sinônimo perfeito de família. Reconhecimento que deve ser feito segundo as mesmas regras e com idênticas consequências

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12/04/2012

Santa Catarina – Administrativo e previdenciário. IPREV. Pensão por morte de servidora pública. Pleito da companheira. União homoafetiva estável comprovada e reconhecida. Convivência sob o mesmo teto e aquisição de patrimônio comum. Dependência financeira presumida. Isonomia com a união estável heteroafetiva. Benefício devido. Comprovada a união homoafetiva estável, pela convivência sob o mesmo teto e a aquisição de patrimônio comum, não pode a autarquia previdenciária, com o argumento de que a legislação ampara somente casais oriundos de união estável heteroafetiva e violação ao princípio da isonomia, negar à companheira a pensão por morte de servidora pública estadual. (TJSC – RN 2011.073023-1, 4ª Câm. Dir. Pub., Rel. Jaime Ramos, j. 12/04/2012).

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24/08/2011

Rio Grande do Sul – Previdenciário. Pensão por morte. Relacionamento homoafetivo. Existência de prova suficiente à caracterização de efetiva união estável. Cabimento do pensionamento. Presente demonstração segura da existência de efetiva união estável entre pessoas do mesmo sexo, fica autorizado raciocínio em termos de direito do autor à pensão por morte, não se podendo invocar omissão legislativa. (TJRS – Ap-RN 351224-11.2011.8.21.7000, 21ª Câm. Cív., Rel. Armínio José Abreu Lima da Rosa, j. 24/08/2011).

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18/08/2011

STJ – Pernambuco – Processual civil. Recurso especial. Acórdão com fundamento constitucional e infraconstitucional. Não-interposição de extraordinário. Incidência da súmula n. 126/STJ. Fundamento adotado pela origem não combatido na integralidade pelo especial. Súmula n. 283 do STF, por analogia. 1. Os fundamentos exarados pelo aresto combatido guardam amparo não só na legislação federal infraconstitucional, mas também na própria Constituição da República, os quais, se revertidos, seriam capazes de alterar a solução da questão. Contudo, não foi interposto recurso extraordinário, motivo pelo qual incide, no caso, a Súmula n. 126/STJ. 2. O Tribunal de origem entendeu pela necessidade de observância da Instrução Normativa INSS/DC n. 25/2000 (por força de decisão judicial em Ação Civil Pública), que dita procedimentos a serem observados para a concessão de benefícios previdenciários ao companheiro ou companheira homoafetiva, o que deve ser observado na espécie. Este argumento não foi objeto de debates no especial, sendo que constitui

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16/08/2011

STJ – Rio Grande do Sul – Recurso especial. Administrativo. Pensão por morte. Servidor público. Companheiro. Relação homoafetiva. Art. 217, I, C, da lei nº 8.112/90. A regulamentação das famílias homoafetivas é medida que se impõe no atual cenário social, não podendo o Poder Judiciário, nesse momento, furtar-se a oferecer as proteções legais que tais relações demandam, porquanto são geradoras de importantes efeitos afetivos e patrimoniais na vida de muitos cidadãos. – No presente caso, ficou devidamente comprovada a união estável entre o autor, ora recorrido, e seu falecido companheiro, servidor público, regido pela Lei 8.112/90, motivo pelo qual, agiram bem as instâncias ordinárias ao conceder a pretendida pensão por morte, nos termos do art. 217, I, “c” do referido Estatuto. – Além do mais, o próprio INSS, gestor do Regime Geral de Previdência Social, há mais de dez anos, vêm reconhecendo os parceiros homossexuais como beneficiários da Previdência, pelo

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