– Justiça Federal

31/01/2018

TRF-4 – Previdenciário. Pensão por morte. União estável homoafetiva. Requisitos preenchidos. Benefício devido. 1. A concessão do benefício de pensão por morte depende da ocorrência do evento morte, da demonstração da qualidade de segurado do de cujus e da condição de dependente de quem objetiva a pensão. 2. No que pertine à qualidade de companheiro, a Constituição de 1988 estendeu a proteção dada pelo Estado à família para as entidades familiares constituídas a partir da união estável, nos termos do disposto no art. 226, § 3º. 3. A jurisprudência deste Tribunal firmou-se no sentido de equiparar à união estável, para fins de concessão de pensão por morte, relações afins, tais como a união homoafetiva (AC nº 2004.70.00.018042-3/PR, Rel. Des. Federal Celso Kipper, D.J.U. de 22-03-2006; AC nº 2001.71.00.018298-6/RS, Rel. Juiz Federal Luiz Antonio Bonat, D.E. de 07-01-2008). 4. Preenchidos os requisitos legais, é devido o benefício de pensão por morte

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08/09/2016

Goiás – Previdenciário. Pensão por morte. Art. 74 da lei n. 8.213/91. Dependência econômica. Art. 16 do referido diploma legal. União estável comprovada. União homoafetiva. Procedência do pedido. Obrigação da autarquia de apresentação dos cálculos na fase de execução. Recurso improvido. (JFGO – Rec. 0034853-55.2014.4.01.3500, Rel. Paulo Ernane Moreira Barros, j. 08/09/2016). 

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03/06/2016

TRF-2 – Direito administrativo. Pensão. União homoafetiva demonstrada. Provimento. 1. Trata-se de apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente o pedido formulado pelo autor, ora apelante. Este ajuizou ação de rito ordinário em face da União Federal e outra, pretendendo a condenação da primeira ré a instituir pensão por morte em seu favor, alegando que teria vivido em união homoafetiva com o falecido. Pretende ainda o recebimento dos atrasados. 2 Em relação à ausência de comprovação de dependência econômica, é certo que, segundo a pacífica jurisprudência pretoriana, esta é presumida entre cônjuges e companheiros. 3. Do exame das provas trazidas aos autos percebe-se que o autor trouxe documentos contundentes a demonstrar suas alegações: foi o declarante do óbito; moravam sob o mesmo teto (fato que sequer é contestado pela ré); mantinham conta conjunta. Além disso, a declaração do falecido para seu sobrinho e herdeiro demonstra a preocupação com o

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09/02/2015

Goiás – Ação previdenciária na qual é postulada a concessão de pensão por morte. (Proc. nº 0030040-82.2014.4.01.3500 – Goiânia – Juiz Federal Francisco Renato Codevila Pinheiro Filho, j. 09/02/2015). 

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27/11/2014

TRF-5 – Constitucional, administrativo e previdenciário. Servidor público. Pensão por morte. União homoafetiva. Comprovação. Deferência aos princípios da isonomia e da dignidade da pessoa humana. 1. Trata-se de ação objetivando provimento jurisdicional que assegure à autora o benefício de pensão por morte, em razão de união estável homoafetiva. Entendeu o douto Juiz sentenciante que, inobstante o preenchimento de todos os requisitos legais para a concessão do benefício pleiteado, a pensão por morte não seria concedida à recorrente por força da cassação da aposentadoria da servidora falecida. 2. No entanto, extrai-se dos autos que o Processo Administrativo Disciplinar a que responde a servidora falecida ainda se encontra pendente de julgamento (fls. 288). Ademais, não há provas no sentido de que houve a cassação da aposentadoria da instituidora do benefício, razão pela qual deve o presente debate centrar-se na análise do preenchimento dos requisitos para a concessão de pensão por morte, em

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08/10/2014

TRF-2 – Servidor – Pensão – União homoafetiva comprovação. I – O STF firmou precedente reconhecendo a união estável entre pessoas do mesmo sexo ao julgar a ADI nº 4277/DF e a ADPF nº 132/RJ, em pronunciamento com eficácia erga omnes e efeito vinculante que apresentou interpretação conforme à Constituição do art. 1.723 do CC, à luz do art. 226, § 6º, da CF. II – Comprovada a união estável e duradoura com o falecido servidor e sendo presumida a dependência econômica entre companheiros, é devida a pensão em favor da parte autora, nos termos do art. 217, I, c, da Lei nº 8.112/90. III – Remessa Necessária improvida. (TRF-2 – REOAC 00032448920124025151 RJ 0003244-89.2012.4.02.5151, 7ª T. Esp. Rel. Reis Friede, j. 08/10/2014).

