Pensão por Morte

26/02/2019

TRF-4 – Previdenciário. Pensão por morte. Requisitos. Óbito. Qualidade de segurado. União homoafetiva. Dependência econômica. Comprovação. 1. A concessão do benefício de pensão por morte depende da ocorrência do evento morte, da demonstração da qualidade de segurado do falecido e da condição de dependente de quem objetiva a pensão. 2. A jurisprudência deste Tribunal firmou-se no sentido de equiparar à união estável, para fins de concessão de pensão por morte, relações afins, tais como a união homoafetiva 3. Hipótese em que a união estável foi reconhecida judicialmente. A dependência econômica do autor é presumida por força de lei (art. 16, § 4º, da Lei 8.213/91), visto que o autor era companheiro do de cujus. (TRF-4 – AG 50403081420184040000 5040308-14.2018.4.04.0000, 5ª T. Rel. Gisele Lemke, j. 26/02/2019). 

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13/12/2018

TRF-2 – Previdenciário. Pensão por morte. Companheira. União homoafetiva. IN 25/2000 do INSS. Lei 8.213/91. União estável comprovada. Dependência econômica presumida. Termo inicial na der. Juros moratórios e correção monetária. 1. Inexistem dúvidas acerca do suporte jurídico referente ao reconhecimento de união estável entre pessoas do mesmo sexo no âmbito previdenciário, considerando que o próprio INSS, a partir do Julgamento da Ação Civil Pública nº 2000.71.00.009347-0, já vem reconhecendo tais relacionamentos para fins de concessão de benefício previdenciário (Instrução Normativa nº 25/2000). 2. Diante do 3o do art. 16 da Lei no 8.213/91, verifica-se que o que o legislador pretendeu foi, em verdade, definir o conceito de entidade familiar, a partir do modelo da união estável, com vista ao direito previdenciário, sem exclusão da relação homoafetiva, reconhecida pelo INSS na já mencionada Instrução Normativa nº 25/2000. 3. O benefício de pensão por morte é devido aos dependentes daquele que falece

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13/12/2018

TRF-2 – Previdenciário. Pensão por morte. Companheira. União homoafetiva. In 25/2000 do INSS. Lei 8.213/91. União estável comprovada. Dependência econômica presumida. Termo inicial na der. Juros moratórios e correção monetária. 1. Inexistem dúvidas acerca do suporte jurídico referente ao reconhecimento de união estável entre pessoas do mesmo sexo no âmbito previdenciário, considerando que o próprio INSS, a partir do Julgamento da Ação Civil Pública nº 2000.71.00.009347-0, já vem reconhecendo tais relacionamentos para fins de concessão de benefício previdenciário (Instrução Normativa nº 25/2000). 2. Diante do 3o do art. 16 da Lei no 8.213/91, verifica-se que o que o legislador pretendeu foi, em verdade, definir o conceito de entidade familiar, a partir do modelo da união estável, com vista ao direito previdenciário, sem exclusão da relação homoafetiva, reconhecida pelo INSS na já mencionada Instrução Normativa nº 25/2000. 3. O benefício de pensão por morte é devido aos dependentes daquele que falece

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13/12/2018

Rio Grande do Sul – Direito previdenciário. União homoafetiva. Pensão por morte. Pedido de habilitação do companheiro ou ex-convivente como dependente do segurado falecido para auferir o benefício previdenciário de pensão por morte. Comprovada a união estável entre pessoas do mesmo sexo união homoafetiva essa merece tratamento isonômico com as uniões heterossexuais para fins de percepção de benefícios previdenciários concedidos pelo Ipergs. Dispensada a comprovação do tempo mínimo de existência da união estável homoafetiva, ante o disposto no art. 226, § 3º, cf e na lei nº 9.278/1996, bem como no art. 1.723, do código civil. Dependência econômica presumida. Erro material. Retificação. Transcrição equivocada da data de falecimento. Provimento dos aclaratórios apenas para retificar os termos do relatório lançado, corrigindo-se o erro, mantido, porém, o inteiro teor do aresto embargado. Embargos de declaração acolhidos. (TJRS – ED 70079662359 RS, 22ª Câm. Cív. Rel. Miguel Ângelo da Silva, j. 13/12/2018).

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27/11/2018

São Paulo – Pensão por morte. União homoafetiva. Companheiro de servidor público falecido. Beneficiário obrigatório. Inteligência do art. 147, II e § 6º, da Lei Complementar Estadual 180/78, com redação dada pela Lei Complementar Estadual n. 1.012/07, e dos arts. 18, § 6º, e 20 do Decreto Estadual n. 52.859/08. Conjunto probatório suficiente ao reconhecimento da união homoafetiva. Sentença de procedência mantida. Remessa necessária não provida. (TJSP – Remessa Necessária 10021145020168260642 SP 1002114-50.2016.8.26.0642, Rel. Heloísa Martins Mimessi, j. 27/11/2018). 5ª Câm. de Dir. Púb.