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30/07/2014

TRF-4 – Santa Catarina – Previdenciário. Pensão por morte de companheira. União estável. Relação homoafetiva. Princípio da igualdade. Requisitos preenchidos. 1. A decisão do Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADI 4.277, que reconheceu a união estável entre pessoas do mesmo sexo deu-se à luz da Constituição Federal. 2. A sociedade de fato estabelecida entre pessoas do mesmo sexo merece tratamento isonômico ao dispensado às uniões heterossexuais, em respeito aos princípios da igualdade, dignidade da pessoa humana e promoção do bem de todos sem preconceito ou discriminação 3. Comprovada a convivência estável entre a autora e a de cujus, caracterizando uma entidade familiar, faz jus a postulante à pensão por morte requerida. (TRF-4 – Apel Reex 0006705-50.2014.404.9999, 6ª T., Rel. Vânia Hack de Almeida, j. 30/07/2014).

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24/06/2014

TRF-2 – Rio de Janeiro – Previdenciário. Pensão por morte. Companheiro. União homoafetiva. In 25/2000 do INSS. Lei nº 8.213/91. União estável comprovada. Dependência econômica presumida. Ausência de requerimento administrativo. Termo inicial data da citação. Juros moratórios e correção monetária. 1. Inexistem dúvidas acerca do suporte jurídico referente ao reconhecimento de união estável entre pessoas do mesmo sexo no âmbito previdenciário, considerando que o próprio INSS, a partir do julgamento da ação civil pública nº 2000.71.00.009347-0, já vem reconhecendo tais relacionamentos para fins de concessão de benefício previdenciário (instrução normativa nº 25/2000). 2. Diante do 3 do art. 16 da Lei n 8.213/91, verifica-se que o que o legislador pretendeu foi, em verdade, definir o conceito de entidade familiar, a partir do modelo da união estável, com vista ao direito previdenciário, sem exclusão da relação homoafetiva, reconhecida pelo INSS na já mencionada instrução normativa nº 25/2000. 3. O benefício de

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22/05/2014

TRF-2 – Rio de Janeiro – Previdenciário. Pensão por morte. Companheiro. União homoafetiva. In 25/2000 do INSS. Lei nº 8.213/91. União estável comprovada. Dependência econômica presumida. Termo inicial data do requerimento administrativo. Honorários. Juros moratórios e correção monetária. 1. Inexistem dúvidas acerca do suporte jurídico referente ao reconhecimento de união estável entre pessoas do mesmo sexo no âmbito previdenciário, considerando que o próprio INSS, a partir do julgamento da ação civil pública nº 2000.71.00.009347-0, já vem reconhecendo tais relacionamentos para fins de concessão de benefício previdenciário (instrução normativa nº 25/2000). 2. Diante do 3 do art. 16 da Lei n 8.213/91, verifica-se que o que o legislador pretendeu foi, em verdade, definir o conceito de entidade familiar, a partir do modelo da união estável, com vista ao direito previdenciário, sem exclusão da relação homoafetiva, reconhecida pelo INSS na já mencionada Instrução Normativa nº 25/2000. 3. O benefício de pensão por

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12/03/2014

TRF-2 – Rio de Janeiro – Agravo de instrumento. Antecipação dos efeitos da tutela. União homoafetiva. Pensão por morte de servidor. Ausência de verossimilhança. I. A antecipação de tutela é provimento jurisdicional de caráter provisório, cuja concessão encontra-se vinculada ao preenchimento de determinados requisitos, elencados no art. 273, caput e incisos, do código de processo civil. II. Resta ausente a verossimilhança necessária para o deferimento de tutela antecipada visando a implantação de pensão por morte de servidor em favor de suposto companheiro do mesmo sexo. III. Agravo de instrumento desprovido. (TRF-2 – AI 0000930-69.2013.4.02.0000, 8ª T. Esp., Rel. Marcelo Pereira da Silva, p. 12/03/2014). 

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