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18/10/2018

Rio Grande do Sul – Direito previdenciário. União homoafetiva. Pensão por morte. Pedido de habilitação do companheiro ou ex-convivente como dependente do segurado falecido para auferir o benefício previdenciário de pensão por morte. Comprovada a união estável entre pessoas do mesmo sexo união homoafetiva essa merece tratamento isonômico com as uniões heterossexuais para fins de percepção de benefícios previdenciários concedidos pelo IPERGS. Dispensada a comprovação do tempo mínimo de existência da união estável homoafetiva, ante o disposto no art. 226, § 3º, cf e na lei nº 9.278/1996, bem como no art. 1.723, do código civil. Dependência econômica presumida. O Supremo Tribunal Federal, relativamente ao direito ao pensionamento em decorrência de relações homoafetivas, ampliou o conceito de família previsto do artigo 226, § 3º, da Constituição Federal, assim como no artigo 1.723 do Código Civil, ao efeito de reconhecer a união entre pessoas do mesmo sexo, de modo a afastar

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05/07/2018

São Paulo – Apelação. Procedimento ordinário. Pensão por morte. União estável homoafetiva. Pretensão ao recebimento de pensão retroativa à data do óbito. Sentença de primeiro grau que declarou a nulidade do ato administrativo que deferiu a pensão por morte. Impossibilidade. Judiciário não pode adentrar no mérito da decisão administrativa. Reconhecimento judicial da união estável. Decreto municipal que determinou o pagamento retroativo. Pensão devida desde a data do óbito. Recurso provido. (TJSP – AC 1000790-30.2015.8.26.0587, 2ª Câm. Dir. Pub., Rel. Alves Braga Junior, j. 05/07/2018).

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26/06/2018

Rio Grande do Sul – Agravo de instrumento. Previdência pública. Pensão por morte. Companheira como beneficiária. União homoafetiva. Pedido administrativo indeferido por ausência de comprovação da condição de companheira e da situação de dependência econômica. Suficiência da prova produzida. Análise do caso concreto. Antecipação de tutela deferida. 1. Presentes os requisitos de urgência e de evidência, é de ser deferida a antecipação de tutela (artigos 300 e 311 do CPC). 2. Hipótese em que, na via administrativa, o pedido foi indeferido ao argumento de que a agravante/demandante não teria comprovado a condição de companheira e a dependência econômica, com base na Lei Estadual nº 7.672/82 (dispõe sobre o IPERGS). Mas tais limitações não mais podem persistir. Basicamente porque a Lei Federal nº 9.278/86, que regulamentou o art. 226, § 3º, da Constituição Federal, bem como o art. 1.723 do Código Civil, contentam-se, para o reconhecimento da união estável, com a

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17/04/2018

TRF-4 – Previdenciário. Agravo de instrumento. Pensão por morte. União homoafetiva. Tutela de urgência. Requisitos legais. 1. Considerando a prova carreada aos autos, deve ser deferida medida antecipatória, não somente pela plausibilidade do direito alegado, mas também pela presença de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, aos quais se deverá buscar, na medida do possível, maior aproximação do juízo de segurança consignado na norma, sob pena de subversão da finalidade do instituto da tutela antecipatória. Precedentes jurisprudenciais. 2. Cumpre referir que resta sedimentada a jurisprudência no sentido de equiparar à união estável, para fins de concessão de pensão por morte, a união homoafetiva, como na hipótese dos autos. (TRF-4 – AG 50011773220184040000 5001177-32.2018.4.04.0000, 5ª T. Rel. Ana Paula De Bortoli, j. 17/04/2018).  

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23/03/2018

Rio Grande do Sul – Apelação cível. Previdência pública. Pensão por morte. Relação homoafetiva. Inclusão do (a) companheiro (a) como pensionista. Possibilidade. Aplicação do princípio da isonomia. 1. O Supremo Tribunal Federal, relativamente ao direito ao pensionamento em decorrência de relações homoafetivas, ampliou o conceito de família previsto do artigo 226, § 3º, da Constituição Federal, assim como no artigo 1.723 do Código Civil, ao efeito de reconhecer a união entre pessoas do mesmo sexo, de modo a afastar tratamento diferenciado em razão da preferência sexual. 2. Em razão da garantia constitucional do direito igualitário entre homens e mulheres, não é possível exigir-se do marido/companheiro tratamento distinto para obter o direito ao pensionamento. Recurso desprovido. Voto vencido. (TJRS – AC 70075312793, 1ª Câm. Cív., Rel. Sergio Luiz Grassi Beck, j. 23/03/2018).

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